TJCE - 0050408-22.2021.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:24
Juntada de informação
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06/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:33
Juntada de informação
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06/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:21
Desentranhado o documento
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12/08/2024 16:11
Juntada de informação
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12/08/2024 15:51
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 70390859
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 70390859
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22/01/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70390859
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10/01/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050408-22.2021.8.06.0032 Promovente: TIAGO EMERSON VASCONCELOS ROCHA Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de anuênio c/c adicional de insalubridade protocolada por TIAGO EMERSON VASCONCELOS ROCHA em face do Município de Amontada/CE.
Apesar de citado, o ente réu não ofereceu contestação no prazo legal, conforme certidão (Id. 29413326) motivo pelo qual DECRETO SUA REVELIA.
Nada obstante, por se tratar de direito indisponível, deverá incidir apenas o efeito processual do instituto retromencionado, conforme jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.
EFEITO MATERIAL DA REVELIA.
CONFISSÃO.
NÃO APLICABILIDADE. 1.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2.
Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no REsp1170170/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).
Assim, com fulcro no artigo 348 do mesmo diploma legal retro, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que pretende produzir, podendo o silêncio implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15.
Deixo de intimar o requerido em razão do efeito formal da revelia.
Certificado o decurso do prazo, autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Amontada/CE, 30 de janeiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:25
Decretada a revelia
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07/03/2022 10:52
Conclusos para decisão
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07/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
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29/01/2022 07:00
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 20:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01800189-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/01/2022 20:44
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02/12/2021 22:35
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0597/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 2747
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01/12/2021 02:30
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 15:22
Mov. [10] - Certidão emitida
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30/11/2021 15:12
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 16:41
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00168506-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2021 16:05
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23/09/2021 09:23
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2021 09:22
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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06/08/2021 07:20
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/07/2021 15:52
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/07/2021 20:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 18:20
Mov. [2] - Conclusão
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12/07/2021 18:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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