TJCE - 3002511-20.2024.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2025. Documento: 157959940
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157959940
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03/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157959940
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03/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:45
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 16:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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31/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/01/2025 15:43
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 14:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/11/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIZABETH MOREIRA MOTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO DO VALE MOTA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/09/2024. Documento: 104379068
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3002511-20.2024.8.06.0297 Apensos: [] Classe: Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Embargante: AUTOR: JOAO DO VALE MOTA, ELIZABETH MOREIRA MOTA Parte Embargada: REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA ANUAL (PORTARIA Nº 02/2024-CFOR1NUCJUS4EXFIS) Visto em Inspeção Judicial Ordinária Anual.
Cogita-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOÃO DO VALE MOTA em face do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Conclusos, vieram-me os autos. De logo, reconheço a incompetência deste Juízo para julgar a presente ação. Explico. Segundo vaticina o art. 2°, caput, da Resolução do Tribunal Pleno do TJCE nº. 05/2022, este Núcleo de Justiça 4.0 possui competência unicamente para processar e julgar as ações de execuções fiscais estaduais e municipais, bem como as suas ações conexas e/ou dependentes, verbis: Art. 2º O 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais será implementado na forma de projeto piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Pacajus. Noutro giro, constato que a presente ação foi protocolada por equívoco neste juízo em se tratar de Embargos à Execução de Título Extrajudicial.
Portanto, fica evidente a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Pelas razões escandidas, DECLINO A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO FEITO EM PROL DO JUÍZO DA 1° NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Intimem-se as Partes, por intermédio de seus advogados, do teor desta decisão. Cumpra-se imediatamente, remetendo-se os autos ao Juízo Competente, mediante baixa na distribuição. Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 9 de setembro de 2024 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104379068
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10/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104379068
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10/09/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 16:29
Declarada incompetência
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28/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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