TJCE - 0561939-79.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:01
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:01
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2025. Documento: 151083043
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02/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 Documento: 151083043
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0561939-79.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Restabelecimento] REQUERENTE: Maria Giseuda Ribeiro de Souza REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Rec.
Hoje. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às sob ID 104906241, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
01/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151083043
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01/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 103736839
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0561939-79.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Restabelecimento] Maria Giseuda Ribeiro de Souza REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria n.º 01/2024 da 10VFP, publicada em 21 de agosto de 2024. Processo antes em curso perante o SAJ e agora migrado para o PJe. Cumprimento de sentença, promovido por herdeiros habilitados sem inventário (id. 60891278), com impugnação do devedor (id. 60885614). Sem enfrentamento da impugnação, o julgador que conduzia o feito remeteu autos à Contadoria (id. 60891631). Depois da devolução (id. 60891811), as partes foram instadas a manifestarem-se (id. 60891294). O Estado do Ceará ratificou a impugnação ofertada e pugnou pelo afastamento da TR como indíce de atualização (id. 60891283). Os credores manifestaram mera discordância, sem contraposição à impugnação que foi ofertada pelo Estado do Ceará (id. 60891300). Uma vez mais sem decisão, os autos voltaram à Contadoria (id. 60891538), que elaborou novo cálculo de atualização (id. 60891557). Nova intimação das partes para manifestação (id. 60891275).
Estado do Ceará tornou a impugnar cálculos (id. 60891540).
A parte credora novamente insistiu na homologação do valor constante de planilha antiga, sem discutir critérios de atualização do débito (id. 60885623). Por provocação do signatário, o Estado do Ceará manifestou-se sobre a última petição da parte credora, após o que os autos vieram-me em conclusão. É o relatório. Feito que se estende por muito mais tempo do que deveria, com condução inadequada. A habilitação de pretensos sucessores da parte autora deu-se sem regular observância das formalidades legais.
A substituição deve fazer-se pelo Espólio.
Substituição pelos próprios herdeiros somente tem lugar quando o inventário já foi concluído, o que impõe comprovação, pela juntada dos formais de partilha. A providência visa não apenas evitar preterições indevidas (outros herdeiros que acaso não tenham vindo aos autos), mas também assegurar que eventuais credores do Espólio tenham a possibilidade de ver satisfeitos os respectivos créditos.
Objetiva, de igual, viabilizar a incidência do impsto de transmissão pertinente. Malgrado assim seja, houve habilitação, homologada por decisão da qual o Estado do Ceará (interessado no imposto de transmissão) não recorreu. Diante da peculiar situação, excepcionalmente tenho a situação por superada.
O pagamento do valor devido será partilhado entre os herdeiros "habilitados". De outro lado, observo que, até aqui não houve regular intimação da parte credora para responder à impugnação oposta ao cumprimento de sentença pelo Estado do Ceará.
Depois da impugnação, os autos foram seguidamente remetidos à Contadoria, sem enfrentamento dos argumentos esgrimidos. Para viabilizar adequado andamento do feito, recolocando-o nos trilhos, determino sejam os pretensos sucessores da falecida intimados para, em 15 dias, ofertarem resposta à impugnação originalmente ofertada (id. 60885614). Na oportunidade, devem ser especificamente enfrentados os argumentos ali apresentados. Sem prejuízo, promova-se evolução de classe (para cumprimento de sentença). No final, conclusos para decisão na atividade cumprimento de sentença. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103736839
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11/09/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103736839
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11/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
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17/06/2023 00:46
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/05/2023 04:03
Mov. [153] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/05/2023 17:12
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02038051-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2023 16:40
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03/05/2023 15:22
Mov. [151] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/05/2023 15:22
Mov. [150] - Documento Analisado
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30/04/2023 17:53
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 18:52
Mov. [148] - Conclusão
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22/08/2022 09:38
Mov. [147] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/08/2022 09:38
Mov. [146] - Encerrar análise
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22/08/2022 09:37
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2022 09:37
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2022 09:37
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
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20/08/2022 17:10
Mov. [142] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02312946-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2022 16:48
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11/08/2022 09:00
Mov. [141] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02290442-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2022 08:48
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04/08/2022 01:02
Mov. [140] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/07/2022 20:35
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0575/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 2892
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22/07/2022 11:46
Mov. [138] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 10:26
Mov. [137] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/07/2022 10:26
Mov. [136] - Documento Analisado
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20/07/2022 17:02
Mov. [135] - Mero expediente: R.h. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca dos cálculos do Setor de Contadoria do Fórum às páginas 360/363. Expedientes necessários.
