TJCE - 3000763-08.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:18
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
11/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106052500
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106052500
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000763-08.2019.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO DRA.
MARTA Executados: MARLLON ROBERTO DE NOROES SILVA e MELINA DA SILVA BEZERRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 99126623, a parte exequente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na certidão acostada ao ID 106027968.
Assim, entendo tal comportamento como nítido desinteresse pelo prosseguimento do feito, restando patente o abandono da causa.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106052500
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02/10/2024 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/10/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99126623
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99126623
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22/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000763-08.2019.8.06.0012 Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizado do débito, conforme já determinado no ato ordinatório de ID 83237607, sob pena de extinção do processo.
Após a juntada dos cálculos, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99126623
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20/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:37
Conclusos para despacho
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO ROSA GADELHA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83237607
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83237607
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83237607
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83237607
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27/03/2024 00:00
Intimação
19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE.
CEP: 60.714-230 Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/WhatsApp: (85) 98129-9179 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que no prazo de 05 dias junte a planilha de débito atualizada, após remeta-se os autos para penhora online.
O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, data da assinatura digital. ANDREA VANESCA CARDOSO SILVA Por Ordem da MMª.
Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura -
26/03/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83237607
-
26/03/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83237607
-
26/03/2024 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/08/2023 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO DE OLIVEIRA NOBRE em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000763-08.2019.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intimem-se os executados para cumprirem a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros dos executados, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade dos executados, desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2023 05:57
Decorrido prazo de MARLLON ROBERTO DE NOROES SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:57
Decorrido prazo de MELINA DA SILVA BEZERRA em 23/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 15:21
Processo Reativado
-
22/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:21
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:30
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO ROSA GADELHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:30
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO ROSA GADELHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 16:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
28/02/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:15
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/12/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:34
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/05/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:16
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/04/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:49
Expedição de Intimação.
-
12/02/2021 12:49
Expedição de Intimação.
-
03/11/2020 00:05
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/08/2020 19:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/08/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:57
Audiência Conciliação redesignada para 03/09/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/04/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2020 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 15:24
Audiência Conciliação designada para 17/04/2020 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/12/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 09:05
Audiência conciliação não-realizada para 11/10/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/10/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:16
Expedição de Citação.
-
05/09/2019 11:16
Expedição de Citação.
-
11/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2019 11:50
Audiência conciliação designada para 11/10/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/05/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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