TJCE - 3014879-76.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 154677648
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21/05/2025 07:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154677648
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20/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154677648
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20/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:52
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 16:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/02/2025 17:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/02/2025 16:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2025 17:07
Determinada a redistribuição dos autos
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14/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:50
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124745014
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14/11/2024 23:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124745014
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13/11/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124745014
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13/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 99135166
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3014879-76.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) Assunto: [Fazenda Pública] Requerente: EXEQUENTE: EZEQUIEL ALVES DA SILVA Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA D E C I S Ã O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
Cuidam os autos de ação de execução de título judicial, ajuizada por Ezequiel Alves da Silva, tendo como parte executada o Município de Fortaleza, relativa à cobrança individual de valores decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, firmada em ação coletiva que tramitou na 10ª Vara da Fazenda Pública (processo 0126152-29.2015) Citada, a parte requerida informa na petição de ID 90242732 "que não se opõe aos cálculos autorais".
A parte credora em ID 90403298 informa que concorda "com a manifestação do réu, no sentido de que não sejam deferidos honorários advocatícios sucumbenciais, renunciando o patrono autoral expressamente a essa verba", informando também que renuncia ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno valor.
Pelo exposto, homologo os cálculos de ID 88470516.
Defiro o pedido de renúncia ao valor do crédito que excede o limite para pagamento através de RPV, determinando a expedição de requisição de pequeno valor no montante de R$ 7.786,02 em favor de Ezequiel Alves da Silva.
Em face do instrumento de mandato de ID 88470517, o qual considero equivalente a um contrato de honorários, determino que deve ser descontado, como honorários contratuais em favor do advogado Gustavo Ribeiro Araújo, quando do cálculo do valor devido para pagamento final pelo ente público, o percentual ali fixado (20%), devendo a parte credora juntar aos autos cópia dos seus documentos de identificação civil (RG e CPF) e de comprovante dos seus dados bancários.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, dê-se prosseguimento ao cumprimento da sentença, com a expedição da requisição de pequeno valor. Intimem-se a parte autora, pelo diário da justiça, e o Município de Fortaleza, pelo portal eletrônico.
Fortaleza, 9 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 99135166
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14/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99135166
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14/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 21:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
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02/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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