TJCE - 3000662-18.2024.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA CARNEIRO DA FROTA em 10/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 27429001
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 27429001
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000662-18.2024.8.06.0069 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: RECORRIDO: MARIA CARNEIRO DA FROTA ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno de ID 27396815, no prazo de 15 (quinze) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
22/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27429001
-
22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/08/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito em 20/08/2025. Documento: 27093659
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 27093659
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 27093659
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 27093659
-
18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27093659
-
18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27093659
-
18/08/2025 16:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
-
18/03/2025 22:59
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de SAULO BELFORT SIMOES
-
17/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
15/03/2025 21:07
Declarado impedimento por ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHAES
-
15/03/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18429445
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18429445
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000662-18.2024.8.06.0069 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: RECORRIDO: MARIA CARNEIRO DA FROTA ORGÃO JULGADOR: 1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 61ª SESSÃO VIRTUAL, no período de 11/03/2025 (TERÇA-FEIRA) A 18/03/2025 (TERÇA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18429445
-
27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001147-05.2019.8.06.0050
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisco Moreira Felipe
Advogado: Guy Neves Osterno
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2020 13:26
Processo nº 3001884-66.2024.8.06.0151
Maria Jozileide Leite de Lima
Municipio de Ibicuitinga
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 10:34
Processo nº 3001884-66.2024.8.06.0151
Municipio de Ibicuitinga
Maria Jozileide Leite de Lima
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 16:22
Processo nº 0017447-81.2017.8.06.0092
Wildina Soares Teixeira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Joatan Bonfim Lacerda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 12:01
Processo nº 3000662-18.2024.8.06.0069
Maria Carneiro da Frota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2024 10:15