TJCE - 0256613-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144623432
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144623432
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07/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0256613-11.2023.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.POLO PASSIVO: MARIA JOSE ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pela promovente constante da petição de ID 134783225. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do NCPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485 VIII do NCPC.
Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com apoio no disposto no art. 485, VIII do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
04/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144623432
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02/04/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 05:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 15:32
Declarada incompetência
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21/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 09:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/10/2024 11:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/10/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 13:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0256613-11.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA JOSE ALVES DA SILVA DECISÃO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.
Deferida a liminar e expedido mandado de busca e apreensão do veículo, o oficial de justiça certificou que não encontrou o veículo objeto da apreensão.
Várias tentativas foram realizadas, mas nenhuma delas obteve êxito na localização do veículo e da parte promovida.
A parte autora, então, diante da não localização do bem, requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. É o breve relatório.
DECIDO.
A Lei nº 13.043/14, ao modificar o artigo 4º do Decreto Lei 911/69, trouxe a possibilidade de a ação de busca e apreensão ser convertida em ação de execução, mediante requerimento da própria instituição financeira autora, uma vez não localizado o veículo durante o cumprimento da liminar ou se o mesmo não mais estiver na posse direta do devedor.
Assim dispõe a nova redação do artigo 4º do Decreto Lei 911/69, com as modificações advindas da Lei nº 13.043/14, verbis: Artigo 4º - Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Essa faculdade da instituição financeira pode se dar de maneira direta, ingressando com execução do contrato desde o início, ou mediante a conversão prevista no sobredito artigo 4º, cabendo-lhe, em qualquer dos casos, requerer a penhora dos bens do devedor até que haja a integral satisfação da dívida.
Assim reza o artigo 5º do do Decreto Lei 911/69, verbis: Artigo 5º - Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
No caso dos autos estão presentes os requisitos dos artigos 4º e 5º do Decreto Lei nº 911/69, tendo em vista que o bem, segundo certidão o oficial de justiça, não foi localizado, provavelmente, encontrando-se em local incerto e não sabido.
Ademais, estão preenchidos os requisitos gerais (art. 319 do CPC/2015) e específicos da execução, com a juntada do título executivo e do demonstrativo de débito.
Ademais, o inciso I do art.329 do CPC prevê que "[...] até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu". À vista do exposto e do mais que dos autos consta, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos moldes previsto pelos artigos 4º e 5º do Decreto Lei 911/69.
De outra banda, em casos tais, não posso olvidar que a Portaria nº 849/2017 da lavra do Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, que regulamentou a Resolução nº 06/2007 e a Instrução Normativa nº 04/2017, ambas do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disciplinou a distribuição do acervo processual entre as varas cíveis, estabelecendo o Grupo II, do qual faz parte este juízo, a seguinte competência: "Grupo II (ações que versem sobre revisão de contratos bancários e busca e apreensão em alienação fiduciária.
Ações em face de instituição financeira.
Reintegração de posse.)" Dessa forma, verificando que a ação em pauta não se enquadra em qualquer das hipóteses mencionadas, eis que existe juízo privativo para as ações de execução de título extrajudicial, em consonância com a jurisprudência do TJCE1Intime(m)-se a(s) parte(s).
Expedientes necessários. 1 EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZES DE DIREITO DA 9ª (SUSCITANTE) E DA 1ª (SUSCITADO) VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO A PEDIDO DO CREDOR.
INVIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO BEM.
NORMA DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA CONTIDA NO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017/TJCE (DJE 21/09/2017), QUE REGULAMENTOU A RESOLUÇÃO Nº 06/2017/TJCE (DJE 10/08/2017).
PORTARIA Nº 849/2017 (DJE 27/09/2017).
REITERAÇÃO (ART. 1º, ~ 1º).
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
PREVALÊNCIA.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE (9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL). 1.
O cerne da controvérsia instaurada entre os magistrados em conflito respeita a qual dos dois julgadores cabe a competência para dar seguimento à ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente após convertida, a pedido do credor, em ação executiva, dada a inviabilidade da localização do bem. 2.
Em que pese caber, nos termos do art. 2º, ~ 2º, II, da Resolução nº 06/2017/TJCE (DJe 10/08/2017), ao juízo suscitado da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, em concorrência com a 7ª, 8ª, 16ª e 32ª Varas Cíveis da capital, a competência privativa e exclusiva para processar e julgar todas as ações e incidentes que versem sobre revisão de contratos bancários e buscas e apreensões em alienações fiduciárias (GRUPO II), certo é que o art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2017/TJCE (DJe 21/09/2017), ao regulamentar a aludida resolução, imputou, expressamente, às Varas Cíveis integrantes do chamado GRUPO III (2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis de Fortaleza-CE) a competência específica para conhecer das ações de busca e apreensão, em avenças bancárias, convertidas em execução (caso dos autos). 3.
Oportuno anotar, ainda, que o referido comando foi repetido no ~ 1º do art. 1º da Portaria nº 849/2017 (DJe 27/09/2017), editada pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua como meio de efetivar a redistribuição do acervo processual entre as Varas Cíveis locais, tudo de acordo com a Resolução nº 06/2017/TJCE (DJe 10/08/2017) e a Instrução Normativa nº 04/2017/TJCE (DJe 21/09/2017). 4.
