TJCE - 0050456-12.2021.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050456-12.2021.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Abono de Permanência] Requerente: REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE DE SOUSA MORAES Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA Diante da certidão de Id 142490494 e à vista da sentença de Id 129587685: (i) no que diz respeito à parte exequente MARIA NATIVIDADE DE SOUSA MORAES, expeça-se cadastro requisitório, na modalidade de precatório, considerando que a ausência de dados bancários não está dentre as causas para o não recebimento, bem como o cancelamento e consequente devolução (art. 26 da Resolução n. 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual - OETJCE); (i.a) deverá a secretaria proceder com as devidas observações no precatório da parte exequente quanto ao destaque de honorários contratuais, cabendo à Assessoria de Precatórios, oportunamente, diligenciar perante o procurador com a finalidade de instrui-lo adequadamente, considerando o previsto no art. 27 da Resolução OETJCE n. 14/2023: (ii) quanto ao precatório, referente aos honorários sucumbenciais, determino o sobrestamento do cadastro no Sapre, ficando no aguardo de impulso.
Com eventual manifestação, expeça-se o requisitório.
Expedientes necessários, arquivando-se provisoriamente os autos, que ficarão no aguardo do processamento do precatório no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
15/03/2024 15:26
INCONSISTENTE
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15/03/2024 15:26
Baixa Definitiva
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15/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/03/2024 15:25
INCONSISTENTE
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15/03/2024 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/12/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:32
INCONSISTENTE
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12/12/2023 05:49
INCONSISTENTE
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12/12/2023 05:49
INCONSISTENTE
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12/12/2023 00:00
INCONSISTENTE
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06/12/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:37
INCONSISTENTE
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05/12/2023 12:37
INCONSISTENTE
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05/12/2023 12:36
INCONSISTENTE
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05/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:39
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:32
INCONSISTENTE
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29/11/2023 18:38
Juntada de Acórdão
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29/11/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 14:00
INCONSISTENTE
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20/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:05
INCONSISTENTE
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16/11/2023 11:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 00:00
INCONSISTENTE
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18/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
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18/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:06
INCONSISTENTE
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18/11/2022 13:37
Registrado para Retificada a autuação
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17/11/2022 23:15
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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