TJCE - 3000488-89.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2025. Documento: 168044069
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168044069
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13/08/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168044069
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12/08/2025 14:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/07/2025. Documento: 165996802
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23/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165996802
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22/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165996802
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22/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 02:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161461173
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161461171
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161461173
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161461171
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 21/07/2025 09:00 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Comparecer com o(a) autor(a) e as testemunhas no dia da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161461173
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23/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161461171
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23/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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28/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 10:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152406817
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152406815
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152406817
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152406815
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 12/05/2025 10:00 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Comparecer com o(a) autor(a) e as testemunhas no dia da audiência.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
28/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152406817
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28/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152406815
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28/04/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 10:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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10/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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25/11/2024 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2024 10:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115457821
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115457819
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115457821
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115457819
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06/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115457821
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06/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115457819
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06/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 14:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:35
Decorrido prazo de IRACEMA LEITE PEIXOTO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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16/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/09/2024. Documento: 104483862
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000488-89.2024.8.06.0107 AUTOR: IRACEMA LEITE PEIXOTO REU: ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS D E C I S Ã O Torno sem efeito a designação automática de audiência realizada pelo sistema PJE, à fl anterior, visto que a sua designação dependerá de pauta desimpedida pela CEJUSC ou pela Secretaria da Vara.
Processo sujeito ao regramento da Lei 9.099/95.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, caput, I a VI do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, a recebo para os devidos fins.
Conforme se depreende das cópias dos documentos pessoais juntados com a petição inicial, percebe-se que a parte autora é pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, razão pela qual faz jus à tramitação prioritária, com fundamento no art. 1048, I, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser aprazada pela Secretaria de Vara, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Jaguaribe/CE.
Advirta-se que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Acaso o acordo entre as partes reste infrutífero, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação, sob pena de revelia declaração da revelia e aplicação dos seus efeitos. (ENUNCIADO DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE, número 8).
De plano, inverto o ônus da prova, seja devido à incidência do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.072/90 (Código de Defesa do Consumidor), por versar a demanda sobre responsabilidade pelo fato do serviço, considerando a vulnerabilidade fática da parte autora, pessoa física, perante o fornecedor, sociedade empresária; seja, ainda, com base na distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no art. 373, §1º do Código de Processo Civil, devido à maior facilidade de prova para a parte requerida.
No prazo de defesa, caberá a ré, assim, fazer juntar o instrumento do contrato firmado, sob pena de suportar o ônus da não produção da prova.
Por oportuno, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Intime-se o Autor por correspondência ou outro meio idôneo para comunicação quanto à data da marcação da audiência ou através do seu advogado, porventura constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça.
Cumpra-se.
Jaguaribe/CE 11 de setembro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104483862
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12/09/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104483862
-
12/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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29/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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