TJCE - 0276841-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164341318 
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                                            25/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164341318 
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                                            24/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164341318 
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                                            24/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164341318 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0276841-41.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A REQUERIDO: CLEBERSON VINICIUS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. A intimação acima deve ser realizada através do advogado da parte devidamente habilitado nos autos ou no processo associado e, em caso de inexistência, deverá ser realizada intimação pessoal pelo portal e/ou pelos correios.
 
 Fortaleza/CE, 9 de julho de 2025.
 
 Servidor Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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                                            23/07/2025 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164341318 
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                                            23/07/2025 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164341318 
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                                            09/07/2025 16:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/06/2025 17:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/04/2025 07:59 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 11:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136273877 
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                                            25/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136273877 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276841-41.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0101945-24.2019.8.06.0001] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A REQUERIDO: CLEBERSON VINICIUS DA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença com pedido de inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito. O referido ato é executivo, nos termos do § 3º do art. 782 do CPC, que visa compelir o devedor para satisfazer o adimplemento da dívida executada, facultando o juiz, diante das provas nos autos, o deferimento da medida. Assim, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, sendo facultado ao magistrado o seu deferimento, devendo ser utilizada de forma supletiva, em caso da impossibilidade de o próprio credor realizá-la, o que foi demonstrado nos autos. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EXECUÇÃO.
 
 REQUERIMENTO DO CREDOR.
 
 INCLUSÃO.
 
 NOME.
 
 EXECUTADO.
 
 CADASTROS DE INADIMPLENTES.
 
 SERASA JUD.
 
 FORMA SUPLETIVA.
 
 CREDOR.
 
 DEMONSTRAÇÃO.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO.
 
 I - Nos termos do art. 782 do CPC, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (§ 3º).
 
 A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º).
 
 II - A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade de o próprio credor realizá-la, o que não foi comprovado.
 
