TJCE - 0054419-08.2012.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 05:34
Decorrido prazo de RENATO PIRES LUCAS em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164850310
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18/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Memoriais
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164850310
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0054419-08.2012.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Promoção] AUTOR: SUERDA SOBREIRA LIMA E SILVA REU: ESTADO DO CEARA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Suêrda Sobreira Lima e Silva contra o Estado do Ceará. Em síntese, a autora, Delegada de Polícia Civil, relata ter sido preterida em várias promoções funcionais ao longo de sua carreira, apesar de atender a todos os requisitos legais para ascensão por antiguidade e merecimento, conforme previsto no Estatuto da Polícia Civil do Ceará. Sustenta foi colocada em 1º lugar por antiguidade no quadro de acesso para Delegada de 2ª Classe em diversas ocasiões, mas não foi promovida.
Aduz que diversos colegas seus com classificação inferior foram promovidos antes dela e que mesmo durante o período em que aguardava aposentadoria, manteve os requisitos legais para promoção por antiguidade, a qual não foi concedida.
Relata que retornou ao serviço ativo e obteve promoção à 2ª Classe apenas em 2012, mas sem efeitos retroativos e sem as promoções subsequentes às classes de 3ª, 4ª e Especial, alegando que há precedentes de colegas na mesma situação que obtiveram promoções retroativas mesmo estando inativos. Assim, requer que: o Estado do Ceará promova a autora à Delegada de 2ª Classe a partir da data em que figurava em 1º lugar por antiguidade; seja promovida às Classes de 3ª e 4ª, com intervalo bienal, a contar dessa data; por fim, seja promovida à Classe Especial, considerando o cumprimento dos interstícios legais.
Ademais, postula pelo pagamento retroativo das diferenças salariais e demais verbas correspondentes às promoções reconhecidas, excluídas as prescritas.
Durante a fase de especificação de provas, a parte autora requereu a produção de prova oral, o que foi inicialmente deferido, conforme o despacho de ID 104721740.
Nesse sentido, no despacho de ID 104513847 restou expressamente ordenada a necessidade de fundamentação das provas a serem produzidas, mediante apontamento de quais fatos seriam por meio delas provados.
Contudo, em sua manifestação de ID 104513853 a parte limitou-se a indicar genericamente a intenção de ouvir testemunhas, sem indicar com clareza os fatos que pretendia comprovar, tampouco demonstrou a utilidade da prova oral no contexto dos autos, não se desincumbindo, portanto, do ônus que lhe competia. Dessa forma, ante a ausência de indicação concreta dos fatos a serem comprovados por meio da oitiva de testemunhas, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução formulado pela parte autora, revogando, por conseguinte, o despacho de ID 104721740. Intimem-se sucessivamente as partes para apresentação de memoriais no prazo legal. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Auxiliar das Varas da Fazenda Pública Portaria n. 754/2025 -
17/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164850310
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16/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANISIO FERREIRA DE MELO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE LEONIDAS DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DUARTE VASQUES em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104721740
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104721740
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0054419-08.2012.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Promoção] AUTOR: SUERDA SOBREIRA LIMA E SILVA REU: ESTADO DO CEARA Considerando o pedido de produção de prova testemunhal, presente no ID 104513853, defiro-o.
Intime-se a parte autora para que apresente rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, conforme o art. 357, §4º do CPC.
