TJCE - 0053628-08.2021.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157725812
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07/06/2025 01:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157725812
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06/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0053628-08.2021.8.06.0071 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE IVAN PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão na qual postula a parte autora a conversão da ação originária em execução de título extrajudicial, em razão de não ter obtido êxito na busca do veículo objeto do presente feito.
Em análise aos autos, tendo em vista que o veículo alienado fiduciariamente não foi localizado, mostra-se possível a execução do débito ainda pendente nos mesmos autos, uma vez persistindo a obrigação do requerido de pagar o montante financiado, conforme contrato colacionado ao feito.
Ressalta-se, ainda, que a possibilidade do ajuizamento de ação executiva nos casos de alienação fiduciária encontra respaldo no art. 5º do Decreto Lei 911/69, o qual estabelece normas de processo relativas ao caso em análise.
Com efeito, antes mesmo de ser angularizada a relação processual, a parte autora emendou a inicial, requerendo a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, o que é possível nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil, in verbis: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; ". Nelson Nery Junior, ao comentar o referido artigo, aponta para a possibilidade de tal emenda à inicial: "Modificação do pedido.
Como antes da citação a relação processual ainda não está completa, o autor poderá aditar ou modificar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de qualquer autorização.
As despesas que eventualmente decorrerem dessa modificação deverão ser carreadas ao autor, que a elas deu causa, sendo responsável pelo pagamento." Assim, a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução possui expressa previsão no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014, in verbis: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (grifei).
Portanto, no presente caso, ainda não tendo sido angularizado o feito, e tendo o autor emendado a inicial, é permitida a conversão da ação originária de busca e apreensão em ação de execução.
Destarte, com fundamento no art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação da Lei nº 6.071/74, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.
Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Sistema PJe.
Cite-se o executado para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento da dívida anotada na inicial, consoante formalidades previstas na lei.
Antes, porém, intime-se o exequente para efetuar o recolhimento das custas pertinentes à citação do devedor, cujas guias deverão ser geradas no site do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA (https://sga.tjce.jus.br/guias), uma vez que a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo sistema supracitado.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 30 de maio de 2025. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
05/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157725812
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05/06/2025 09:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/06/2025 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/05/2025 12:54
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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30/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 05:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 149774548
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09/04/2025 11:05
Juntada de ordem de bloqueio
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149774548
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09/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0053628-08.2021.8.06.0071 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE IVAN PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Acerca do pedido de expedição de mandado, presente na petição de ID 145204262, Intime-se a parte autora, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, através do procurador judicial/DJe, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o recolhimento das custas de diligência.
Ressalto que as guias das custas deverão ser geradas no site do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA (https://sga.tjce.jus.br/guias), uma vez que a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo sistema supracitado.
Exp.
Nec.
Crato/CE, 8 de abril de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
08/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149774548
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08/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144284999
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01/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0053628-08.2021.8.06.0071 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE IVAN PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Em que pese as providências na localização do réu pertencer, via de regra, ao autor, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, no § 3º do art. 256, é cabível a "[...] requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Não se desconhece também que o art. 139, inciso II, do mesmo Diploma Legal, impõe ao Magistrado que zele pela duração razoável do processo, devendo dar eficácia às suas decisões, evitando o desnecessário prolongamento do feito, por vezes com diligências desnecessárias e sem resultado efetivo, que se tornam ainda mais custosas ao serviço judiciário, em prejuízo da economia processual e da eficiência.
Assim, admite-se excepcionalmente a utilização dos Sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud para a localização do devedor, independentemente do prévio exaurimento de localização na forma extrajudicial, privilegiando a efetividade e celeridade processual.
Nesse sentido o seguinte julgado do TJCE: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ.
PEDIDO DE BUSCA DO ENDEREÇO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 319, II, § 1º DO CPC/15.
COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
PREPONDERÂNCIA DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Cuida-se de apelação interposta contra sentença de extinção do feito da ação de execução de título extrajudicial por ausência de fornecimento do endereço da parte executada, após indeferimento do pleito para que fosse possibilitada a requisição de informações pelo Judiciário, com a finalidade de localizar o endereço da parte promovida. 2 - Da análise dos fólios, resta patente que a sentença, com o indeferimento para as diligências de localização das rés, foi proferida em outubro/2016, sob a égide do novo Código de Processo Civil, sendo, portanto, perfeitamente aplicável ao caso a regra insculpida no art. 319, II, § 1º, do CPC. 3 - Por sua vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, posicionou-se no sentido de permitir a busca do endereço pelo Poder Judiciário, independentemente do prévio exaurimento de localização na forma extrajudicial, privilegiando a efetividade e celeridade processual na procura do endereço do devedor. 4 - Dessa forma, possuindo o magistrado acesso aos sistemas que permitam uma busca rápida e eficiente de obter o endereço da parte demandada, não poderia indeferir tal pleito, merecendo, portanto, reforma a sentença que extinguiu o feito por ausência de endereço da parte. 5 - Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 04 de agosto de 2020.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora (TJ-CE - AC: 00421321320128060001 CE 0042132-13.2012.8.06.0001, Relator: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 04/08/2020, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 04/08/2020) ANTE O EXPOSTO, acolho em parte o pleito de ID 140545512, ordenando a utilização, primeiramente do Sistema RENAJUD, na tentativa de localização do endereço do(a) devedor(a): JOSE IVAN PEREIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*30-97, para fins de citação/busca e apreensão do veículo.
Se negativa a consulta ou se o endereço encontrado for o mesmo já constante dos autos, determino o acesso aos Sistemas INFOJUD e SISBAJUD, com a mesma finalidade.
Exp.
Nec.
Crato/CE, 31 de março de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
31/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144284999
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31/03/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138246668
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138246668
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11/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0053628-08.2021.8.06.0071 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE IVAN PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora, através do procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (ID 138109059), que certificou não haver localizado/apreendido o veículo objeto dos autos.
Ressalto que as guias das custas deverão ser geradas no site do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA (https://sga.tjce.jus.br/guias), uma vez que a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo sistema supracitado.
Exp.
Nec.
Crato/CE, 10 de março de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
10/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138246668
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10/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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08/03/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/10/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/09/2024 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/09/2024. Documento: 104883022
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17/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0053628-08.2021.8.06.0071 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE IVAN PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via sistema, e também por intermédio de advogado, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das diligencias do Oficial de Justiça, sob pena de extinção.
Ressalto que as guias das custas deverão ser geradas no site do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA (https://sga.tjce.jus.br/guias), uma vez que a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo sistema supracitado.
Expedientes necessários. Crato/CE, 16 de setembro de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104883022
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16/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104883022
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16/09/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 19:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2024 19:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/08/2024 23:00
Mov. [170] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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21/08/2024 13:36
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 12:22
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 16:43
Mov. [167] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 09:08
Mov. [166] - Conclusão
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14/08/2024 13:41
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01821362-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 13:16
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08/08/2024 01:03
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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05/08/2024 12:42
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 12:13
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 11:45
Mov. [161] - Conclusão
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01/08/2024 11:20
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01819967-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 10:47
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29/07/2024 22:50
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0276/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 12:13
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 08:51
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:31
Mov. [156] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 09:31
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
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24/07/2024 15:59
Mov. [154] - Certidão emitida
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24/07/2024 15:58
Mov. [153] - Documento
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12/04/2024 23:26
Mov. [152] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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12/04/2024 12:00
Mov. [151] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2024/006592-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2024 Local: Oficial de justica - Saulo de Araujo Moura
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11/04/2024 16:44
Mov. [150] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 12:49
Mov. [149] - Certidão emitida
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11/04/2024 12:17
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 07:31
Mov. [147] - Conclusão
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10/04/2024 18:21
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01808122-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 17:56
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10/04/2024 15:08
Mov. [145] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 16:23
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
26/03/2024 22:56
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
-
22/03/2024 02:27
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 13:21
Mov. [141] - Mero expediente | Vistos, etc. Acolho o pleito autoral de pag. 217e concedo o prazo improrrogavel de 5 (cinco) dias para que seja comprovada o devido recolhimento das custas de diligencias do Oficial de Justica. Expedientes necessarios.
