TJCE - 0242134-13.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:09 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2025 04:57 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167916857 
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                                            08/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167916857 
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                                            07/08/2025 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167916857 
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                                            07/08/2025 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163180131 
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                                            04/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163180131 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0242134-13.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Requerido: REU: JCL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Inviável o acolhimento do requerimento de ID nº 157212365, uma vez que não houve a citação da requerida.
 
 Dando regular prosseguimento ao feito, considerando a apreensão do veículo sem a citação do requerido, conforme dito acima, intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
 
 Fica advertida que, fornecido novo endereço, deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
 
 Publiquem. Fortaleza-Ce,2 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            03/07/2025 09:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163180131 
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                                            03/07/2025 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 12:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 13:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 00:19 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            31/03/2025 10:13 Juntada de Ofício 
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                                            14/03/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137599714 
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                                            07/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137599714 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0242134-13.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Requerido: REU: JCL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Noticiada e comprovada a apreensão do veículo - Id. 133635174, levante-se a suspensão do feito, dando seguimento ao seu regular processamento.
 
 Importa consignar que este juízo recebeu Ofício exarado pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon / MA - Id. 137594810 nos autos do Requerimento Autônomo nº 0815235-95.2024.8.10.0060, por meio do qual solicita informações sobre a vigência da ordem de apreensão nestes autos.
 
 Assim, dê-se ciência àquele juízo que, em que pese os tumultos processuais, a ordem estava vigente. Considerando a apreensão do veículo em comarca diversa sem a citação do requerido, intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15(quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo com a consequente revogação da medida liminar e restituição do veículo outrora apreendido (art. 485, IV do CPC).
 
 Fica advertida que, fornecido novo endereço, deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
 
 Determino à SEJUD a expedição de Ofício com o teor desta decisão ao juízo 1ª Vara Cível da Comarca de Timon / MA, com referência a estes autos e ao Requerimento Autônomo nº 0815235-95.2024.8.10.0060.
 
 Expedientes necessários ao cumprimento. Publiquem. Fortaleza-Ce,28 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            06/03/2025 13:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137599714 
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                                            28/02/2025 16:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/02/2025 13:55 Juntada de Ofício 
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                                            28/02/2025 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 12:05 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            20/12/2024 11:16 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            04/10/2024 16:30 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            04/10/2024 08:25 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            04/10/2024 00:34 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/10/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104344861 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0242134-13.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Requerido: REU: JCL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Segundo o obtemperado no art. 3.º, § 12 do Dec.-lei n.º 911/69 [A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo].
 
 Assim, uma vez cumpridas as exigências da norma de regência e uma vez que a busca e apreensão do veículo localizado fora da sede do juízo independe de carta precatória, devendo a instituição financeira requerer diretamente no juízo da comarca em que foi localizado o veículo que se pretende apreender, pelo que indefiro o pedido de expedição da deprecata.
 
 Havendo êxito na apreensão, deverá a parte autora providenciar a comunicação a este juízo de origem, para os fins do § 13 da norma de regência.
 
 Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69).
 
 Os autos deverão permanecer suspensos por até 180 (cento e oitenta) dias ou até a comunicação da apreensão do veículo pela parte interessada.
 
 Fica determinada a baixa do gravame de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD logo após a apreensão do veículo (§ 10, II.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69).
 
 Publiquem.
 
