TJCE - 0215929-44.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 167343983
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20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167343983
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0215929-44.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: FRANCIMAR ALVES RIBEIRO DESPACHO Defiro pedido de habilitação retro, devendo a SEJUD proceder com as anotações pertinentes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
19/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167343983
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18/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:46
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/07/2025 15:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 03:01
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158175911
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158175911
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0215929-44.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: FRANCIMAR ALVES RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC.
A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158175911
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16/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:19
Decorrido prazo de ANA CLARICE RIBEIRO MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127913237
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127913237
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 127913237
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14/01/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127913237
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17/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCIMAR ALVES RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 00:54
Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104260197
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18/09/2024 00:00
Intimação
121 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0215929-44.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: CONSELHO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: FRANCIMAR ALVES RIBEIRO DECISÃO A parte exequente na petição de ID 98180973 requer a citação da parte devedora por meio do aplicativo "WhatsApp", afirmando a celeridade e economia processual. Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. A fundamentação alegada difere do portal eletrônico em que o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais.
Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXAURIMENTO DOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO DEVEDOR - EXTINÇÃO.
CITAÇÃO POR APLICATIVO PARA APARELHO CELULAR - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É ônus do credor a indicação da localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 2.
No caso em exame, foram realizadas tentativas de citação do devedor nos endereços indicados pela credora, e naqueles resultantes de consulta ao Sistema BacenJud, todas sem êxito.
Formulado pedido de citação por aplicativo para aparelho de celular, foi este indeferido e o processo extinto, com fundamento no art. 43, § 4º, da Lei nº 9.099/95). 3.
Como bem fundamentou Sua Excelência na origem, a citação do executado reveste-se de certa formalidade, pois exige-se sua presença no ato.
E, portanto, se mostra inviável sua realização por aplicativo para aparelho celular, a exemplo do WhatsApp, em razão da pouca confiabilidade, de se tratar de procedimento excessivamente informal e porque não há, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei.
Situação distinta ocorre com a intimação, onde o usuário autoriza e indica o número onde poderá receber as comunicações oficiais, observada a regulamentação própria (Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016). 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 5.
Decisão proferida na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. (TJ-DF 07110107520178070020 DF 0711010-75.2017.8.07.0020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 14/08/2018, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz em seu art. 2º, que: "O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial". Logo, não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial. Isto posto, indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular, desse modo expeça-se mandado de citação para o endereço mencionado na petição de ID 98180973, sem a necessidade do recolhimento de custas, haja vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita (ID 98180955).
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104260197
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17/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104260197
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15/09/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:37
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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21/06/2024 13:21
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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17/06/2024 17:30
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02128853-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 17/06/2024 17:26
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12/06/2024 08:38
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 06:52
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/06/2024 06:51
Mov. [59] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/05/2024 20:18
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 11:37
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 11:34
Mov. [56] - Documento Analisado
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30/04/2024 17:20
Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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17/04/2024 16:03
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 14:58
Mov. [53] - Reativação | Decisao pags. 193/194
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26/03/2024 19:49
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/03/2024 17:54
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/03/2024 17:54
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/02/2024 18:34
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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07/02/2024 17:48
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/022890-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/03/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
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06/02/2024 01:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0043/2024 Teor do ato: Expeca-se o mandado (justica gratuita). Advogados(s): Ana Clarice Ribeiro Macedo (OAB 22219/CE), Huanda Gessica Pereira Pontes (OAB 31199/CE)
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05/02/2024 12:41
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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05/02/2024 12:39
Mov. [45] - Documento Analisado
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31/01/2024 18:50
Mov. [44] - Decisão Interlocutória de Mérito | Expeca-se o mandado (justica gratuita).
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29/01/2024 16:33
Mov. [43] - Conclusão
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29/01/2024 13:02
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/01/2024 13:00
Mov. [41] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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27/11/2023 10:04
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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23/11/2023 09:50
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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22/11/2023 19:11
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202
-
22/11/2023 09:41
Mov. [37] - Documento
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21/11/2023 01:37
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 16:29
Mov. [35] - Documento Analisado
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20/11/2023 16:27
Mov. [34] - Informação
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17/11/2023 11:42
Mov. [33] - Ausência de pressupostos processuais | Isto posto, hei por bem, com fulcro nos arts. 290 c/c 485, IV, do CPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolucao de merito, e determinar o cancelamento da distribuicao. Apos o transito em julgado, arquivem
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13/11/2023 16:53
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02445727-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 16:48
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20/09/2023 11:23
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2023 11:22
Mov. [30] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/08/2023 08:44
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 20:19
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 14/08/2023 Numero do Diario: 3137
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10/08/2023 01:36
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 15:41
Mov. [26] - Documento Analisado
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08/08/2023 11:19
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 11:04
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2023 14:07
Mov. [23] - Conclusão
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21/07/2023 18:28
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02207465-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/07/2023 18:16
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18/07/2023 10:40
Mov. [21] - Encerrar análise
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13/07/2023 20:11
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 01:37
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 15:05
Mov. [18] - Documento Analisado
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06/07/2023 15:49
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 12:32
Mov. [16] - Conclusão
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26/06/2023 17:40
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02147629-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/06/2023 17:20
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21/06/2023 04:08
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/06/2023 20:03
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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06/06/2023 01:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 15:52
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/06/2023 09:17
Mov. [10] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 17:29
Mov. [9] - Conclusão
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10/04/2023 16:15
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2023 14:03
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.01963646-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 29/03/2023 13:38
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21/03/2023 20:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2023 Data da Publicacao: 22/03/2023 Numero do Diario: 3040
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20/03/2023 11:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2023 11:14
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/03/2023 15:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 16:38
Mov. [2] - Conclusão
-
15/03/2023 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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