-
21/03/2024 12:05
Mov. [140] - Conclusão
-
21/03/2024 11:25
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01806350-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 11:14
-
29/02/2024 22:25
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 12:10
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 16:37
Mov. [136] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidao do oficial de justica (pag. 212), requerendo aquilo que entender de direito. Exp. Ne
-
26/02/2024 16:43
Mov. [135] - Concluso para Despacho
-
26/02/2024 16:42
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
23/02/2024 11:31
Mov. [133] - Certidão emitida
-
23/02/2024 11:30
Mov. [132] - Documento
-
07/02/2024 06:37
Mov. [131] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2024/001333-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2024 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
-
26/01/2024 11:22
Mov. [130] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2024 13:20
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
-
25/01/2024 13:07
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01801439-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2024 12:42
-
24/01/2024 08:43
Mov. [127] - Conclusão
-
24/01/2024 08:26
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01801283-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 08:11
-
15/01/2024 22:53
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
11/01/2024 15:06
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 00:04
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2024 08:41
Mov. [122] - Conclusão
-
10/01/2024 04:57
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01800246-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2024 11:32
-
01/12/2023 20:20
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
-
30/11/2023 12:13
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 12:30
Mov. [118] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 07:36
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
27/11/2023 07:36
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
24/11/2023 18:35
Mov. [115] - Certidão emitida
-
24/11/2023 18:35
Mov. [114] - Documento
-
10/11/2023 11:27
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 09:07
Mov. [112] - Conclusão
-
10/11/2023 04:58
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01824475-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 11:49
-
09/11/2023 16:19
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2023/017188-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Manoel Gino Feitosa
-
08/11/2023 11:24
Mov. [109] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 09:31
Mov. [108] - Conclusão
-
08/11/2023 08:26
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01824297-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 08:03
-
02/11/2023 14:15
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
-
30/10/2023 12:06
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 14:41
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 11:49
Mov. [103] - Conclusão
-
25/10/2023 11:57
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01823133-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2023 11:37
-
03/10/2023 22:32
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
-
02/10/2023 13:01
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 21:27
Mov. [99] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 11:29
Mov. [98] - Conclusão
-
28/09/2023 11:59
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01820845-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2023 11:33
-
05/09/2023 22:49
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
-
04/09/2023 12:21
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2023 16:53
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2023 12:02
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
31/08/2023 12:01
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
24/08/2023 14:04
Mov. [91] - Certidão emitida
-
24/08/2023 14:04
Mov. [90] - Documento
-
23/06/2023 16:13
Mov. [89] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2023/008709-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Mariano Alves
-
23/06/2023 14:00
Mov. [88] - Documento
-
22/06/2023 08:21
Mov. [87] - Certidão emitida
-
21/06/2023 11:35
Mov. [86] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2023 13:54
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
13/06/2023 05:33
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01811742-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 12:34
-
26/05/2023 22:41
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084
-
25/05/2023 02:27
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2023 14:28
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 08:26
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
22/05/2023 08:25
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
19/05/2023 17:39
Mov. [78] - Certidão emitida
-
19/05/2023 17:39
Mov. [77] - Documento
-
22/03/2023 17:55
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2023/003978-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2023 Local: Oficial de justica - Paulo Rogerio Bonfim Ferreira
-
21/03/2023 19:25
Mov. [75] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2023 10:34
Mov. [74] - Conclusão
-
16/02/2023 14:16
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01802947-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 13:48
-
08/02/2023 21:56
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2023 Data da Publicacao: 09/02/2023 Numero do Diario: 3013
-
07/02/2023 02:23
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 12:58
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2023 01:38
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 18:01
