TJCE - 0270528-30.2023.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 163998501
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163998501
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0270528-30.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUANA KARINE PEREIRA ALVES APENSO: [] SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou, ao ID 137343347, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Brevíssimo relato.
DECIDO. Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado.
Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa de eventual restrição/desbloqueio se houver. Sem custas remanescentes. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163998501
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10/07/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135341771
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135341771
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0270528-30.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUANA KARINE PEREIRA ALVES APENSO: [] DESPACHO Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria nº 01/2025 da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
12/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135341771
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11/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112064640
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112064640
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0270528-30.2023.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUANA KARINE PEREIRA ALVES APENSO: [] DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, sendo redistribuído os presentes autos a este Juízo da 20ª Vara Cível, conforme decisão de declínio de competência constante nos autos. Conflito de Competência dirimido em que foi firmada a competência deste Juízo para processar a presente Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, com fundamento na Resolução nº 06/2017 e Instrução Normativa nº 04/2017. Em razão disto, determino o regular andamento do feito, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, de acordo com o art. 798, I, "b", do CPC, devendo, ainda, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC/2015). Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
04/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112064640
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29/10/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/10/2024 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 10:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/10/2024 10:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/10/2024 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 104077182
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0270528-30.2023.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUANA KARINE PEREIRA ALVES Proceda a Sejud com a publicação e redistribuição do processo para uma das Vara Cíveis Especializadas, conforme a determinação da interlocutória de ID 92674046: "...deverá ser redistribuído para uma das Varas Cíveis Especializadas nas Demandas de Massa, que integram o Grupo III (competentes para execução de títulos extrajudiciais e demais incidentes correlatos)" Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104077182
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06/09/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104077182
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06/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 05:06
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 14:40
Mov. [84] - Outras Decisões | Isto posto, declino da competencia do presente feito, que devera ser redistribuido para uma das Varas Civeis Especializadas nas Demandas de Massa, que integram o Grupo III (competentes para execucao de titulos extrajudiciais
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02/08/2024 08:24
Mov. [83] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2024 05:49
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02232622-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2024 17:42
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26/07/2024 12:16
Mov. [81] - Ofício
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25/07/2024 19:11
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 11:44
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 08:43
Mov. [78] - Documento Analisado
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18/07/2024 17:06
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 10:45
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 18:24
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/07/2024 18:24
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2024 16:34
Mov. [73] - Documento
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14/07/2024 17:21
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/07/2024 17:21
Mov. [71] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/07/2024 16:30
Mov. [70] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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27/06/2024 22:18
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/06/2024 15:55
Mov. [68] - Documento Analisado
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21/06/2024 17:17
Mov. [67] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2024/086923-1, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento).
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09/05/2024 17:23
Mov. [66] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/086923-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/07/2024 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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06/05/2024 13:31
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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06/05/2024 08:17
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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03/05/2024 17:38
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02033513-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 17:31
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03/05/2024 14:17
Mov. [62] - Documento Analisado
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03/05/2024 14:17
Mov. [61] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 91. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
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03/05/2024 09:02
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/05/2024 18:24
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02030869-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2024 18:10
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02/05/2024 18:03
Mov. [58] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/05/2024 atraves da guia n 001.1575396-44 no valor de 120,74
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02/05/2024 09:29
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575396-44 - Custas Intermediarias
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09/04/2024 20:19
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 01:50
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 14:41
Mov. [54] - Documento Analisado
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04/04/2024 17:01
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 10:20
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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31/03/2024 18:44
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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31/03/2024 18:44
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/03/2024 19:02
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/046498-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
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07/03/2024 19:02
Mov. [48] - Documento Analisado
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07/03/2024 19:02
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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07/03/2024 19:01
Mov. [46] - Outras Decisões | Por erro no sistema, o endereco do mandado de fls. 72, diverge do informado pela parte autora as fls. 61, sendo assim, expeca-se novo mandado de Busca e Apreensao para o endereco declinado as fls. 61. Liminar deferida. Custas
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07/03/2024 16:08
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/03/2024 15:39
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01920086-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 15:21
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16/02/2024 19:04
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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15/02/2024 11:40
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 07:02
Mov. [41] - Documento Analisado
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14/02/2024 14:26
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 16:50
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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09/02/2024 14:23
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 08:31
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/02/2024 08:31
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/01/2024 14:18
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018107-8 Situacao: Nao cumprido em 09/02/2024 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
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29/01/2024 14:18
Mov. [34] - Documento Analisado
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29/01/2024 14:18
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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29/01/2024 14:17
Mov. [32] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de Busca e Apreensao para o endereco declinado as fls. 61. Liminar deferida as fls. 50/52. Custas do oficial recolhidas as fls. 65. Expedientes.
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26/01/2024 16:42
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01835785-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 16:31
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24/01/2024 20:01
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/01/2024 atraves da guia n 001.1544996-33 no valor de 120,74
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24/01/2024 13:33
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 12:40
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1544996-33 - Custas Intermediarias
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24/01/2024 11:45
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 17:43
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01827335-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 17:37
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19/01/2024 18:54
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
-
18/01/2024 12:02
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2024 10:23
Mov. [23] - Documento Analisado
-
16/01/2024 13:37
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 15:24
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
15/01/2024 13:48
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/01/2024 13:48
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
07/01/2024 18:47
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/01/2024 18:46
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/10/2023 19:24
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/203896-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2024 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
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23/10/2023 19:24
Mov. [15] - Documento Analisado
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23/10/2023 19:23
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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23/10/2023 19:23
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 13:11
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/10/2023 16:03
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/10/2023 atraves da guia n 001.1517548-02 no valor de 4.917,69
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20/10/2023 16:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/10/2023 atraves da guia n 001.1517554-50 no valor de 115,34
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20/10/2023 15:37
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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20/10/2023 15:37
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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20/10/2023 13:30
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/10/2023 13:18
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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20/10/2023 12:46
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1517554-50 - Custas Intermediarias
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20/10/2023 12:38
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1517548-02 - Custas Iniciais
-
20/10/2023 09:00
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 19:01
Mov. [2] - Conclusão
-
19/10/2023 19:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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