TJCE - 3000878-14.2023.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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08/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:16
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de FRANCISCA BEZERRA CORPES em 20/09/2024 23:59.
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06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 05/11/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 14177276
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12/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelo oriundo de Ação de Obrigação de Fazer interposta em desfavor do Município de Itapipoca, em cujos autos restou lançada sentença prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca, Dr.
Paulo Jeyson Gomes Araújo, que em 17.10.23 julgou procedente o pedido autoral no sentido de condenar o ente municipal a pagar as licenças-prêmio não gozadas pela autora, acrescidas dos encargos legais, ficando ainda condenado ao pagamento de verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em sede recursal, em 22.02.2024 esta relatoria constatou falha ao carregar o recurso de apelação interposto pelo Município de Itapipoca, motivo que ensejou a determinação à equipe técnica competente do PJe-Segundo Grau para adotar as providências de estilo. (ID 10908227) Na data de 04.03.24 pela Secretaria Judiciária desta Corte de Justiça restou lançada informação de que a referida falha decorreu de sinistro havido no dia 1º.01.2024, e, desde então, os processos estão passando por procedimentos de resincronização, sob a competência da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN. (ID 11144121) Considerando a orientação dada pela Diretoria - PJe, esta signatária determinou a intimação do Município apelante para providenciar a juntada de cópia da peça relativa ao recurso apelatório, com escopo de ser apreciado por esta Corte. (ID 10908227) Decorrido o prazo legal sem manifestação, em 03.06.2024 restou renovado esse expediente, considerando o lapso temporal já decorrido, porquanto o feito não poderia ficar parado indefinidamente. (ID 12652042) Fluído o prazo, sem êxito, tornaram os autos conclusos. Destarte é evidente a falta de interesse recursal do Município apelante, porquanto por diversas vezes intimado para adotar a providência solicitada - juntada da peça apelatória, diante da falha no sistema, - silente se manteve. Desta feita, em análise do juízo de admissibilidade recursal, onde se verifica o preenchimento dos pressuposto recursais, não há como admitir o apelo interposto diante da ausência de interesse nesse sentido, mormente considerado se tratar de feito com prioridade de tramitação (Estatuto do Idoso). Destarte, profiro juízo negativo de admissibilidade recursal, ISSO POSTO, não conheço do apelo por falta de pressuposto recursal, na forma do art. 932, III, do CPC. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 14177276
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11/09/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14177276
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11/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 09:34
Prejudicado o pedido de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA (APELANTE)
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28/08/2024 17:32
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 19/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 19/08/2024 23:59.
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25/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 24/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:38
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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