TJCE - 0047182-30.2006.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2024 23:59.
 - 
                                            
16/10/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/10/2024 04:40
Decorrido prazo de CETTA CELSO TINOCO TAXI AEREO LTDA em 01/10/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105492552
 - 
                                            
24/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CETTA CELSO TINOCO TAXI AEREO LTDA em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
23/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/09/2024. Documento: 104688240
 - 
                                            
13/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0047182-30.2006.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: CETTA CELSO TINOCO TAXI AEREO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DO CEARÁ em face de CETTA CELSO TINOCO TAXI AEREO LTDA E OUTROS, objetivando a cobrança de créditos tributários representados pelas certidões de dívida ativa em anexo à inicial.
No documento de ID 104687099; 104687099; 104687100 e 104687101, consta resposta à ordem de bloqueio via sistema Sisbajud cientificando a existência de ativos financeiros constritos no montante de R$ 31.604,68 (trinta e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e cinquenta e nove centavos), pertencentes à corresponsável EDILMA DA ROCHA CHAGAS.
Ressalte-se que referido bloqueio alcançou as contas da corresponsável ligadas ao C6 Bank e Caixa Econômica Federal, sendo o maior bloqueio efetivado na conta ligada ao primeiro banco citado.
Eis que, intermediado do seu representante constituído, surge o corresponsável mencionado, por meio da petição de ID 104371046, com arrimo em documentos acostados em anexo, advogando pela imediata desconstituição da decisão que fundamentou a constrição então realizada, noticiando a impropriedade do bloqueio perpetrado por se tratar de conta nas qual recebe seu BPC, em relação especificamente ao bloqueio efetuado em sua conta ligada à Caixa Econômica Federal. Após breve relatus, DECIDO: Inicialmente, vale registrar que a desconstituição de penhora bancária a que faz referência a Executada em seu arrazoado e documentos retromencionados dá-se, invariavelmente, em uma simples petição de irresignação pelo indevido e injusto bloqueio perpetrado.
Contudo, a análise dos documentos não permite que se chegue à conclusão do direito alegado, isso porque o documento de ID 104371054 demonstra que, de fato, há um bloqueio no valor de R$ 1.858,34 (mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), porém, não há prova de que esse valor é decorrente de recebimento do BPC, isso porque o documento de ID 104371056, relativo à concessão do benefício mencionado, sequer informa qual o valor recebido, tampouco informa que esse benefício é creditado na conta da Caixa Econômica Federal informada pela corresponsável, apenas parece informar que o Banco pagador seria a Crefisa - Filial Aldeota/CE, conforme campo "Dados do Pagamento do Benefício".
Além disso, o documento de ID 104371054 não demonstra a origem do valor bloqueado, apenas a posição da conta no dia 01 de setembro de 2024.
Logo, sem ter a comprovação do valor recebido a título de BPC ou comprovação de que esse benefício é depositado na Conta Caixa mencionada, ou até mesmo comprovação que ele é depositado em outra conta e depois movimentado pela própria corresponsável para conta Caixa informada, não há como, com os documentos juntados, deferir o pedido em questão.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
INTIME-SE a corresponsável que apresentou a petição de ID 104371046 para tomar conhecimento desta decisão e, caso queira, apresentar documentação complementar na qual haja prova do valor recebido a título de BPC e que este é depositado na conta que sofreu a constrição questionada.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104688240
 - 
                                            
12/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104688240
 - 
                                            
12/09/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2024 10:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
 - 
                                            
09/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 11:01
Juntada de ordem de bloqueio
 - 
                                            
26/03/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2023 12:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
12/06/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
10/12/2022 21:46
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
10/10/2022 02:16
Mov. [89] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2022 07:20
Mov. [88] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/10/2022 20:30
Mov. [87] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/10/2022 16:25
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02426670-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 16:16
 - 
                                            
29/09/2022 11:06
Mov. [85] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
23/06/2022 09:46
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/06/2022 09:45
Mov. [83] - Documento
 - 
                                            
23/06/2022 09:44
Mov. [82] - Certidão emitida: EF - Certidão Genérica
 - 
                                            
19/10/2021 14:32
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/10/2021 14:00
Mov. [80] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
26/10/2020 15:24
Mov. [79] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/10/2020 13:17
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00974399-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2020 12:43
 - 
                                            
15/10/2020 16:00
Mov. [77] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/09/2020 20:09
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/09/2020 20:08
Mov. [75] - Documento
 - 
                                            
12/12/2018 16:14
Mov. [74] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/11/2018 15:50
Mov. [73] - Conclusão
 - 
                                            
20/11/2018 15:48
Mov. [72] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/03/2018 11:44
Mov. [71] - Encerrar análise
 - 
                                            
10/03/2018 11:20
Mov. [70] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/03/2018 11:20
Mov. [69] - Documento
 - 
                                            
10/03/2018 11:16
Mov. [68] - Documento
 - 
                                            
01/03/2018 15:45
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10103443-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2018 14:09
 - 
                                            
23/02/2018 12:25
Mov. [66] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/034165-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2018 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
 - 
                                            
16/02/2018 12:49
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis BeviláquaNão localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, intime-se a parte exequente para se manifestar,
 - 
                                            
