TJCE - 3000425-85.2024.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000425-85.2024.8.06.0100 Promovente: RAIMUNDO EXPEDITO RODRIGUES Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuidam os autos de declaratória proposta por RAIMUNDO EXPEDITO RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO SA, as partes já devidamente qualificadas. As partes, devidamente representadas nos autos, noticiam a celebração de acordo extrajudicial, cuja minuta foi devidamente assinada e acostada, requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais (id. 137010008). Comprovante de depósito para a conta da causídica no id. 137953056. Analisando os termos do acordo, verifica-se que estão de acordo com a ordem pública e não afrontam direitos indisponíveis, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe. Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. Gabriela Carvalho AzziJuíza de Direito -
24/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 RECURSO INOMINADO Nº 3000425-85.2024.8.06.0100 PARTE RECORRENTE RAIMUNDO EXPEDITO RODRIGUES PARTE RECORRIDA BANCO BRADESCO AS JUIZ RELATOR FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica C/C.
Responsabilidade Civil, Indenização Por Danos Morais E Materiais, Com Pedido De Repetição De Indébito E Tutela Antecipada, proposta por RAIMUNDO EXPEDITO RODRIGUES,A, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, na qual a autora alega ter sofrido dois descontos de R$174,98 (cento e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) em seu benefício, referentes a empréstimo no valor de R$ 240,00, originado no contrato de nº 497394334, realizado no dia 23/03/2024. Por meio de sentença judicial (Id. 15608502), o Juízo de Origem julgou parcialmente procedente o pedido autoral, declarou a inexistência da relação jurídica impugnada na inicial, e condenou a parte promovida a proceder com a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora.
Em Recurso Inominado (Id. 15608507), o autor pleiteou a condenação dos danos morais. Realizado acordo entre as partes (id 18141330), cujo termo foi apresentado nos autos, no qual constante, em suma, que o demandado pagará o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao autor, destinado a pôr fim a demanda. Aludida transação foi tratada por advogados com poderes para transigir, bem como assinado pela própria parte autora, os quais solicitaram a sua homologação judicial e a consequente extinção do feito. Com efeito, homologo o presente acordo efetuado entre as partes e nos termos apresentados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do NCPC, julgando prejudicado o recurso inominado interposto pela promovente. Sem condenação em custas. Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os presentes autos à origem. Fortaleza, data da assinatura digital. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator -
21/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18193091
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21/02/2025 09:04
Prejudicado o recurso RAIMUNDO EXPEDITO RODRIGUES - CPF: *85.***.*57-68 (RECORRENTE)
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21/02/2025 09:04
Homologada a Transação
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20/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2025 10:22
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 10:22
Alterado o assunto processual
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30/01/2025 09:52
Declarada incompetência
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27/01/2025 08:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:39
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |Processo Nº: 3000425-85.2024.8.06.0100 |Requerente: RAIMUNDO EXPEDITO RODRIGUES |Requerido: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 54/63 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime as partes da Audiência UNA designada para o dia 18/OUTUBRO/2024 as 13:00 h. Link para ter acesso à audiência da nova Plataforma: MICROSOFT TEAMS. https://link.tjce.jus.br/8670af IAMARA DA MOTA MESQUITA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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