TJCE - 0213108-04.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168891599
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168891599
-
19/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213108-04.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: SUNA INVEST IMOVEIS E LOCACAO LTDAPOLO PASSIVO: DUNNAS INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Vistos, Proceda com a evolução de classe para "Cumprimento de Sentença", atentando-se, ainda, à correção dos polos, caso necessário, conforme petição de ID 168615434. Em consonância com o disposto do art. 523 CPC, intime-se o devedor, através de seu patrono, para que proceda ao pagamento do quantum devido, o que deverá fazer em 15(quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ter o seu valor acrescido de multa no percentual de 10%(dez) e honorários advocatícios Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
18/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168891599
-
18/08/2025 11:11
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:35
Processo Desarquivado
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13/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:16
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
09/08/2025 01:59
Decorrido prazo de ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 163751668
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163751668
-
17/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213108-04.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: SUNA INVEST IMOVEIS E LOCACAO LTDAPOLO PASSIVO: DUNNAS INCORPORADORA SPE LTDA SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Embargos à Execução manejada por SUNA INVEST IMOVEIS E LOCACAO EIRELI, em face de DUNNAS INCORPORADORA SPE LTDA, para defesa de cobrança de título executivo extrajudicial.
Ante o despacho de ID 102145164 foi determinada intimação da parte autora por meio de seu patrono para informar sobre seu interesse na continuação da lide, informando se ainda possuia interesse na audiência de instrução requestada, mantendo-se inerte, conforme certidão de ID 106484725. Ato seguido, às fls. de ID 134459525 fora intimada a parte autora para manifestar interesse na continuação da lide no prazo de 5(cinco) dias, decorrendo o prazo legal sem nada apresentar, conforme certidão de ID 136851549.
Em seguida, foi realizada sua intimação pessoal por carta, sob pena de extinção, voltando o AR devidamente assinado, contudo, sem nada apresentar, conforme certidão de ID 144641617. Brevíssimo relato.
DECIDO. Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.
Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No presente caso a parte autora mesmo intimada pessoalmente para informar seu interesse no feito restou-se inerte por prazo superior ao determinado no artigo supracitado.
Isto posto, com base no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução de mérito por abandono da causa. Condeno o embargante ao pagamento de honorários em benefício do patrono da parte embargada, no montante de 10% do valor da causa devidamente atualizado pela taxa SELIC.
Sem custas pendentes, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Traslade cópia desta sentença aos autos da execução principal.
P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
16/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163751668
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10/07/2025 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:42
Decorrido prazo de SUNA INVEST IMOVEIS E LOCACAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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24/02/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 133733812
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133733812
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133733812
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04/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213108-04.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: SUNA INVEST IMOVEIS E LOCACAO LTDAPOLO PASSIVO: DUNNAS INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5(cinco) dias.
Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente através de carta/AR, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 (cinco) dias, segundo o art. 485 III, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ter por arquivado o seu processo ou extinto sem resolução de mérito.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
03/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133733812
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31/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 102145164
-
11/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0213108-04.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Liminar] POLO ATIVO: SUNA INVEST IMOVEIS E LOCACAO LTDAPOLO PASSIVO: DUNNAS INCORPORADORA SPE LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante para se manifestar se ainda possui interesse na audiência de instrução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102145164
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10/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102145164
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02/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:43
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/08/2024 14:04
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 19:16
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/05/2024 10:27
Mov. [45] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
05/05/2024 17:33
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02034422-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2024 17:28
-
03/05/2024 09:08
Mov. [43] - Mero expediente | Sem prejuizo ao determinado as fls. 351, proceda com as anotacoes indicadas as fls. 353 e 355.
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16/01/2024 08:49
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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04/10/2023 08:22
Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/10/2023 16:11
Mov. [40] - Encerrar análise
-
22/09/2023 18:57
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02344411-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/09/2023 18:44
-
15/09/2023 20:07
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 18/09/2023 Numero do Diario: 3159
-
15/09/2023 13:30
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02327497-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/09/2023 13:17
-
14/09/2023 11:39
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 11:16
Mov. [35] - Documento Analisado
-
04/09/2023 15:17
Mov. [34] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2023 21:23
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2023 23:00
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02288680-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/08/2023 22:46
-
18/08/2023 21:03
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
-
17/08/2023 11:41
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2023 09:18
Mov. [29] - Documento Analisado
-
14/08/2023 17:00
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 10:17
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/08/2023 17:29
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/08/2023 12:18
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02241288-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 07/08/2023 12:06
-
05/07/2023 19:04
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0252/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
-
04/07/2023 01:42
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 14:59
Mov. [22] - Documento Analisado
-
28/06/2023 08:50
Mov. [21] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2023 11:50
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
23/03/2023 10:17
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/03/2023 10:15
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
25/02/2023 03:36
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
31/01/2023 20:06
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2023 Data da Publicacao: 01/02/2023 Numero do Diario: 3007
-
30/01/2023 01:43
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2023 14:30
Mov. [14] - Documento Analisado
-
20/01/2023 16:29
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 13:10
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 11:04
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/03/2022 08:08
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/03/2022 atraves da guia n 001.1328388-00 no valor de 6.658,88
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28/03/2022 11:31
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01979435-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/03/2022 11:18
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08/03/2022 11:12
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1328388-00 - Custas Iniciais
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01/03/2022 19:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 01:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 20:13
Mov. [5] - Documento Analisado
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24/02/2022 14:57
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2022 09:37
Mov. [3] - Apensado | Apenso o processo 0231560-33.2020.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cheque
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23/02/2022 14:47
Mov. [2] - Conclusão
-
23/02/2022 14:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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