TJCE - 3000477-81.2024.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170996530
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29/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3000477-81.2024.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE BRANDAO ALBUQUERQUE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
ITAPAGÉ/CE, 28 de agosto de 2025.
MARDONIO XAVIER DE SOUSAEstagiário -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170996530
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28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170996530
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28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 04:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104232193
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000477-81.2024.8.06.0100 Promovente: MARCOS HENRIQUE BRANDAO ALBUQUERQUE Promovido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Analisando detidamente o pedido inicial, percebo que este veio desacompanhado dos documentos indispensáveis a seu conhecimento.
Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1) Documento de identificação de forma completa, uma vez constar apenas a metade da CNH, no id. 103746798.
Expedientes Necessários.
Itapajé/CE, 8 de setembro de 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104232193
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17/09/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104232193
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08/09/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 18:18
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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