Logo, partindo-se da mais correta exegese das normas jurídicas supramencionadas e, ainda, em consonância com o princípio da especialidade, clara é a competência do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE (suscitante) para processar e julgar a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0598966-96.2000.8.06.0001), originária do presente conflito. 5.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.h (TJCE, Relator (a):MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES; Comarca 9ª Vara Cível; Data do julgamento: 03/07/2019; Data de registro: 03/07/2019). Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104722929
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13/09/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104722929
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12/09/2024 14:32
Declarada incompetência
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12/09/2024 14:26
Conclusos para decisão
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26/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 05:38
Mov. [112] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/08/2024 19:47
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 01:49
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 14:37
Mov. [109] - Documento Analisado
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25/07/2024 11:34
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 08:32
Mov. [107] - Conclusão
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23/07/2024 13:11
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/07/2024 13:11
Mov. [105] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/06/2024 15:00
Mov. [104] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/126552-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior
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27/06/2024 15:00
Mov. [103] - Documento Analisado
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27/06/2024 15:00
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/06/2024 14:59
Mov. [101] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 145, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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27/06/2024 12:44
Mov. [100] - Encerrar análise
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27/06/2024 12:15
Mov. [99] - Conclusão
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26/06/2024 13:31
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/06/2024 11:46
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02149391-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 11:18
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25/06/2024 20:45
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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25/06/2024 14:11
Mov. [95] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1591208-61 no valor de 60,37
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24/06/2024 01:47
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 14:37
Mov. [93] - Documento Analisado
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14/06/2024 11:28
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 12:59
Mov. [91] - Conclusão
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13/06/2024 10:48
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02120449-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 10:24
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06/06/2024 22:24
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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04/06/2024 01:49
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 21:20
Mov. [87] - Documento Analisado
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29/05/2024 15:27
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 10:59
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02088530-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 10:45
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28/05/2024 07:37
Mov. [84] - Conclusão
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09/05/2024 21:25
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 11:44
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 11:29
Mov. [81] - Documento Analisado
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30/04/2024 10:26
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 10:20
Mov. [79] - Conclusão
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29/04/2024 15:05
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/04/2024 15:05
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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18/04/2024 17:03
Mov. [76] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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16/04/2024 10:07
Mov. [75] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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13/04/2024 09:25
Mov. [74] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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12/04/2024 13:23
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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12/04/2024 10:19
Mov. [72] - Documento Analisado
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10/04/2024 17:50
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 16:22
Mov. [70] - Conclusão
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09/04/2024 12:23
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/04/2024 12:22
Mov. [68] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/01/2024 11:00
Mov. [67] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/009780-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2024 Local: Oficial de justica - Andreia Coelho Ramos
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18/01/2024 11:00
Mov. [66] - Documento Analisado
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18/01/2024 11:00
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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18/01/2024 10:59
Mov. [64] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 82, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
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17/01/2024 16:54
Mov. [63] - Conclusão
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17/01/2024 09:55
Mov. [62] - Encerrar análise
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16/01/2024 15:13
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/01/2024 13:33
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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12/01/2024 04:57
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01808764-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2024 12:37
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10/01/2024 08:06
Mov. [58] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/01/2024 atraves da guia n 001.1540095-63 no valor de 60,37
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08/01/2024 17:57
Mov. [57] - Conclusão
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08/01/2024 15:41
Mov. [56] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540095-63 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:33
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540073-58 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:27
Mov. [54] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540052-23 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:22
Mov. [53] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540038-75 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:22
Mov. [52] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540037-94 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:21
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540036-03 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:21
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540035-22 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:21
Mov. [49] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540034-41 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:12
Mov. [48] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540027-12 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:12
Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540026-31 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:08
Mov. [46] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540024-70 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:07
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540023-99 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 15:06
Mov. [44] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540020-46 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:53
Mov. [43] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1540011-55 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:23
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539985-04 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:21
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539980-08 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:20
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539979-66 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:20
Mov. [39] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539978-85 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:10
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539960-56 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:08
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539959-12 - Custas Intermediarias
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08/01/2024 14:08
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1539957-50 - Custas Intermediarias
-
28/12/2023 13:39
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02525414-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/12/2023 13:30
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12/12/2023 22:34
Mov. [34] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/12/2023 18:59
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0552/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
01/12/2023 01:50
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 14:06
Mov. [31] - Documento Analisado
-
28/11/2023 11:28
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 10:35
Mov. [29] - Conclusão
-
27/11/2023 15:50
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/11/2023 15:50
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
21/11/2023 14:46
Mov. [26] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
21/11/2023 08:54
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
21/11/2023 08:03
Mov. [24] - Ofício
-
16/11/2023 17:22
Mov. [23] - Documento
-
13/11/2023 19:41
Mov. [22] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
13/11/2023 09:44
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
13/11/2023 08:59
Mov. [20] - Documento Analisado
-
07/11/2023 15:10
Mov. [19] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 70 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva
-
07/11/2023 14:08
Mov. [18] - Conclusão
-
13/09/2023 11:12
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/172966-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2023 Local: Oficial de justica - Andreia Coelho Ramos
-
11/09/2023 12:53
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
05/09/2023 15:46
Mov. [15] - Documento Analisado
-
05/09/2023 15:46
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2023 13:10
Mov. [13] - Conclusão
-
05/09/2023 12:16
Mov. [12] - Conclusão
-
05/09/2023 11:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02305755-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 11:37
-
04/09/2023 16:07
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/09/2023 atraves da guia n 001.1503223-05 no valor de 3.429,49
-
04/09/2023 16:04
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/09/2023 atraves da guia n 001.1503221-35 no valor de 57,67
-
01/09/2023 15:57
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1503223-05 - Custas Iniciais
-
01/09/2023 15:54
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1503221-35 - Custas Intermediarias
-
01/09/2023 00:41
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0413/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
-
30/08/2023 01:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 13:55
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/08/2023 14:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 17:32
Mov. [2] - Conclusão
-
23/08/2023 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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