TJCE - 3002189-05.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 16:27
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135148013
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135148013
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135148013
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135148013
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17/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135148013
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17/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135148013
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16/02/2025 13:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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31/01/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso
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16/12/2024 19:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:05
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115258559
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115258559
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115258559
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 115258559
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115258559
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115258559
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115258559
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 115258559
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25/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258559
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25/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258559
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25/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258559
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25/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258559
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22/11/2024 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 16:53
Confirmada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104187242
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09/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002189-05.2024.8.06.0069 Despacho: Ante a grande quantidade de ações que tramitam e tramitaram nesta Vara Única da Comarca de Coreaú/CE, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria, eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária referente aos três meses anteriores e posteriores ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes aos supostos empréstimos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC. No mesmo prazo deverá fazer a juntada do histórico de empréstimos consignados. Expedientes necessários.
Coreau/CE, 06 de setembro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104187242
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06/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104187242
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06/09/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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05/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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