 III - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07056161620188070000 DF 0705616-16.2018.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 26/09/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/10/2018.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso). Desta forma, pode o exequente, administrativamente, inserir o nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, sendo responsável pela inclusão. Logo, levando em consideração o direito da ampla defesa e a atual fase processual da lide, não vislumbro nesse momento a necessidade de ordem judicial para a inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, podendo o pedido ser reapreciado no curso da ação. Isto posto, indefiro, neste momento, o pedido de inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, podendo, se assim desejar, proceder com a inserção de maneira administrativa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora (SisbaJud).
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juiz
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                                            24/02/2025 09:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136273877 
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                                            19/02/2025 08:50 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/01/2025 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 19:41 Decorrido prazo de JOAO REGES LIMA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 19:41 Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES DE QUEIROZ RAMOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 115632558 
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                                            22/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115632558 
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                                            21/11/2024 23:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115632558 
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                                            14/11/2024 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 11:32 Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/10/2024 16:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/10/2024 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 17:35 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            19/09/2024 14:30 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            18/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104167183 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276841-41.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0101945-24.2019.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CLEBERSON VINICIUS DA SILVA EMBARGADO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A DESPACHO Intime-se o advogado peticionante de ID 93297102 para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do pedido de cumprimento de sentença, procedendo-se com o recolhimento das custas da execução de sentença, nos termos da Tabela de custas judiciais vigente do TJ/CE, sob pena de cancelamento do pedido de cumprimento de sentença, com o arquivamento dos autos. Determino a imediata identificação/retificação dos informes relativos à "Classe", devendo ser evoluída para cumprimento de sentença (cód. 156). Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Juiz
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                                            17/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104167183 
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                                            16/09/2024 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104167183 
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                                            12/09/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2024 07:34 Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            09/08/2024 13:38 Mov. [77] - Concluso para Despacho 
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                                            09/08/2024 08:02 Mov. [76] - Encerrar análise 
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                                            05/08/2024 19:20 Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238912-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/08/2024 18:59 
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                                            13/07/2024 08:38 Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347 
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                                            11/07/2024 01:39 Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/07/2024 15:20 Mov. [72] - Documento Analisado 
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                                            07/07/2024 08:17 Mov. [71] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de execucao dos honorarios sucumbenciais arbitrados, implicando o o silencio em anuencia tacita do arquivamento dos autos 
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                                            25/06/2024 12:48 Mov. [70] - Concluso para Despacho 
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                                            06/06/2024 16:32 Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            06/06/2024 16:31 Mov. [68] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado 
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                                            25/04/2024 14:04 Mov. [67] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            23/04/2024 20:33 Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291 
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                                            22/04/2024 08:22 Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca 
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                                            22/04/2024 01:35 Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/04/2024 15:09 Mov. [63] - Documento Analisado 
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                                            19/04/2024 15:07 Mov. [62] - Informação 
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                                            16/04/2024 13:26 Mov. [61] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/04/2024 15:56 Mov. [60] - Concluso para Sentença 
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                                            20/03/2024 16:27 Mov. [59] - Concluso para Despacho 
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                                            15/03/2024 15:16 Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            15/03/2024 15:13 Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            15/03/2024 07:10 Mov. [56] - Mero expediente | Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo de certidao de fl. 167, e, em caso positivo, inclua-se processo na fila de julgamento. 
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                                            27/02/2024 17:23 Mov. [55] - Concluso para Despacho 
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                                            21/02/2024 14:49 Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            19/02/2024 14:58 Mov. [53] - Concluso para Despacho 
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                                            09/02/2024 12:12 Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01866615-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 11:55 
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                                            10/01/2024 18:42 Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0003/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223 
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                                            09/01/2024 11:38 Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/01/2024 10:57 Mov. [49] - Documento Analisado 
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                                            15/12/2023 13:19 Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/09/2023 08:51 Mov. [47] - Conclusão 
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                                            26/09/2023 17:49 Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            19/09/2023 16:43 Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02335027-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/09/2023 16:20 
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                                            16/09/2023 03:44 Mov. [44] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/08/2023 21:35 Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145 
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                                            23/08/2023 11:37 Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0331/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro. Advogados(s): Barbara Magalhaes de Queiroz (OAB 27578/CE), Jo 
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                                            23/08/2023 09:58 Mov. [41] - Documento Analisado 
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                                            19/08/2023 10:49 Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro. 
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                                            02/08/2023 15:34 Mov. [39] - Conclusão 
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                                            31/07/2023 19:02 Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            27/07/2023 16:30 Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219766-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 27/07/2023 16:18 
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                                            05/07/2023 18:54 Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110 
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                                            04/07/2023 01:37 Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/07/2023 13:57 Mov. [34] - Documento Analisado 
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                                            27/06/2023 10:32 Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/06/2023 08:41 Mov. [32] - Conclusão 
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                                            14/06/2023 15:12 Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            11/06/2023 08:07 Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/06/2023 atraves da guia n 001.1462617-98 no valor de 1.007,71 
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                                            09/05/2023 20:15 Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [28] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 7 parcelas: 1 parcela com vencimento em 10/06/2023 no valor de R$ 1.007,71 e ultima parcela com vencimento em 10/12/2023 no valor de R$ 1.005,54 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462623-36 - Custas Iniciais 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462622-55 - Custas Iniciais 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462621-74 - Custas Iniciais 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462620-93 - Custas Iniciais 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462619-50 - Custas Iniciais 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462618-79 - Custas Iniciais 
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                                            08/05/2023 22:29 Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462617-98 - Custas Iniciais 
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                                            08/05/2023 11:35 Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            08/05/2023 11:07 Mov. [19] - Documento Analisado 
- 
                                            01/05/2023 17:33 Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            01/03/2023 17:19 Mov. [17] - Encerrar análise 
- 
                                            15/02/2023 15:46 Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            09/02/2023 17:16 Mov. [15] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.01866658-5 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 09/02/2023 17:11 
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                                            17/01/2023 20:16 Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997 
- 
                                            16/01/2023 01:37 Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            13/01/2023 14:25 Mov. [12] - Documento Analisado 
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                                            15/12/2022 08:06 Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            11/11/2022 13:21 Mov. [10] - Conclusão 
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                                            11/11/2022 06:42 Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            05/11/2022 10:46 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02485978-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/11/2022 10:39 
- 
                                            11/10/2022 19:17 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0978/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946 
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                                            10/10/2022 01:36 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/10/2022 16:54 Mov. [5] - Documento Analisado 
- 
                                            06/10/2022 14:53 Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            06/10/2022 13:54 Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0101945-24.2019.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo 
- 
                                            30/09/2022 16:03 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            30/09/2022 16:03 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | artigo 914 Codigo Processo Civil. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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