TJCE - 0201233-71.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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15/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132978158
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132978158
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22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de ciência
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22/01/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132978158
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22/01/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105044613
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19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201233-71.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ELLEN CRISTINA VIEIRA POLO PASSIVO:ITABORAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 99041842: "Determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento." CAUCAIA/CE,18 de setembro de 2024.. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105044613
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18/09/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105044613
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18/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:06
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/07/2024 11:24
Mov. [11] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2024 12:09
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2024 10:41
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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02/04/2024 11:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01811829-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 02/04/2024 11:23
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28/03/2024 00:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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25/03/2024 15:29
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/03/2024 11:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 16:25
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0205328-81.2023.8.06.0064 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancarios
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21/03/2024 09:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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05/03/2024 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | embargos a execucao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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