TJCE - 0000802-81.2019.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151248224
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151248224
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22/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151248224
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22/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:16
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:36
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:36
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142763740
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142763740
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27/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142763740
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27/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:06
Juntada de informação
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27/01/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 05:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:10
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 83129642
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11/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0000802-81.2019.8.06.0036 Promovente: MARIA LEIDE OLIVEIRA SAMPAIO Promovido(a): REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO O CPC-15 prevê a incidência de honorários advocatícios no cumprimento de sentença (Art. 85, §1º), inclusive quando deflagrado contra o ente público, salvo em se tratando de execução por quantia certa que não tenha sido impugnado e cujo crédito deva ser pago mediante expedição de precatório (§7º do Art. 85), o que não é o caso dos autos, vez que o valor executado autoriza a expedição de RPV.
Diante disso, o cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública que se submeta ao pagamento por meio de RPV, havendo ou não impugnação, comporta a fixação de honorários executivos.
Nesse sentido manifesta-se a jurisprudência do STJ: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO IMPUGNADO.
ART. 90, § 4º, DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE.
EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA.
ART. 85, § 7º, DO CPC/2015.
NORMA INCOMPATÍVEL COM A SISTEMÁTICA DOS PRECATÓRIOS.
INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se a previsão do § 4º do art. 90 do CPC/2015 se aplica aos cumprimentos de sentença não impugnados, total ou parcialmente, pela Fazenda Pública 2.
Da análise sistemática do diploma legal, verifica-se não haver espaço para a incidência da norma em comento no cumprimento de sentença, pois a aplicação de dispositivos legais relativos ao procedimento comum nos procedimentos especiais e no processo de execução é expressamente subsidiária, nos termos do parágrafo único do art. 318 do Código de Ritos. 3.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, há previsão específica de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja, o § 7º do art. 85 do CPC/2015.
Portanto, o próprio Código de Processo Civil rege a hipótese de ausência de impugnação, não havendo que se cogitar a aplicação de outra disposição normativa de forma subsidiária. 4.
Por outro lado, deve-se ressaltar que a previsão legal é incompatível com o procedimento de execução ao qual está sujeita a Fazenda Pública, por não haver possibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida, ante a necessidade de expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. 5.
Não assiste razão à parte recorrente em pretender obter o mesmo benefício dos particulares.
Primeiro, porque os entes públicos já possuem prerrogativas constitucionais e legais que os colocam em situação favorável em relação aos particulares.
Segundo, porque o art. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, tendo em vista a existência de norma específica que isenta o executado do pagamento de honorários, em caso de pagamento voluntário do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015). 6.
Esta Corte firmou jurisprudência de que são devidos honorários em execuções contra a Fazenda Pública relativas a quantias sujeitas ao regime de Requisições de Pequeno Valor (RPV), ainda que não haja impugnação.
Precedentes. 7.
Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1664736/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 17/11/2020). (Destaque nosso). EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 85, § 1º, DO CPC.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PAGAMENTO POR RPV.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS.
POSSIBILIDADE. 1.
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1461383/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019). (Destaque nosso). Devidos são, portanto, os honorários advocatícios executivos, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, conforme previsto no Art. 523, §1º, do CPC-15, aplicável ao caso por força do disposto no Art. 534, §2º, do CPC-15. Dando continuidade à execução, faz-se necessário, para fins do envio do ofício eletrônico de requisição à entidade devedora, via Sistema SAPRE, observar as regras da Resolução do Órgão Especial do TJCE de nº 29/2020 (DJe do dia 17 de dezembro de 2020). Expeça-se mandado de RPV complementar, a ser encaminhado à parte ré, para os devidos fins. Exp.
