TJCE - 3001258-76.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO GRACINEUTO PINHEIRO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO GRACINEUTO PINHEIRO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/01/2025 15:34
Processo Reativado
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17/01/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111686698
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111686698
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n.° 3001258-76.2024.8.06.0012 Promovente: LEONARDO PINHEIRO MAIA Promovido: ANTONIO GRACINEUTO PINHEIRO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram pessoalmente acordo por ocasião da Audiência de Conciliação, conforme documento acostado ao ID 111683947.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito -
25/10/2024 14:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111686698
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25/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 16:48
Homologada a Transação
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23/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 10:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105188080
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20/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001258-76.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANTONIA DEBORA DA SILVA PINHEIRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 87693380, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 23/10/2024 10:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105188080
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19/09/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105188080
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19/09/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 08:20
Conclusos para decisão
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04/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 10:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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