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20/07/2022 08:56
Mov. [134] - Conclusão
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14/07/2022 10:08
Mov. [133] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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14/07/2022 10:08
Mov. [132] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilha de cálculos.
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14/07/2022 10:06
Mov. [131] - Documento
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15/06/2022 10:48
Mov. [130] - Ofício
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13/06/2022 11:46
Mov. [129] - Documento
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06/06/2022 10:43
Mov. [128] - Expedição de Ofício: TODOS - Ofício sem AR - Malote - Juiz
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03/06/2022 08:32
Mov. [127] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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03/06/2022 08:25
Mov. [126] - Documento Analisado
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02/06/2022 18:17
Mov. [125] - Mero expediente: Em atenção à garantia constitucional da razoável duração do processo, oficie-se à Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua, para manifestar-se sobre petição às páginas 343/346.
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18/05/2022 13:29
Mov. [124] - Conclusão
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06/04/2022 13:43
Mov. [123] - Encerrar análise
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05/04/2022 14:30
Mov. [122] - Mero expediente: Recebidos hoje. Processo aguardando devolução do Setor de Contadoria do Fórum.
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05/04/2022 13:23
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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20/01/2022 11:26
Mov. [120] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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17/01/2022 11:52
Mov. [119] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao Setor da Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para manifestar-se sobre petição às páginas 343/346.
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04/10/2021 19:33
Mov. [118] - Encerrar análise
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04/10/2021 19:32
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2021 19:32
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2021 10:53
Mov. [115] - Conclusão
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24/08/2021 20:01
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 18:16
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02264374-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2021 17:38
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20/08/2021 13:57
Mov. [112] - Certidão emitida
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20/08/2021 13:57
Mov. [111] - Decurso de Prazo
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09/08/2021 17:42
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02232408-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2021 17:06
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02/08/2021 09:23
Mov. [109] - Certidão emitida
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23/07/2021 20:46
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
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22/07/2021 12:14
Mov. [107] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0264/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a planilha de cálculos da Contadoria do Fórum de páginas 332/336. Advogados(s): Lucileide de Sousa
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22/07/2021 06:05
Mov. [106] - Certidão emitida
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22/07/2021 04:58
Mov. [105] - Documento Analisado
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21/07/2021 19:05
Mov. [104] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a planilha de cálculos da Contadoria do Fórum de páginas 332/336.
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09/06/2021 08:52
Mov. [103] - Encerrar análise
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09/06/2021 08:52
Mov. [102] - Conclusão
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28/05/2021 15:14
Mov. [101] - Certidão emitida
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28/05/2021 15:14
Mov. [100] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculos.
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13/05/2021 11:33
Mov. [99] - Documento
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11/05/2021 18:28
Mov. [98] - Expedição de Ofício
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11/05/2021 11:15
Mov. [97] - Certidão emitida
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11/05/2021 10:58
Mov. [96] - Documento Analisado
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09/05/2021 17:37
Mov. [95] - Mero expediente: Recebidos hoje. Tendo em vista o grande lapso temporal decorrido, oficie-se ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua solicitando a devolução dos autos com os cálculos do montante indenizatório, para o devido prosseguim
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03/05/2021 16:25
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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18/04/2021 20:31
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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18/04/2021 20:31
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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12/01/2021 09:18
Mov. [91] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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14/12/2020 08:46
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2020 14:41
Mov. [89] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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06/07/2020 09:16
Mov. [88] - Mero expediente: Recebidos hoje. Remetam-se os autos ao Setor da Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua a fim de dirimir controvérsias acerca dos valores apresentados. Expedientes necessários.
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29/06/2020 18:15
Mov. [87] - Conclusão
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29/06/2020 17:53
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01298443-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 29/06/2020 17:19
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22/06/2020 08:29
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 2398
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18/06/2020 10:14
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2020 07:43
Mov. [83] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2019 12:09
Mov. [82] - Conclusão
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09/04/2019 10:14
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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12/03/2019 05:06
Mov. [80] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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27/02/2019 10:47
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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26/02/2019 19:03
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01118519-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2019 15:58
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31/01/2019 12:21
Mov. [77] - Certidão emitida
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29/01/2019 11:41
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01048213-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2019 11:07
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25/01/2019 12:43
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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25/01/2019 12:12
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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16/01/2019 12:53
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01020075-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/01/2019 12:18
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10/01/2019 10:15
Mov. [72] - Certidão emitida
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09/01/2019 11:47
Mov. [71] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo legal, manifestar-se em relação ao pedido de habilitação requerido às fls. 184/189. Expedientes necessários.
