TJCE - 3001208-24.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2024 20:46
Alterado o assunto processual
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22/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115202712
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115202712
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 3001208-24.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERLANE DO NASCIMENTO GALVAO DE BRITO REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE para contrarrazões à APELAÇÃO. CAMOCIM/CE, 3 de novembro de 2024. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
04/11/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115202712
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03/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:31
Decorrido prazo de EVERLANE DO NASCIMENTO GALVAO DE BRITO em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/10/2024. Documento: 105905479
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105905479
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30/09/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105905479
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30/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104745318
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Passo a análise do recebimento da inicial. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Defiro a justiça gratuita, vez que o requerente preenche os requisitos necessários. DA CITAÇÃO O Município de Camocim não possui lei que autorize sua Procuradoria transacione, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE o Requerido para que apresente contestação por meio da PGM, no prazo de 30 (trinta) dias, já dobrado. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104745318
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18/09/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104745318
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18/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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