TJCE - 0050838-29.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161669825
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161669825
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050838-29.2021.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: REQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Considerando que o executado Banco Bradesco Financiamentos S/A realizou depósito judicial no valor de R$ 9.695,60 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) e que já foi expedido alvará no valor de R$ 8.383,86 (oito mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) em favor da parte exequente, autorizo a devolução do valor remanescente ao executado, mediante transferência bancária, conforme dados apresentados na petição de Id. 144373164.
Determino que o banco providencie a juntada do comprovante da transferência nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, certifique-se e arquivem-se os autos.Expedientes Necessários.
Pedra Branca (CE), data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
25/06/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161669825
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25/06/2025 11:50
Determinado o arquivamento definitivo
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25/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:55
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 137711876
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17/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137711876
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13/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137711876
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11/03/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112749029
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05/11/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050838-29.2021.8.06.0143 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade id. 106470377, no prazo de 15 (quinze) dias.
PEDRA BRANCA/CE, 1 de novembro de 2024.
SIDONIA LIDIANE DA COSTA CONSTANCIOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749029
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112749029
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112749029
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112749029
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03/11/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749029
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03/11/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112749029
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01/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104513972
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0050838-29.2021.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: REQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Id. 104507981). Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença/acórdão e, sucessivamente, a realização de penhora. DA FASE PROCESSUAL Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Desta forma, determino que a secretaria realize a alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso do prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC. DO BLOQUEIO/PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, caso obtenha-se êxito na penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104513972
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12/09/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104513972
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11/09/2024 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 10:44
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 02:30
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:28
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80785194
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80785194
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13/03/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80785194
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12/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:17
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:47
Juntada de Petição de recurso
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 46744361
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 46744361
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09/01/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 46744361
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09/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2022 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2022 23:38
Conclusos para julgamento
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23/01/2022 00:32
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 21:44
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0859/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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08/12/2021 02:04
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 15:22
Mov. [21] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 14:59
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/12/2021 14:58
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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07/12/2021 11:33
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência: DELIBERAÇÕES FINAIS: Sigam os autos conclusos ao MM. Juiz para as devidas deliberações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo
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07/12/2021 07:50
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00170924-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2021 06:53
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06/12/2021 20:43
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00170920-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/12/2021 20:29
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06/12/2021 15:08
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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06/12/2021 12:32
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00170899-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2021 12:25
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30/10/2021 01:25
Mov. [13] - Certidão emitida
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20/10/2021 22:04
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0782/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
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19/10/2021 14:50
Mov. [11] - Certidão emitida
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19/10/2021 14:24
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 13:46
Mov. [9] - Expedição de Carta
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18/10/2021 10:43
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 09:34
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 07/12/2021 Hora 10:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/09/2021 09:15
Mov. [5] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 16:49
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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16/08/2021 13:07
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168804-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2021 11:52
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30/07/2021 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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30/07/2021 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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