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17/12/2018 14:48
Mov. [70] - Conclusão
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19/11/2018 14:08
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10687025-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2018 13:39
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19/11/2018 12:16
Mov. [68] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.18.10686446-4 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 19/11/2018 11:42
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19/11/2018 12:16
Mov. [67] - Entranhado: Entranhado o processo 0561939-79.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Assunto principal: Pensão
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19/11/2018 12:16
Mov. [66] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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02/11/2018 08:25
Mov. [65] - Certidão emitida
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25/10/2018 12:51
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2015 Página: 486/488
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23/10/2018 15:10
Mov. [63] - Certidão emitida
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23/10/2018 10:10
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0326/2018 Teor do ato: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários. Advogados(s):
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22/10/2018 16:48
Mov. [61] - Mero expediente: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários.
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16/10/2018 13:44
Mov. [60] - Trânsito em julgado
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10/10/2018 13:57
Mov. [59] - Conclusão
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10/10/2018 13:56
Mov. [58] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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10/10/2018 13:56
Mov. [57] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2017 14:39
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
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19/07/2017 14:36
Mov. [55] - Certidão emitida
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19/07/2017 14:34
Mov. [54] - Encerrar análise
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10/07/2017 09:10
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 1708 Página: 388/390
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07/07/2017 14:47
Mov. [52] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Ceará.
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06/07/2017 14:06
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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06/07/2017 12:11
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2017 11:28
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10328026-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/07/2017 10:31
-
30/06/2017 14:40
Mov. [48] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2017 13:48
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/06/2017 11:08
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10314793-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 30/06/2017 10:24
-
12/06/2017 10:36
Mov. [45] - Certidão emitida
-
08/06/2017 13:40
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 1687 Página: 472/474
-
06/06/2017 10:49
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2017 22:11
Mov. [42] - Certidão emitida
-
16/05/2017 14:45
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2016 12:28
Mov. [40] - Concluso para Sentença
-
03/05/2016 12:28
Mov. [39] - Certidão emitida
-
03/05/2016 12:25
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
11/04/2016 13:53
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 1415 Página: 291/294
-
07/04/2016 11:52
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2016 14:14
Mov. [35] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2016 15:33
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/01/2016 22:31
Mov. [33] - Processo devolvido do MP
-
28/01/2016 18:05
Mov. [32] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10038811-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/01/2016 16:14
-
26/01/2016 16:09
Mov. [31] - Certidão emitida
-
26/01/2016 13:26
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Encaminhe para cumprimento do despacho de fls. 66 (intimação do MP via portal)
-
22/01/2016 12:20
Mov. [29] - Processo devolvido do MP
-
27/08/2015 18:52
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2015/098731-6 Situação: Cancelado em 09/11/2015 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Secretaria da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortal
-
17/08/2015 16:52
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Encaminhe para cumprimento do despacho de pág. 66 via mandado.
-
31/10/2014 09:14
Mov. [26] - Mero expediente: Recebidos hoje. Abra-se vista ao representante do Ministério Público.
-
30/06/2014 18:32
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/01/2014 12:00
Mov. [24] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
08/01/2014 12:00
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
16/05/2013 12:00
Mov. [20] - Exclusão de documento - duplicidade
-
14/06/2012 12:00
Mov. [19] - Petição
-
14/06/2012 12:00
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2012 12:00
Mov. [17] - Mandado
-
11/10/2011 12:00
Mov. [16] - Petição
-
11/10/2011 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
04/08/2011 12:00
Mov. [14] - Petição
-
06/07/2011 12:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
29/06/2011 12:00
Mov. [12] - Citação: notificação
-
28/06/2011 12:00
Mov. [11] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria de cobranca para Procedimento Ordinário.
-
05/11/2009 09:45
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 66 D - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2009 12:27
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 66-E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2008 14:34
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO 27C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/04/2008 14:44
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO para despacho,p(9). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2007 04:12
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHO ( P 09 ). - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2006 13:34
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO (P) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/2006 11:36
Mov. [4] - Concluso: CONCLUSO (P) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/09/2001 15:37
Mov. [3] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (K) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2001 17:13
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2001 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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