TJCE - 3000069-11.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:22
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:23
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 90378730
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 3000069-11.2022.8.06.0052 REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE LUCENA LEITE REQUERIDO: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CARMEM LUCIA DE LUCENA LEITE em face da UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA. É certo que a fase do cumprimento de sentença pode ser extinta nas hipóteses do art. 924 do CPC, quais sejam, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I- a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; Verifico que a obrigação foi voluntariamente cumprida pela executada, conforme os comprovantes de id 85003838.
Registro, ainda, que a exequente testificou o pagamento voluntário e requereu a expedição do respectivo alvará judicial (id 86362393).
Diante do o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, EXTINGO O FEITO, uma vez que satisfeita totalmente a obrigação.
Após, com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo alvará em favor da exequente.
Atentar-se aos dados fornecidos na petição de ids 89696046 e 89696050.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Oportunamente arquivem-se, com a devida baixa na distribuição.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90378730
-
09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90378730
-
29/08/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83458960
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83458960
-
05/04/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83458960
-
05/04/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 29/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78301055
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78301055
-
01/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78301055
-
30/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:03
Juntada de despacho
-
31/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 63794864
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64131569
-
11/07/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 19:51
Decorrido prazo de JOSE MENESCAL DE ANDRADE JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ROCHA DE LUCENA NETO em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 10:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/10/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
18/10/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/10/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
15/08/2022 09:29
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 00:19
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2022 12:46
Audiência Conciliação redesignada para 15/08/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
25/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
25/02/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200422-59.2023.8.06.0028
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Idamar da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2023 16:02
Processo nº 0050667-96.2021.8.06.0038
Romaria Cordeiro Carvalho de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio Ismael Castro de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2021 13:49
Processo nº 0050667-96.2021.8.06.0038
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Romaria Cordeiro Carvalho de Lima
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2025 09:00
Processo nº 0009337-28.2016.8.06.0028
Rita Alves dos Santos Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2020 15:09
Processo nº 3027852-97.2023.8.06.0001
Elevadores Otis LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 16:26