TJCE - 0255335-09.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 154152033
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 154152033
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0255335-09.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo Passivo MOISES MARTINS FERREIRA DESPACHO R.H.
Tendo em vista o recolhimento das custas de diligência, cite-se, por carta precatória, o executado no endereço acostado na petição de id. 98534819.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
24/06/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154152033
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16/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/10/2024 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/09/2024. Documento: 103687297
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0255335-09.2022.8.06.0001 Apenso n° Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto Polo Ativo EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: MOISES MARTINS FERREIRA DECISÃO R.H. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário (art. 28 da Lei nº 10.931/2004), convertida de ação de busca e apreensão.
A parte exequente requereu a substituição processual, atualizou seu endereço e juntou documentos (ID 98535278).
Não houve, ainda, o recebimento da inicial executiva. É o relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de substituição processual (ID 98535278), em favor do ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"), instituição financeira inscrita no CNPJ/MF nº 30.***.***/0001-01, com sede Rua Gomes de Carvalho, nº 1195 - Vila Olímpia, São Paulo-SP, não há impedimento à substituição processual solicitada, uma vez que a cessão de crédito não necessita da concordância da parte contrária: CESSÃO DE CRÉDITO - Notificação do devedor - Art. 293 do Código Civil - Desnecessidade de comunicação ou anuência do devedor para que ocorra a substituição do polo ativo da cobrança ou execução - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido." (TJ-SP - AI: 22125378320188260000 SP 2212537-83.2018.8.26.0000, Relator: J.
B.
Franco de Godoi, Data de Julgamento: 29/11/2018, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2018). (omississ) LEGITIMIDADE DE PARTE - Matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício Preclusão Não ocorrência: - Constituindo a legitimidade de parte uma das condições da ação, esta poderá ser reapreciada pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se submetendo, portanto, a preclusão.
CESSÃO DE CRÉDITO Execução de Título Extrajudicial Substituição processual Possibilidade -Anuência e notificação do devedor Desnecessidade - Aplicação do artigo 778, § 1º, inciso III e § 2º, do novo Código de Processo Civil: - Quando houver cessão de crédito, para que haja substituição processual, não é necessária a notificação do devedor, conforme o art. 290, do Código Civil, nem sua anuência, nos termos do artigo 778, § 1º, inciso III e § 2º, do novo Código de Processo Civil, uma vez que há título executivo firmado.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Ag.
Inst.
Nº 2148989-55.2016.8.26.0000 13ª C.
De Direito Privado Rel.
NELSON JORGE JR.j. 28.09.2016).
Isso posto, com fulcro nos arts. 290 e 293 do CC e art. 778, § 1º, III, e § 2º e 827 do CPC, DEFIRO os pedidos de: a) substituição processual, passando a figurar como polo ativo da demanda ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"), instituição financeira inscrita no CNPJ/MF nº 30.***.***/0001-01, com sede Rua Gomes de Carvalho, nº 1195 - Vila Olímpia, São Paulo-SP, determinando que: 1. intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para, comprovar o recolhimento das custas processuais do expediente de citação (carta precatória), tendo em vista que o endereço mencionado (ID 98534819) é em outro Município, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). 2.
Após informado comprovado o recolhimento das custas processuais, CITE(M)-SE, por carta precatória, a parte executada, no endereço indicado na exordial de fls. 164, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado, acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, CPC). 3 Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se imediatamente à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando-se auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872, CPC, respectivamente. 4. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens, e efetivando-se o depósito na forma da lei.
A parte executada é facultada opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), ficando advertida de que: a) o prazo para oferecimento de eventuais embargos é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação (art. 915 c/c art. 231, I e II, todos do CPC); b) no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). 5.
EXPEÇA-SE certidão, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC). 6. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, ARRASTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 do CPC). 7.
Proceda-se à alteração do polo ativo e atualizações cadastrais das partes no sistema PJE. Expedientes de praxe.
Fortaleza, data da assinatura digital. Flávia Maria Freire Aires Allemão Juíza de direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103687297
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11/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103687297
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11/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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17/08/2024 13:38
Mov. [141] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/02/2024 11:01
Mov. [140] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2024 17:21
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802135-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 16:54
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27/02/2024 11:43
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 10:13
Mov. [137] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORT.2217/2023
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27/02/2024 10:13
Mov. [136] - Redistribuição de processo - saída
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27/02/2024 10:13
Mov. [135] - Processo recebido de outro Foro
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09/02/2024 11:45
Mov. [134] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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02/02/2024 16:28
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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02/02/2024 16:27
Mov. [132] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Levantamento da suspensao, por forca da Portaria 2217/2023, para possibilitar a redistribuicao.
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17/01/2024 08:49
Mov. [131] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Nao e possivel realizar o encaminhamento por restricoes encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): - Deve estar com a situacao "Em Andamento".
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24/11/2023 11:12
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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17/11/2023 15:21
Mov. [129] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 14:29
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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10/11/2023 13:01
Mov. [127] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 172.
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10/11/2023 13:01
Mov. [126] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 172.
