TJCE - 3000531-93.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157945031
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157945031
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30/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157945031
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30/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:29
Decorrido prazo de KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de ciência
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104499285
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000531-93.2024.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA REU: MUNICIPIO DE MARACANAU, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ DECISÃO Primeiramente, retifique-se o polo ativo, fazendo constar Karlos Bruno de Sousa Lima, visto que o presente cumprimento de sentença objetiva o recebimento de honorários da sucumbência.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, intentado por Karlos Bruno de Sousa Lima em face do Município de Maracanaú, objetivando receber os honorários arbitrados na sentença de ID: 82953604, transitada em julgado.
O município demandado foi intimado, porém se quedou inerte, não apresentando impugnação ou qualquer outra manifestação (ID: 104465243).
O Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo 535, §3º, II, dispõe da seguinte forma: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Logo, como no processo em apreço não houve manifestação do ente municipal, homologo os cálculos de ID: 87381451, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor do patrono pleiteante.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104499285
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13/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104499285
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13/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/09/2024 23:59.
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11/07/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:30
Processo Desarquivado
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27/05/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:24
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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19/04/2024 00:32
Decorrido prazo de KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:02
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82953604
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82953604
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21/03/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82953604
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21/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 01:34
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:26
Decorrido prazo de KARLOS BRUNO DE SOUSA LIMA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80296127
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80296127
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26/02/2024 15:30
Juntada de Certidão (outras)
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26/02/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80296127
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26/02/2024 14:10
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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