TJCE - 0205170-21.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172533796
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0205170-21.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: RAIMUNDO NONATO ALVES GOUVEIA DESPACHO Proceda-se à inversão dos polos. O exequente apresenta pedido de cumprimento de sentença, referente a obrigação de fazer consubstanciada na Baixa da restrição de alienação fiduciária .
Sendo assim, intime-se a instituição financeira, ora executada, por meio do seu advogado (DJEN), para cumprir a obrigação estipulada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC.
Advirta-se que a multa estipulada não impossibilita a aplicação de eventual multa coercitiva posteriormente, em caso de recalcitrância do devedor, podendo haver, inclusive, incidência diária, para fins de forçar o cumprimento da obrigação (art. 536, § 1º, CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, 5 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172533796
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06/09/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172533796
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06/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 14:46
Processo Reativado
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28/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DOMINIK BARROS BRITO DA CONCEICAO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO HELDER GUERRA LOBO FILHO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104469693
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12/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0205170-21.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Requerido: REU: RAIMUNDO NONATO ALVES GOUVEIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante, BANCO J.
SAFRA S/A, opõe-se contra a sentença de Id. 95150546.
A sentença embargada homologou o reconhecimento da procedência do pedido e extinguiu o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Entretanto, a parte embargante alega, em suma, que o pagamento realizado não contemplou a devida atualização dos valores contratuais.
Assim, solicita que sejam os presentes Embargos recebidos e, no mérito, seja dado provimento, aplicando o efeito modificativo, para que seja reconsiderada a sentença, determinando a intimação do requerido para arcar com a integralidade da dívida.
Embora intimada, a parte embargada não ofereceu sua peça de Contrarrazões. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1022 do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Verifica-se da análise dos autos que não há o erro alegado pela parte embargante.
Nesse sentido, o objetivo da análise de embargos de declaração reside na correção de eventuais omissões, contradições e obscuridades na decisão pelos seus próprios termos e fundamentos.
Nesse sentido, verifica-se que o réu, ora embargado, quitou integralmente e de forma tempestiva o valor indicado na petição inicial em consonância ao disposto no art. 3º, §2º do Decreto Lei nº 911/1969.
Assim, como já mencionado anteriormente nos autos, eventuais valores provenientes de atualizações após o ajuizamento da ação e não indicados na exordial devem ser cobrados em via ordinária.
Dessa forma, vejamos recente posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE, CONFORME VALOR INDICADO NA INICIAL.
MORA PURGADA.
PRECEDENTE DO STJ (TEMA 722).
INCLUSÃO DE DESPESAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEVIDA.
PRECEDENTE DO TJCE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, ATINENTE À DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR.
IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS ASTREINTES SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SÚMULA 410 DO STJ.
PRAZO DE DEVOLUÇÃO DO BEM RAZOÁVEL.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA DESCUMPRIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela Administradora de Consorcio Nacional Honda LTDA, em face da sentença proferida pelo MM.
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais formulados nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, outrora ajuizada pela apelante em desfavor de Maria Eduarda Bitu Silva.
II.
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 722), firmou entendimento de que ¿Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. ¿ (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014).
III.
No presente caso, o devedor recorrido, utilizando-se da faculdade prevista no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911, de 1969, realizou pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme o valor indicado na inicial pelo credor fiduciário, de forma que restou devidamente purgado a mora pelo devedor, devendo o bem ser-lhe restituído livre de ônus.
Ademais, é suficiente o pagamento dos valores indicados na inicial para purgar a mora, não incidindo no cálculo os valores referentes a honorários advocatícios ou despesas judiciais, os quais são devidos apenas ao final da demanda.
Além disso, em havendo outros valores decorrentes de atualização, deverá o credor buscar os meios ordinários para cobrança.
Precedente do TJCE.
IV. (...) VI.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer do recurso de apelação para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (Apelação Cível - 0051552-48.2021.8.06.0091, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 28/05/2024, data da publicação: 28/05/2024) Portanto, o julgador formou seu convencimento de maneira diversa da pretendida pelo embargante, discordando da tese por este adotada, na verdade, o que pretende o embargante é uma nova decisão, em conformidade com a linha de defesa apresentada.
Entretanto, a tal não se prestam os embargos declaratórios.
Tal recurso tem a função de suprir omissão, aclarar obscuridade ou contradição.
No máximo, possibilita ao julgador corrigir erro material. É o julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1.
Não se conhece dos documentos acostados pelo terceiro embargante com os presentes embargos de declaração, pois não se caracterizam como documentos novos (CPC/2015, artigo 435). 2.
Não se verifica, no julgamento hostilizado, qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do CPC/2015, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão aclaratória.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria analisada no julgado embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS (Embargos de Declaração Nº *00.***.*00-89, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 30/08/2018) ISTO POSTO, hei por bem CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para REJEITÁ-LOS, mantendo inalterados os termos da sentença de Id.. 95150546.
