TJCE - 3000362-86.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:05
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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11/02/2023 03:57
Decorrido prazo de EVARISTO LOBO DE MACEDO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO LAVRAS DA MANGABEIRA JECC DE LAVRAS DA MANGABEIRA - PJe RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N–VILA BANCÁRIA – LAVRAS DA MANGABEIRA/CE CEP.: 63300-000 – FONE: (88) 3536.2140 PROCESSO Nº 3000362-86.2022.8.06.0114 Promovente: AUTOR: Joana Alves Barros da Silva Promovido: REU: Cagece Local NATUREZA: [Irregularidade no atendimento] SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, manejada por JOANA ALVES BARROS DA SILVA, em face de CAGECE, nos termos da peça exordial e documentos que a acompanham.
RELATÓRIO dispensado, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Compulsando os autos, verifico que, por duas vezes, audiência de conciliação restou frustrada ante a ausência da parte autora (ID 40338534), embora devidamente intimada para comparecer aos referidos atos.s.
Nestas condições, impõe-se a extinção do feito.
Com efeito, assim dispõe o art. 51, I, da Lei no 9.099/95, verbis: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências doprocesso. (...)” Por fim, ressalto que a extinção do processo, in casu, independe de préviaintimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
ISSO POSTO, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, I e § 1º, da Lei 9.099/95.
Custas legais (inteligência do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, ARQUIVEM-SE.
Expedientes de estilo.
Lavras da Mangabeira, 24 de janeiro de 2023.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 09:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:11
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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07/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:07
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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23/08/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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