16/02/2018 12:48
Mov. [64] - Documento
 - 
                                            
16/02/2018 12:47
Mov. [63] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/02/2018 09:40
Mov. [62] - Documento
 - 
                                            
07/07/2017 15:03
Mov. [61] - Bloqueio: penhora on line/R.h.Defiro o presente pleito somente em relação a empresa executada, haja vista o falecimento do sócio Francisco Celso Tinoco Chagas, conforme atestado de óbito de fl. 126.Voltem-me conclusos para emissão de ordem de
 - 
                                            
04/04/2017 09:52
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10146484-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/04/2017 09:10
 - 
                                            
31/03/2017 10:21
Mov. [59] - Documento
 - 
                                            
29/03/2017 16:18
Mov. [58] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
 - 
                                            
14/06/2016 08:09
Mov. [57] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
23/05/2016 07:27
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Número do Diário: 1443 Página: 366
 - 
                                            
19/05/2016 10:15
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/05/2016 11:07
Mov. [54] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/08/2015 09:26
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
14/08/2015 09:26
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
13/08/2015 15:56
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10320875-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2015 12:05
 - 
                                            
28/07/2015 11:52
Mov. [50] - Mandado
 - 
                                            
17/07/2015 09:27
Mov. [49] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/05/2015 09:38
Mov. [48] - Mero expediente: Intime-se a exeqüente por mandado para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados em fls. 113/126, no prazo de trinta (30) dias.
 - 
                                            
24/02/2015 11:40
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10059007-6 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 24/02/2015 11:17
 - 
                                            
11/08/2014 17:35
Mov. [46] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/08/2014 16:31
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71479127-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2014 15:42
 - 
                                            
05/08/2014 10:31
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0119/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1016 Página: 298
 - 
                                            
01/08/2014 11:33
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/07/2014 09:43
Mov. [42] - Mero expediente: CLS, Determino que se abra vista destes autos ao(s) Exequido(s), para que este(s), no prazo de cinco (5) dias, venha(m) manifestar-se (CPC, art. 398) sobre as razões (fls. 102) e documentos (fls. 103-104) então adunados aos au
 - 
                                            
02/01/2014 12:00
Mov. [41] - Mandado
 - 
                                            
23/12/2013 12:00
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70850607-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/12/2013 11:19
 - 
                                            
11/12/2013 12:00
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70839808-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2013 17:01
 - 
                                            
11/12/2013 12:00
Mov. [38] - Mandado
 - 
                                            
11/12/2013 12:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
31/10/2013 12:00
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/07/2013 12:00
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70675483-5 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 05/07/2013 09:52
 - 
                                            
28/05/2013 12:00
Mov. [34] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/05/2013 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/05/2013 12:00
Mov. [32] - Mandado
 - 
                                            
09/02/2013 12:00
Mov. [31] - Expedição de Mandado
 - 
                                            
27/06/2012 12:00
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório: Cumpra-se o despacho de fls. 69.
 - 
                                            
19/07/2010 13:25
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
18/06/2010 11:01
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO 42D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
19/11/2009 15:43
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO 16 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/11/2009 14:29
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 39-D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
13/11/2009 13:43
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
05/10/2009 14:58
Mov. [24] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: MONS NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/10/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 15/10/2009
 - 
                                            
26/05/2009 17:19
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PGE-3 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
02/03/2009 12:04
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO 20-A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
18/02/2009 13:38
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 35-B - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
29/08/2008 17:08
Mov. [20] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
11/07/2008 14:29
Mov. [19] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO 24A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
26/06/2008 17:37
Mov. [18] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA 18A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
23/06/2008 16:06
Mov. [17] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA 907 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
06/06/2008 13:26
Mov. [16] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
06/08/2007 17:09
Mov. [15] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
17/07/2007 13:40
Mov. [14] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
06/07/2007 14:01
Mov. [13] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA 907 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
22/06/2007 11:36
Mov. [12] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
04/06/2007 13:32
Mov. [11] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
16/05/2007 10:35
Mov. [10] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
08/05/2007 14:19
Mov. [9] - Conclusão: CONCLUSÃO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
08/05/2007 09:54
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CR
 - 
                                            
02/05/2007 12:59
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO DO A.R. 963 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
09/04/2007 15:33
Mov. [6] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
20/11/2006 11:35
Mov. [5] - Expedição de carta de citação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
25/09/2006 10:29
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
25/09/2006 10:29
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
25/09/2006 10:29
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 - 
                                            
25/07/2006 15:34
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2006                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001481-58.2019.8.06.0173
Terezinha Lourenco da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Sales Leite Silveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2022 15:34
Processo nº 3000199-73.2023.8.06.0146
Jose Garcia da Silva
Enel
Advogado: Perla Albuquerque de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2023 15:03
Processo nº 3000347-34.2024.8.06.0119
Hyago Sousa dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Gabriela Oliveira Passos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 17:41
Processo nº 3001238-62.2020.8.06.0065
Ana Paula Brandao da Silva
Ercilio Terceiro Lima Junior
Advogado: Jose Mardones Nascimento da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 08:38
Processo nº 3001238-62.2020.8.06.0065
Ana Paula Brandao da Silva
Lima Junior
Advogado: Jose Mardones Nascimento da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2020 23:49