Expedientes necessários.
P.R.I. Fortaleza-Ce, data registrada no sistema.
JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104469693
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11/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104469693
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11/09/2024 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
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04/09/2024 07:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/08/2024 17:24
Mov. [166] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 19:13
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:41
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 12:15
Mov. [163] - Documento Analisado
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23/07/2024 20:00
Mov. [162] - Encerrar análise
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23/07/2024 14:01
Mov. [161] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 11:57
Mov. [160] - Conclusão
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22/07/2024 16:57
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207304-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/07/2024 16:47
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22/07/2024 16:57
Mov. [158] - Entranhado | Entranhado o processo 0205170-21.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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22/07/2024 16:57
Mov. [157] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/07/2024 09:06
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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12/07/2024 09:23
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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11/07/2024 01:45
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 14:46
Mov. [153] - Documento Analisado
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10/07/2024 11:44
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 09:19
Mov. [151] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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10/07/2024 08:54
Mov. [150] - Documento Analisado
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10/07/2024 08:52
Mov. [149] - Informação
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08/07/2024 19:05
Mov. [148] - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 15:48
Mov. [147] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isso posto, MANTENHO integralmente a decisao de fls. 158/159. Escoado o prazo de publicacao desta decisao, retornem os autos para prolacao da Sentenca.
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05/07/2024 11:38
Mov. [146] - Conclusão
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05/07/2024 08:24
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02171330-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 08:22
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28/06/2024 20:12
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 02:04
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0287/2024 Teor do ato: Sobre a peticao retro, manifeste-se a parte promovida, no prazo de 05 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Dominik Barros Brito Ferreira (OAB 37479/CE), Antonio Helder
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26/06/2024 13:58
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
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18/06/2024 17:26
Mov. [141] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 18:55
Mov. [140] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/06/2024 18:55
Mov. [139] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/04/2024 17:17
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02009182-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 16:55
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03/04/2024 13:19
Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2024 13:57
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/04/2024 12:37
Mov. [135] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/03/2024 19:41
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0104/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 01:46
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0104/2024 Teor do ato: Sobre a peticao retro, manifeste-se a parte promovida, no prazo de 05 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 26502/CE), Roberta Beatr
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12/03/2024 15:26
Mov. [132] - Documento Analisado
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11/03/2024 22:13
Mov. [131] - Mero expediente | Sobre a peticao retro, manifeste-se a parte promovida, no prazo de 05 dias. Intime(m)-se.
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04/03/2024 12:59
Mov. [130] - Conclusão
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27/02/2024 14:19
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898424-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 14:15
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23/02/2024 21:00
Mov. [128] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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23/02/2024 20:56
Mov. [127] - Documento
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22/02/2024 20:36
Mov. [126] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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22/02/2024 20:33
Mov. [125] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/033654-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique Neves de Araujo
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22/02/2024 18:39
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
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21/02/2024 11:41
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 09:03
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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21/02/2024 08:43
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/02/2024 08:31
Mov. [120] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/02/2024 20:47
Mov. [119] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2024 01:06
Mov. [118] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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07/02/2024 20:52
Mov. [117] - Conclusão
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07/02/2024 19:55
Mov. [116] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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07/02/2024 16:32
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01861208-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 16:15
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07/02/2024 07:45
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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06/02/2024 21:06
Mov. [113] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 18:45
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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02/02/2024 01:45
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 12:15
Mov. [110] - Documento Analisado
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01/02/2024 10:42
Mov. [109] - Conclusão
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01/02/2024 05:44
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01845765-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 16:28
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30/01/2024 18:02
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 16:30
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/01/2024 16:30
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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29/01/2024 15:35
Mov. [104] - Conclusão
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29/01/2024 13:05
Mov. [103] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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26/01/2024 21:13
Mov. [102] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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25/01/2024 15:46
Mov. [101] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/01/2024 15:46
Mov. [100] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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25/01/2024 09:13
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/01/2024 19:46
