TJCE - 3000463-79.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 04:25
Decorrido prazo de LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:25
Decorrido prazo de NYLSON DOS SANTOS JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 124872150
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 124872150
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 124872150
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 124872150
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000463-79.2023.8.06.0182 Promovente: RAIMUNDO LEONARDO DA FROTA FONTENELE Promovido: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por RAIMUNDO LEONARDO DA FROTA FONTENELE em face de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pela parte autora, o promovido acostou a petição de ID nº 124729966, com comprovante juntado no ID 124732108, demonstrando o pagamento integral da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expeça-se alvará. Viçosa do Ceará - CE, 13 de novembro de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará - CE, 13 de novembro de 2024. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124872150
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15/04/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124872150
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15/04/2025 10:33
Processo Reativado
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14/11/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEONARDO DA FROTA FONTENELE em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:00
Homologada a Transação
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26/09/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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25/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104739460
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000463-79.2023.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO LEONARDO DA FROTA FONTENELE REU: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - AATAPS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 26/09/2024 10:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 12 de setembro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104739460
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13/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104739460
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12/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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30/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 12:10
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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05/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 08:20
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/02/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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14/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/02/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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20/12/2023 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEONARDO DA FROTA FONTENELE em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:51
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 14:09
Juntada de Certidão de intimação por telefone
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09/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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