TJCE - 3001829-57.2021.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:04
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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22/08/2023 15:45
Homologada renúncia pelo autor
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22/08/2023 15:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/08/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64154413
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64154413
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001829-57.2021.8.06.0172 Parte Promovente: JOSE FERREIRA LIMA Parte Promovida: MBM PREVIDENCIA PRIVADA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Advogado(s) do reclamado: ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DECISÃO de id 60381549 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 22/08/2023 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJjMGY3MzMtYTVkMi00OWE5LTk0ZDAtNDhmZThhODM1Mjhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/a02998 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
11/07/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 15:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/08/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/07/2023 16:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:53
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Tauá, 6 de junho de 2023 À(o)RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS Número dos Autos: 3001829-57.2021.8.06.0172 Parte Promovente: JOSE FERREIRA LIMA Parte Promovida: MBM PREVIDENCIA PRIVADA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor da DECISÃO de id 60381549. -
06/06/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 09:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
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24/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) – CEP 63660-000 – Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Número dos Autos: 3001829-57.2021.8.06.0172 Parte Promovente: JOSE FERREIRA LIMA Parte Promovida: MBM PREVIDENCIA PRIVADA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos de id 53989791, ou seja, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o Aviso de recebimento, juntado no id 53921629, indicando o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção da execução.
Tauá/CE, 27/01/2023 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
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27/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2022 08:49
Expedição de Ofício.
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29/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:39
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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20/04/2022 08:38
Juntada de documento de comprovação
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06/04/2022 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 15:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/04/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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06/04/2022 12:08
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/04/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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18/11/2021 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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18/11/2021 09:35
Outras Decisões
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09/11/2021 16:48
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:48
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá.
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09/11/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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