TJCE - 0052393-12.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:38
Decorrido prazo de SUANY EULALIA AZEVEDO LIMA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154625701
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154625701
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154625701
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154625701
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154625701
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154625701
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc.
BANCO C6 CONSIGNADO S/A, ingressou através de advogado constituído, com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada omissão na sentença deste Juízo, no tocante à compensação do valor posto a disposição da requerente a título de empréstimo. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1023 do CPC) contados da ciência da decisão.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, examinando as razões invocadas pelo procurador da parte embargante, é forçoso reconhecer que houve omissão deste juízo no tocante a não ter determinado a compensação do valor posto à disposição da requerente a título de empréstimo, pois apresentou comprovante de TED em sua contestação e não houve manifestação contrária da parte autora.
ISTO POSTO, reconhecendo a omissão suscitada no ID de nº 142576988, ACOLHO os embargos declaratórios para acrescentar o item "d" ao dispositivo da sentença de ID nº 127098443 com a seguinte expressão: "d) Deverá ser deduzida do total do proveito econômico obtido pela parte requerente com este processo o valor depositado em conta de titularidade da autora pela parte requerida, de forma simples, sem incidência de correção monetária, visto que o numerário foi indevidamente depositado na conta-corrente da autora." Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 14 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
21/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154625701
-
21/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154625701
-
21/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154625701
-
20/05/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:47
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual Embargos de declaração acolhidos
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:15
Juntada de Petição de recurso
-
02/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142820725
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142820725
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142820725
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142820725
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0052393-12.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA FERREIRA COSTA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Coeaú, 28 de março de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
28/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142820725
-
28/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142820725
-
28/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2025. Documento: 127098443
-
21/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2025. Documento: 127098443
-
21/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/03/2025. Documento: 127098443
-
20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 127098443
-
20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 127098443
-
20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 Documento: 127098443
-
19/03/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127098443
-
19/03/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127098443
-
19/03/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127098443
-
18/03/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/09/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104063412
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAÚ - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0052393-12.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA FERREIRA COSTA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista o disposto no ato ordinatório de ID 102850514 e a manifestação já apresentada pela parte autora na petição de ID 103722319, intime-se a parte requerida para pleitear o que entender de direito acerca do laudo de perícia grafotécnica (ID 102850512), no prazo de 10 (dez) dias.
COREAÚ/CE, 10 de setembro de 2024. OTHAVIO AUGUSTO DE ARAUJO FERREIRA FELIX Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104063412
-
10/09/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104063412
-
10/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:45
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
28/08/2024 09:36
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2024 09:07
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
26/08/2024 11:38
Mov. [43] - Laudo Pericial
-
05/08/2024 17:30
Mov. [42] - Expedição de Ofício
-
23/07/2024 12:08
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 13:12
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
09/02/2024 11:44
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
05/10/2023 13:51
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
30/06/2023 18:57
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01801966-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2023 18:34
-
26/06/2023 14:50
Mov. [36] - Documento
-
26/06/2023 14:50
Mov. [35] - Documento
-
26/06/2023 14:49
Mov. [34] - Petição
-
26/06/2023 14:48
Mov. [33] - Ofício
-
19/06/2023 13:57
Mov. [32] - Mero expediente | R. hoje, Intimem-se o perito da nomeacao juntada aos autos, bem como para o agendar a realizacao da pericia grafotecnica . Intimem-se. Exp. Nec. Intime(m)-se.
-
16/06/2023 14:38
Mov. [31] - Ofício
-
08/03/2023 13:47
Mov. [30] - Petição
-
08/03/2023 13:42
Mov. [29] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 13:37
Mov. [28] - Documento
-
08/03/2023 13:36
Mov. [27] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 09:22
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
26/01/2023 18:21
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01800145-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2023 17:36
-
18/10/2022 16:18
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 15:29
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01801752-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 15:13
-
04/03/2022 08:43
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
03/03/2022 23:36
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01801099-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/03/2022 23:02
-
23/02/2022 00:35
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
14/02/2022 10:02
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência | Nada mais havendo, foi encerrado o present
-
09/02/2022 07:23
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01800758-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2022 15:43
-
03/02/2022 16:37
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01800682-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2022 16:18
-
31/01/2022 00:48
Mov. [16] - Certidão emitida
-
24/01/2022 00:10
Mov. [15] - Certidão emitida
-
17/01/2022 09:52
Mov. [14] - Certidão emitida
-
13/01/2022 19:30
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 20:22
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
-
11/01/2022 10:51
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01800130-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/01/2022 10:46
-
10/01/2022 07:37
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 15:19
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
13/12/2021 10:38
Mov. [8] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 17:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCOR.21.00176632-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/12/2021 17:00
-
10/12/2021 09:52
Mov. [6] - Certidão emitida
-
06/12/2021 10:39
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/02/2022 Hora 11:00 Local: Sala Juizado Especial Situacao: Realizada
-
12/11/2021 07:11
Mov. [4] - Mero expediente | Defiro a gratuidade. Cite-se o reu para comparecer a audiencia de conciliacao, notificando o autor para o ato via procurador judicial.
-
12/11/2021 06:56
Mov. [3] - Mero expediente
-
04/11/2021 09:01
Mov. [2] - Conclusão
-
04/11/2021 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203547-93.2022.8.06.0117
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Denny de Paula Ribeiro Pessoa
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 15:32
Processo nº 3000585-49.2022.8.06.0143
Antonio Alves da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 14:59
Processo nº 3000690-22.2024.8.06.0154
Jose Alves Monteiro Junior
Irlan Francisco de Souza Fidelis
Advogado: Devgi Bruno de Sousa Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 17:09
Processo nº 0247131-05.2024.8.06.0001
Josar Mesquita de Lima
Banco Honda S/A.
Advogado: Antonio Helder Guerra Lobo Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2024 09:58
Processo nº 0247131-05.2024.8.06.0001
Josar Mesquita de Lima
Banco Honda S/A.
Advogado: Antonio Helder Guerra Lobo Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 16:11