TJCE - 0287099-47.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:03
Decorrido prazo de JOYCE MONTE SILVA COELHO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 15510552
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 15510552
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07/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15510552
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07/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:52
Recurso Especial não admitido
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03/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:05
Decorrido prazo de JOYCE MONTE SILVA COELHO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 14039336
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0287099-47.2021.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: JOYCE MONTE SILVA COELHO RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por JOYCE MONTE SILVA COELHO, insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 10392203), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11605799), desprovendo a apelação manejada por si, e mantendo a sentença que denegou a segurança requestada na petição inicial. Nas razões recursais, a insurgente afirma que é beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Todavia, não consta a concessão da benesse no bojo dos presentes autos digitais. Nesse panorama, em atenção ao disposto no Art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do preparo ou comprovar a alegada hipossuficiência, com a finalidade de análise do requerimento de Justiça Gratuita, o que poderá ser feito mediante apresentação da última declaração do imposto de renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, ou outros documentos idôneos. Após, voltem-me conclusos para os fins de direito. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 14039336
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13/09/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14039336
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04/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 07:06
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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02/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso especial
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11/05/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 11605799
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 11605799
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25/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11605799
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02/04/2024 22:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/04/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024. Documento: 11404544
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19/03/2024 00:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 11404544
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18/03/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11404544
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18/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:18
Pedido de inclusão em pauta
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11/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
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06/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 10392203
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 10392203
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26/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10392203
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18/12/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/12/2023 11:04
Conhecido o recurso de JOYCE MONTE SILVA COELHO - CPF: *40.***.*87-53 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/11/2023 17:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/11/2023. Documento: 8483070
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17/11/2023 00:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 8483070
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16/11/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8483070
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16/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:00
Pedido de inclusão em pauta
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10/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 09:13
Recebidos os autos
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28/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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