Mov. [98] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN, via Malote Digital, para proceder, DE IMEDIATO, a devolucao do mandado expedido, a fim de possibilitar a analise da tempestividade do deposito efetuado para fins de purgacao de mora. Expedientes de urgencia
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24/01/2024 13:47
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 10:13
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01828237-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 09:49
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24/01/2024 01:03
Mov. [95] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/014369-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/01/2024 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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24/01/2024 01:03
Mov. [94] - Documento Analisado
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24/01/2024 01:03
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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24/01/2024 01:02
Mov. [92] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 15:32
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01823697-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 15:16
-
22/01/2024 14:04
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/01/2024 atraves da guia n 001.1543817-13 no valor de 60,37
-
22/01/2024 09:11
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543817-13 - Custas Intermediarias
-
08/01/2024 13:44
Mov. [88] - Conclusão
-
07/12/2023 16:39
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02497072-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 16:27
-
21/11/2023 19:14
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0459/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
-
20/11/2023 01:39
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2023 16:04
Mov. [84] - Documento Analisado
-
14/11/2023 00:19
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/11/2023 15:13
Mov. [82] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2023 11:42
Mov. [81] - Conclusão
-
09/11/2023 10:47
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02438126-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 10:41
-
27/10/2023 19:08
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
-
26/10/2023 01:41
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 14:33
Mov. [77] - Documento Analisado
-
20/10/2023 15:38
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2023 13:22
Mov. [75] - Conclusão
-
02/08/2023 13:45
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
-
01/08/2023 09:20
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
01/08/2023 09:20
Mov. [72] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
17/07/2023 20:18
Mov. [71] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/134399-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2023 Local: Oficial de justica - Camila Pinheiro Rabelo Soares
-
17/07/2023 14:21
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
17/07/2023 11:44
Mov. [69] - Documento Analisado
-
17/07/2023 11:44
Mov. [68] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 09:47
Mov. [67] - Conclusão
-
13/07/2023 18:00
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02189275-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/07/2023 17:40
-
12/07/2023 16:16
Mov. [65] - Encerrar análise
-
05/07/2023 18:01
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/07/2023 atraves da guia n 001.1481886-80 no valor de 57,67
-
03/07/2023 14:58
Mov. [63] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1481886-80 - Custas Intermediarias
-
30/06/2023 19:03
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
-
29/06/2023 11:38
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 08:24
Mov. [60] - Documento Analisado
-
26/06/2023 17:38
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 02:47
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/06/2023 11:05
Mov. [57] - Conclusão
-
16/06/2023 15:13
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02126741-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2023 14:50
-
30/05/2023 20:30
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
-
29/05/2023 01:44
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2023 14:05
Mov. [53] - Documento Analisado
-
25/05/2023 09:44
Mov. [52] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim, indefiro o pedido de reconsideracao e mantenho a decisao vergastada, e em consequencia determino o cumprimento da determinacao de fls.83 no prazo ja estabelecido, com termino previsto para 01/06/2023,
-
24/05/2023 08:49
Mov. [51] - Conclusão
-
23/05/2023 16:39
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02073066-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2023 16:27
-
17/05/2023 20:31
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 01:39
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 14:55
Mov. [47] - Documento Analisado
-
11/05/2023 09:58
Mov. [46] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 15:37
Mov. [45] - Conclusão
-
08/05/2023 15:33
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02037527-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2023 15:13
-
25/04/2023 19:15
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
-
24/04/2023 11:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 11:34
Mov. [41] - Documento Analisado
-
20/04/2023 19:54
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 11:20
Mov. [39] - Conclusão
-
12/04/2023 11:02
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01989036-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 10:47
-
04/04/2023 10:20
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2023 08:51
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975087-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/04/2023 08:43
-
28/03/2023 20:24
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2023 Data da Publicacao: 29/03/2023 Numero do Diario: 3045
-
27/03/2023 01:44
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2023 13:20
Mov. [33] - Documento Analisado
-
23/03/2023 17:13
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 16:35
Mov. [31] - Documento
-
15/03/2023 11:06
Mov. [30] - Conclusão
-
14/03/2023 20:14
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1443798-80 no valor de 57,67
-
10/03/2023 17:44
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/03/2023 17:44
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2023 16:20
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1443798-80 - Custas Intermediarias
-
03/03/2023 08:00
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/03/2023 08:00
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/02/2023 04:12
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/02/2023 15:05
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/026592-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2023 Local: Oficial de justica - Camila Pinheiro Rabelo Soares
-
14/02/2023 14:51
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
14/02/2023 14:10
Mov. [20] - Documento Analisado
-
14/02/2023 14:10
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 16:31
Mov. [18] - Conclusão
-
13/02/2023 16:03
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01873780-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/02/2023 15:46
-
03/02/2023 23:59
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
-
02/02/2023 11:34
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 08:08
Mov. [14] - Documento Analisado
-
31/01/2023 18:02
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/01/2023 atraves da guia n 001.1431369-33 no valor de 2.137,06
-
31/01/2023 18:01
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/01/2023 atraves da guia n 001.1431371-58 no valor de 57,67
-
27/01/2023 16:59
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2023 16:03
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1431371-58 - Custas Intermediarias
-
27/01/2023 16:01
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1431369-33 - Custas Iniciais
-
27/01/2023 11:38
Mov. [8] - Conclusão
-
27/01/2023 10:47
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
27/01/2023 10:47
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
27/01/2023 09:39
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
27/01/2023 09:37
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
27/01/2023 09:19
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2023 19:00
Mov. [2] - Conclusão
-
26/01/2023 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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