 Fortaleza-Ce,10 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            11/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104344861 
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                                            10/09/2024 15:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104344861 
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                                            10/09/2024 15:46 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/08/2024 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 15:56 Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            26/08/2024 08:02 Mov. [88] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica 
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                                            22/08/2024 15:24 Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            08/08/2024 16:29 Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            29/07/2024 09:29 Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            26/07/2024 18:09 Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02220005-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 17:44 
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                                            11/07/2024 10:33 Mov. [83] - Documento 
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                                            04/07/2024 20:23 Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341 
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                                            03/07/2024 13:31 Mov. [81] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote) 
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                                            03/07/2024 01:47 Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/07/2024 14:37 Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD 
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                                            02/07/2024 14:14 Mov. [78] - Documento Analisado 
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                                            24/06/2024 16:05 Mov. [77] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/06/2024 15:10 Mov. [76] - Ofício 
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                                            18/06/2024 15:10 Mov. [75] - Ofício 
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                                            04/06/2024 16:16 Mov. [74] - Encerrar análise 
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                                            04/06/2024 13:34 Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            21/05/2024 12:01 Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            20/05/2024 18:58 Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02067705-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/05/2024 18:41 
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                                            14/05/2024 20:10 Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305 
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                                            13/05/2024 11:42 Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/05/2024 10:48 Mov. [68] - Documento Analisado 
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                                            07/05/2024 18:54 Mov. [67] - Mero expediente | Observo que mesmo intimada a parte autora nao cumpriu de forma integral a decisao de fls. 102/103. Assim, determino novamente sua intimacao para em 5 dias juntar nos autos copia do processo n 0805735-04.2023.8.18.0032. Intime 
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                                            11/03/2024 14:02 Mov. [66] - Encerrar análise 
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                                            11/03/2024 13:54 Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            19/02/2024 16:53 Mov. [64] - Conclusão 
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                                            19/02/2024 13:10 Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01879241-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 12:51 
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                                            06/02/2024 18:49 Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242 
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                                            05/02/2024 01:46 Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/02/2024 14:15 Mov. [60] - Documento Analisado 
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                                            30/01/2024 18:29 Mov. [59] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/01/2024 10:52 Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            22/01/2024 13:06 Mov. [57] - Concluso para Despacho 
- 
                                            22/01/2024 10:45 Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01822441-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 10:23 
- 
                                            15/12/2023 18:41 Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0496/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218 
- 
                                            14/12/2023 11:38 Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0496/2023 Teor do ato: Feito ja sentenciado, sendo qualquer irresignacao pela via recursal. Aguarde-se o transito em julgado e, se for o caso, arquivem-se. Expedientes Necessarios. Advogado 
- 
                                            14/12/2023 09:58 Mov. [53] - Documento Analisado 
- 
                                            12/12/2023 22:04 Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            11/12/2023 19:44 Mov. [51] - Mero expediente | Feito ja sentenciado, sendo qualquer irresignacao pela via recursal. Aguarde-se o transito em julgado e, se for o caso, arquivem-se. Expedientes Necessarios. 
- 
                                            07/12/2023 09:32 Mov. [50] - Concluso para Despacho 
- 
                                            06/12/2023 16:48 Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02494086-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 16:34 
- 
                                            05/12/2023 14:02 Mov. [48] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/12/2023 atraves da guia n 001.1529483-84 no valor de 57,67 
- 
                                            30/11/2023 18:15 Mov. [47] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1529483-84 - Custas Intermediarias 
- 
                                            20/11/2023 13:02 Mov. [46] - Reativação | Movimentacao inserida conforme determinado em sentenca de fls. 75/76. 
- 
                                            17/11/2023 19:22 Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0456/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199 
- 
                                            16/11/2023 17:31 Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca 
- 
                                            16/11/2023 11:41 Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            16/11/2023 09:51 Mov. [42] - Documento Analisado 
- 
                                            16/11/2023 09:49 Mov. [41] - Informação 
- 
                                            14/11/2023 19:47 Mov. [40] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/11/2023 16:33 Mov. [39] - Conclusão 
- 
                                            07/11/2023 13:08 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02432838-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/11/2023 13:02 
- 
                                            30/10/2023 11:38 Mov. [37] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            27/10/2023 16:46 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02416035-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2023 16:24 
- 
                                            27/10/2023 15:34 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02415734-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 27/10/2023 15:30 
- 
                                            27/10/2023 15:34 Mov. [34] - Entranhado | Entranhado o processo 0242134-13.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria 
- 
                                            27/10/2023 15:34 Mov. [33] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
- 
                                            25/10/2023 16:05 Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca 
- 
                                            24/10/2023 20:32 Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2023 Data da Publicacao: 25/10/2023 Numero do Diario: 3184 
- 
                                            23/10/2023 01:48 Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            20/10/2023 14:32 Mov. [29] - Documento Analisado 
- 
                                            20/10/2023 14:31 Mov. [28] - Informação 
- 
                                            17/10/2023 20:09 Mov. [27] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            14/09/2023 19:37 Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158 
- 
                                            13/09/2023 01:44 Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            12/09/2023 18:03 Mov. [24] - Documento Analisado 
- 
                                            05/09/2023 19:07 Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            30/08/2023 20:26 Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            30/08/2023 20:26 Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            29/08/2023 18:29 Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            24/08/2023 16:40 Mov. [19] - Concluso para Despacho 
- 
                                            05/07/2023 22:53 Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/126470-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2023 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira 
- 
                                            05/07/2023 22:53 Mov. [17] - Documento Analisado 
- 
                                            05/07/2023 22:53 Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
- 
                                            05/07/2023 22:53 Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            04/07/2023 21:22 Mov. [14] - Conclusão 
- 
                                            04/07/2023 16:09 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02166131-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/07/2023 15:47 
- 
                                            03/07/2023 20:35 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0237/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108 
- 
                                            02/07/2023 08:05 Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/07/2023 atraves da guia n 001.1480672-04 no valor de 57,67 
- 
                                            30/06/2023 01:45 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            29/06/2023 14:24 Mov. [9] - Documento Analisado 
- 
                                            29/06/2023 11:43 Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1480672-04 - Custas Intermediarias 
- 
                                            29/06/2023 09:58 Mov. [7] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            27/06/2023 20:01 Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/06/2023 atraves da guia n 001.1479472-19 no valor de 11.021,95 
- 
                                            27/06/2023 18:16 Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            27/06/2023 16:28 Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02150627-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/06/2023 16:21 
- 
                                            27/06/2023 12:59 Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1479472-19 - Custas Iniciais 
- 
                                            27/06/2023 10:03 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            27/06/2023 10:03 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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