TJCE - 3018159-55.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de KARINE DE ARAUJO GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 08/07/2025 23:59.
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21/06/2025 19:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 22993352
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13/06/2025 08:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 22993352
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12/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22993352
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12/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 20:20
Conhecido o recurso de JOSE LUCAS CARVALHO SILVA - CPF: *46.***.*68-44 (RECORRENTE) e não-provido
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10/06/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/05/2025 10:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:42
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 19477387
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 19477387
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3018159-55.2024.8.06.0001 Recorrente: JOSE LUCAS CARVALHO SILVA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 18414854), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios pelo autor, os quais o juiz a quo desacolheu nos termos da sentença (ID 18414864), sendo esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 16/01/2025 (quinta-feira) e considerada publicada em 21/01/2025 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/01/2025 (quarta-feira) e findaria em 04/02/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 04/02/2025 o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 18414405), hei por bem RATIFICAR o benefício da gratuidade da justiça (ID 18414427), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Município de Fortaleza, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
14/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19477387
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14/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:45
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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