TJCE - 3001906-58.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133460414
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133460413
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133460414
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133460413
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27/01/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:20
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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27/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133460414
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27/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133460413
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21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:16
Homologada a Transação
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21/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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15/01/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 10:12
Desentranhado o documento
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12/12/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104506821
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001906-58.2024.8.06.0173 Ação: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ANA MARIA DE PAIVA FERREIRA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/01/2025 às 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/116d45 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 11 de setembro de 2024.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por FRANCISCO ANDERSON DA SILVA Analista Judiciário POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104506821
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11/09/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104506821
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11/09/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:50
Juntada de informação
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11/09/2024 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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