Nec. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 83129642
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10/09/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83129642
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10/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:24
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70501225
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70501225
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23/10/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70501225
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20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65410071
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65410071
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08/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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03/07/2023 18:18
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/06/2023 15:16
Mov. [97] - Certidão emitida
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23/06/2023 11:46
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 10:56
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 17:20
Mov. [94] - Decurso de Prazo
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23/09/2022 01:12
Mov. [93] - Certidão emitida
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15/09/2022 00:17
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 02:23
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 17:14
Mov. [90] - Certidão emitida
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01/08/2022 16:33
Mov. [89] - Mero expediente: R.h Determino a intimação da Fazenda Pública nos termos do disposto no art.535, do CPC, ou seja, deverá também ser intimada para no prazo de 30 dias impugnar a execução, com as advertências constantes no §3º do mesmo dispositi
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31/05/2022 17:51
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WACB.22.01801142-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/05/2022 17:38
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31/05/2022 14:24
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 14:24
Mov. [86] - Certificação de Processo Julgado
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31/05/2022 10:45
Mov. [85] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 21/03/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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26/10/2021 01:27
Mov. [84] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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25/09/2021 00:33
Mov. [83] - Certidão emitida
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15/09/2021 01:51
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 18:23
Mov. [81] - Certidão emitida
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06/09/2021 16:18
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 09:03
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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03/09/2021 14:37
Mov. [78] - Documento
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03/09/2021 14:34
Mov. [77] - Ofício
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22/04/2021 12:54
Mov. [76] - Recurso Eletrônico
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22/04/2021 12:52
Mov. [75] - Certidão emitida
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19/04/2021 11:38
Mov. [74] - Decurso de Prazo
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27/02/2021 07:34
Mov. [73] - Certidão emitida
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16/02/2021 10:52
Mov. [72] - Certidão emitida
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11/02/2021 15:13
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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11/02/2021 14:02
Mov. [70] - Carta Precatória: Rogatória
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06/02/2021 07:14
Mov. [69] - Certidão emitida
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05/02/2021 10:58
Mov. [68] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 07:14
Mov. [67] - Certidão emitida
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03/02/2021 19:51
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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02/02/2021 19:00
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WACB.21.00165170-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 02/02/2021 18:36
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01/02/2021 11:33
Mov. [64] - Documento
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28/01/2021 23:15
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 2539
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27/01/2021 09:45
Mov. [62] - Expedição de Carta Precatória
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27/01/2021 03:03
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 18:22
Mov. [60] - Certidão emitida
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26/01/2021 18:22
Mov. [59] - Certidão emitida
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25/01/2021 20:26
Mov. [58] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2020 23:14
Mov. [57] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2020 10:32
Mov. [56] - Conclusão
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17/12/2020 02:35
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WACB.20.00395779-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/12/2020 02:09
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18/11/2020 15:00
Mov. [54] - Certidão emitida
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14/09/2020 12:34
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 14:04
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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26/08/2020 11:02
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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28/06/2020 10:03
Mov. [50] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 22:15
Mov. [49] - Conclusão
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25/06/2020 22:15
Mov. [48] - Documento
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25/06/2020 22:15
Mov. [47] - Documento
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25/06/2020 22:15
Mov. [46] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [45] - Ofício
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25/06/2020 22:15
Mov. [44] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [43] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [42] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [41] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [40] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [39] - Petição
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25/06/2020 22:15
Mov. [38] - Documento
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25/06/2020 22:15
Mov. [37] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [36] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [35] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [34] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [33] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [32] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [31] - Documento
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25/06/2020 22:15
Mov. [30] - Documento
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25/06/2020 22:15
Mov. [29] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [28] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [27] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [26] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [25] - Documento
-
25/06/2020 22:15
Mov. [24] - Documento
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23/06/2020 10:40
Mov. [23] - Remessa: REMESSA DOS AUTOS PARA O NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO LOTE 21
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24/01/2020 14:29
Mov. [22] - Ofício
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12/12/2019 14:50
Mov. [21] - Recebimento
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12/12/2019 14:50
Mov. [20] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Aracoiaba
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10/12/2019 11:46
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2019 05:59
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2019 22:10
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/10/2019 17:31
Mov. [16] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cynthia Pereira Petri Feitosa
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30/10/2019 17:30
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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30/10/2019 17:30
Mov. [14] - Ofício
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19/09/2019 10:12
Mov. [13] - Carta Precatória: Rogatória
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19/09/2019 10:12
Mov. [12] - Petição
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13/09/2019 15:18
Mov. [11] - Documento: DA CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA
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13/09/2019 15:17
Mov. [10] - Documento: DA CERTIDÃO
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22/08/2019 17:57
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória
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22/08/2019 17:40
Mov. [8] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Defensoria
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22/08/2019 14:07
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Aracoiaba
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22/08/2019 14:07
Mov. [6] - Recebimento
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21/08/2019 19:05
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2019 13:51
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cynthia Pereira Petri Feitosa
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15/08/2019 13:48
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Aracoiaba
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15/08/2019 13:48
Mov. [2] - Recebimento
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15/08/2019 10:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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