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10/11/2023 11:07
Mov. [125] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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10/11/2023 11:06
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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08/11/2023 18:57
Mov. [123] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 13:05
Mov. [122] - Conclusão
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07/11/2023 12:11
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02432580-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 11:37
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27/10/2023 19:08
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0422/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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26/10/2023 01:41
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 17:31
Mov. [118] - Documento Analisado
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25/10/2023 17:30
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2023 17:30
Mov. [116] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/10/2023 01:26
Mov. [115] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usu
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20/10/2023 16:18
Mov. [114] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 10:10
Mov. [113] - Conclusão
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19/10/2023 11:16
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/10/2023 11:14
Mov. [111] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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17/10/2023 17:46
Mov. [110] - Documento Analisado
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17/10/2023 17:46
Mov. [109] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 12:40
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370205-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 12:22
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04/10/2023 16:03
Mov. [107] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/10/2023 atraves da guia n 001.1512524-67 no valor de 54,92
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03/10/2023 14:31
Mov. [106] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1512524-67 - Custas Intermediarias
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03/10/2023 13:55
Mov. [105] - Conclusão
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03/10/2023 11:29
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02364024-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 11:18
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27/09/2023 20:06
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 11:37
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 10:26
Mov. [101] - Documento Analisado
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20/09/2023 16:19
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 16:18
Mov. [99] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/09/2023 16:18
Mov. [98] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/09/2023 02:29
Mov. [97] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/09/2023 11:12
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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15/09/2023 07:02
Mov. [95] - Ofício
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31/08/2023 10:01
Mov. [94] - Documento
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29/08/2023 18:54
Mov. [93] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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24/08/2023 09:08
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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23/08/2023 15:58
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 23:25
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/06/2023 12:55
Mov. [89] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/102325-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
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03/06/2023 12:55
Mov. [88] - Documento Analisado
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03/06/2023 12:55
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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03/06/2023 12:55
Mov. [86] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 08:50
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02093548-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 08:37
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31/05/2023 12:16
Mov. [84] - Conclusão
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31/05/2023 11:47
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02091184-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2023 11:43
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31/05/2023 08:06
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2023 atraves da guia n 001.1469744-09 no valor de 57,67
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29/05/2023 15:33
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1469744-09 - Custas Intermediarias
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25/05/2023 20:37
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 26/05/2023 Numero do Diario: 3083
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24/05/2023 01:45
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 15:55
Mov. [78] - Documento Analisado
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22/05/2023 20:07
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 14:36
Mov. [76] - Conclusão
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22/05/2023 11:47
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02067992-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 11:28
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03/05/2023 20:46
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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02/05/2023 12:34
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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02/05/2023 12:31
Mov. [72] - Documento Analisado
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01/05/2023 01:46
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 12:12
Mov. [70] - Documento Analisado
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26/04/2023 14:47
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2023 17:30
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/04/2023 17:30
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/04/2023 16:21
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 23:41
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/02/2023 14:25
Mov. [64] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/020313-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
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06/02/2023 14:25
Mov. [63] - Documento Analisado
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06/02/2023 14:25
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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06/02/2023 14:25
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 16:23
Mov. [60] - Conclusão
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01/02/2023 16:09
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01846648-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2023 15:58
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31/01/2023 16:02
Mov. [58] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/01/2023 atraves da guia n 001.1431790-71 no valor de 57,67
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30/01/2023 15:09
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1431790-71 - Custas Intermediarias
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27/01/2023 01:23
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
-
24/01/2023 19:03
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2023 16:39
Mov. [54] - Documento Analisado
-
20/01/2023 09:22
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2023 11:40
Mov. [52] - Conclusão
-
19/01/2023 11:22
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01818797-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2023 10:49
-
16/01/2023 21:02
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
-
13/01/2023 11:33
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 11:05
Mov. [48] - Documento Analisado
-
09/01/2023 14:54
Mov. [47] - Encerrar análise
-
09/01/2023 14:54
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
16/12/2022 09:20
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2022 15:28
Mov. [44] - Conclusão
-
08/12/2022 10:00
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/12/2022 10:00
Mov. [42] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/11/2022 12:36
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
08/11/2022 17:06
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 18:16
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2022 16:51
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02341965-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/08/2022 16:34
-
30/08/2022 15:05
Mov. [37] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/180607-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/12/2022 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva
-
30/08/2022 15:05
Mov. [36] - Documento Analisado
-
30/08/2022 15:05
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
30/08/2022 15:04
Mov. [34] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 14:02
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/08/2022 atraves da guia n 001.1387055-69 no valor de 54,46
-
29/08/2022 14:04
Mov. [32] - Conclusão
-
29/08/2022 13:41
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02333481-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/08/2022 13:13
-
29/08/2022 12:25
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1387055-69 - Custas Intermediarias
-
24/08/2022 19:16
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0750/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
-
23/08/2022 01:44
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 13:54
Mov. [27] - Documento Analisado
-
19/08/2022 09:20
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 17:22
Mov. [25] - Encerrar análise
-
18/08/2022 16:18
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/08/2022 16:18
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
18/08/2022 09:47
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/08/2022 09:47
Mov. [21] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
29/07/2022 14:52
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02261285-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/07/2022 14:26
-
29/07/2022 14:10
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/155427-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2022 Local: Oficial de justica - Flavio Hildeberto Pereira
-
29/07/2022 08:43
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
28/07/2022 22:40
Mov. [17] - Documento Analisado
-
28/07/2022 22:40
Mov. [16] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2022 14:00
Mov. [15] - Conclusão
-
27/07/2022 11:47
Mov. [14] - Conclusão
-
26/07/2022 16:33
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02253356-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/07/2022 16:10
-
22/07/2022 16:06
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/07/2022 atraves da guia n 001.1374289-28 no valor de 3.238,40
-
22/07/2022 16:02
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/07/2022 atraves da guia n 001.1374560-34 no valor de 54,46
-
21/07/2022 21:35
Mov. [10] - Documento Analisado
-
20/07/2022 16:10
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1374560-34 - Custas Intermediarias
-
20/07/2022 11:28
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1374289-28 - Custas Iniciais
-
19/07/2022 19:50
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 09:50
Mov. [6] - Conclusão
-
19/07/2022 08:56
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | PLANTAO CIVEL
-
19/07/2022 08:56
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | PLANTAO CIVEL
-
18/07/2022 20:26
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
18/07/2022 20:04
Mov. [2] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2022 16:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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