TJCE - 3000783-72.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA DOS SANTOS JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:51
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA FONTENELLE em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:51
Decorrido prazo de MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160896465
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160896465
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 SENTENÇA PROCESSO nº 3000783-72.2024.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.o9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência Débito proposta por THIAGO PEREIRA FONTENELLE e outros em face de CONCEPT OFFICE ESCRITÓRIOS LTDA.
A parte executada requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida e o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 150725771).
Devidamente intimada, a parte autora requereu a expedição do alvará, o qual já foi expedido e enviado (ID. 150916164), mas não se manifestou acerca da obrigação de fazer.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924, II do CPC/2015, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160896465
-
18/06/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:46
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA FONTENELLE em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159189914
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159189914
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000783-72.2024.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias sobre documento de Id 150723023. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
05/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159189914
-
05/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 03:55
Decorrido prazo de MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULA DOS SANTOS JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144321600
-
15/04/2025 21:23
Expedição de Alvará.
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144321600
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc. 3000783-72.2024.8.06.0222 R.H. 1. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado (Id 137363258), conforme requerido no Id 137676646. 2.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de trinta dias, comprovar o cumprimento da obrigação descrita na sentença, sob pena de aplicação da multa pelo descumprimento.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
14/04/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144321600
-
31/03/2025 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA FONTENELLE em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137376382
-
05/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 02:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137376382
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000783-72.2024.8.06.0222 De ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de Ids. 137363252 a 137363260.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
27/02/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137376382
-
27/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133773917
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133773917
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
05/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133773917
-
05/02/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/02/2025 14:42
Processo Reativado
-
30/01/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 23:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 12:14
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
23/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:34
Juntada de Petição de recurso
-
11/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106119678
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106119678
-
04/10/2024 14:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106119678
-
04/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 21:47
Juntada de Petição de recurso
-
02/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de recurso
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105384886
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105384886
-
24/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105384886
-
24/09/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2024. Documento: 104091726
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104091726
-
10/09/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104091726
-
10/09/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:30
Determinada a citação de CONCEPT OFFICE ESCRITORIOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-55 (REU)
-
22/07/2024 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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