Mov. [68] - Conclusão
-
23/01/2023 17:46
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01800946-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 17:43
-
23/01/2023 02:28
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 16:47
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 13:16
Mov. [64] - Conclusão
-
19/01/2023 11:55
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WCRT.23.01800690-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2023 11:24
-
14/01/2023 09:23
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 21:14
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 12:51
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2022 15:05
Mov. [59] - Conclusão
-
12/12/2022 15:05
Mov. [58] - Documento
-
22/09/2022 19:03
Mov. [57] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 16:35
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2022 12:51
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01822301-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/09/2022 12:05
-
15/09/2022 22:10
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
-
14/09/2022 02:19
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 19:21
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 08:59
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
13/09/2022 08:58
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
12/09/2022 08:13
Mov. [49] - Certidão emitida
-
12/09/2022 08:13
Mov. [48] - Documento
-
30/08/2022 17:50
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2022/009360-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Manoel Gino Feitosa
-
29/08/2022 21:06
Mov. [46] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2022 10:05
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
23/08/2022 16:01
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01819991-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/08/2022 15:56
-
17/08/2022 18:49
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 14:25
Mov. [42] - Conclusão
-
17/08/2022 14:15
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01819435-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/08/2022 13:53
-
11/08/2022 21:51
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
-
10/08/2022 02:23
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 14:46
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 08:56
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
30/07/2022 08:42
Mov. [36] - Certidão emitida
-
30/07/2022 08:41
Mov. [35] - Documento
-
26/07/2022 22:26
Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2022/007772-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Mariano Alves
-
25/07/2022 18:24
Mov. [33] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 09:48
Mov. [32] - Conclusão
-
21/07/2022 13:05
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01817161-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/07/2022 12:53
-
18/07/2022 22:12
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2022 Data da Publicacao: 19/07/2022 Numero do Diario: 2887
-
15/07/2022 02:44
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 22:55
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 13:55
Mov. [27] - Conclusão
-
24/06/2022 13:07
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01814761-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/06/2022 12:34
-
21/06/2022 01:31
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
-
16/06/2022 03:53
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2022 Teor do ato: Vistos em Inspecao Judicial Anual. Intime-se o Autor, via Portal TJCE, para, no prazo de 15 (quinze dias), se manifestar acerca da certidao de fls. 69, requerendo o q
-
15/06/2022 18:17
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Judicial Anual. Intime-se o Autor, via Portal TJCE, para, no prazo de 15 (quinze dias), se manifestar acerca da certidao de fls. 69, requerendo o que entender de direito. Exp. Nec.
-
15/06/2022 08:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
22/04/2022 00:52
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 17:11
Mov. [20] - Certidão emitida
-
21/04/2022 17:11
Mov. [19] - Documento
-
28/03/2022 08:48
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2022/003074-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/04/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Mariano Alves
-
24/03/2022 20:07
Mov. [17] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2022 17:02
Mov. [16] - Conclusão
-
23/03/2022 16:37
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01805744-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 16:16
-
15/03/2022 19:04
Mov. [14] - Conclusão
-
15/03/2022 13:05
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCRT.22.01805046-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2022 12:37
-
24/02/2022 22:02
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2022 Data da Publicacao: 25/02/2022 Numero do Diario: 2792
-
23/02/2022 11:47
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2022 12:25
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 09:42
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
07/01/2022 09:41
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
-
06/01/2022 15:40
Mov. [7] - Certidão emitida
-
06/01/2022 15:40
Mov. [6] - Documento
-
27/11/2021 01:39
Mov. [5] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/11/2021 13:15
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 071.2021/010609-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/01/2022 Local: Oficial de justica - Paulo Rogerio Bonfim Ferreira
-
22/11/2021 10:34
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2021 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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