Empós, ao Gabinete, apraze, para próxima data oportuna, audiência de instrução.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104721740
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104721740
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14/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104721740
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14/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104721740
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12/09/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:29
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 11:12
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2024 16:43
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/04/2024 16:41
Mov. [75] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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20/03/2024 14:01
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
20/03/2024 14:01
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
20/03/2024 14:01
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
20/03/2024 14:01
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
20/03/2024 14:01
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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25/09/2023 03:22
Mov. [69] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/09/2023 16:54
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02329104-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2023 16:44
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15/09/2023 21:20
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
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14/09/2023 11:54
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 11:48
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/09/2023 11:48
Mov. [64] - Documento Analisado
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13/09/2023 14:02
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 09:49
Mov. [62] - Conclusão
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12/09/2023 09:49
Mov. [61] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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12/09/2023 09:49
Mov. [60] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 10/07/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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09/04/2021 09:39
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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09/04/2021 09:36
Mov. [58] - Certidão emitida
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08/04/2021 13:26
Mov. [57] - Certidão emitida
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04/04/2021 22:56
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2021 14:23
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 09:39
Mov. [54] - Certidão emitida
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09/02/2021 14:04
Mov. [53] - Mero expediente | A parte recorrida nao arguiu, em preliminar de contrarrazoes recursais, as questoes referidas no art. 1.009, 1., do CPC/15. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme deter
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06/02/2021 12:34
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01857449-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/02/2021 12:16
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04/02/2021 08:16
Mov. [51] - Certidão emitida
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04/02/2021 08:16
Mov. [50] - Documento Analisado
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02/02/2021 18:15
Mov. [49] - Mero expediente | Intimar o Estado do Ceara para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazoes em face da apelacao interposta as pags. 191/199. Intime-se o Estado do Ceara atraves do portal eletronico.
-
02/02/2021 17:02
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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29/01/2021 18:05
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2021 16:22
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
29/01/2021 10:19
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
29/01/2021 10:19
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
29/01/2021 10:19
Mov. [43] - Certidão emitida
-
29/01/2021 10:16
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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06/11/2020 08:39
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01542436-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/11/2020 08:07
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23/10/2020 20:23
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01521228-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/10/2020 19:53
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10/10/2020 11:16
Mov. [39] - Certidão emitida
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01/10/2020 11:21
Mov. [38] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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30/09/2020 20:45
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0564/2020 Data da Publicacao: 01/10/2020 Numero do Diario: 2470
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30/09/2020 20:45
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0564/2020 Data da Publicacao: 01/10/2020 Numero do Diario: 2470
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29/09/2020 11:46
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2020 07:30
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/09/2020 07:30
Mov. [33] - Certidão emitida
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29/09/2020 07:30
Mov. [32] - Documento Analisado
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21/09/2020 17:00
Mov. [31] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2019 15:58
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01409332-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/07/2019 14:35
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15/02/2018 16:49
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10073388-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2018 14:00
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13/12/2017 21:30
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10648394-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2017 15:21
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22/11/2017 07:23
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10604541-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/11/2017 15:32
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28/11/2016 12:09
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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18/10/2016 21:10
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10481156-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2016 13:07
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28/09/2016 14:18
Mov. [24] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/08/2016 16:01
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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23/03/2016 20:40
Mov. [22] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.16.10127115-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 23/03/2016 17:41
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12/02/2016 16:38
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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12/02/2016 16:37
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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10/12/2015 14:00
Mov. [19] - Certidão emitida
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10/12/2015 12:49
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Vista ao Ministerio Publico (intimacao digital).
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10/12/2015 12:45
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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03/08/2015 11:25
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2015 Data da Disponibilizacao: 31/07/2015 Data da Publicacao: 03/08/2015 Numero do Diario: 1258 Pagina: 341/342
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30/07/2015 13:01
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2015 18:30
Mov. [14] - Mero expediente | Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 110/120, no prazo legal. Apos, abra-se vista ao representante do Ministerio Publico. Expedientes e intimacoes necessarias.
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02/07/2015 14:32
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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25/06/2015 16:43
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10242678-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/06/2015 16:17
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08/05/2015 17:59
Mov. [11] - Certidão emitida
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08/05/2015 17:58
Mov. [10] - Mandado
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16/03/2015 14:27
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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12/03/2015 11:36
Mov. [8] - Decisão Proferida | Vistos, em despacho. Recebo a inicial em seu plano formal. Defiro os beneficios da justica gratuita. Reservo-me em apreciar o pedido de antecipacao de tutela apos instaurado o contraditorio. Cite-se Expeca-se mandado.
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03/03/2015 09:51
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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03/03/2015 09:51
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia fls 102/103
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03/03/2015 09:51
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia fls 102/103
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02/03/2015 14:21
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/02/2013 12:00
Mov. [3] - Incompetência | Ex positis, remeta-se o presente processo a distribuicao, a fim de ser distribuido a uma das varas da Fazenda Publica Estadual, onde sera processado e julgad
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26/12/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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26/12/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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