TJCE - 3003719-59.2024.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
17/04/2025 01:16
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18914106
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18914106
-
24/03/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18914106
-
21/03/2025 15:07
Não conhecido o recurso de SILVERLENI DE VASCONCELOS MOTA - CPF: *36.***.*88-16 (RECORRENTE)
-
21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
21/03/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18358584
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18358584
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3003719-59.2024.8.06.0064 RECORRENTE: SILVERLENI DE VASCONCELOS MOTA RECORRIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 17 de março de 2025, às 09h30, e término no dia 21 de março de 2025, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento telepresencial (não cabe sustentação oral em embargos de declaração), deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial subsequente, aprazada para o dia 12/05/2025, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial/presencial, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
27/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18358584
-
26/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:30
Decorrido prazo de SILVERLENI DE VASCONCELOS MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17186225
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 17186225
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3003719-59.2024.8.06.0064 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95, pois embora a pessoa física goze de presunção de hipossuficiência, essa condição é relativa e está condicionada a demonstração de elementos que a qualifique como pessoa hipossuficiente. Desta forma, determino que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos que alega dispor, no prazo de 5 (cinco) dias, através da declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como da juntada dos extratos bancários contemporâneos ao protocolo do recurso (movimentações de três meses anteriores, incluindo saldos de conta-corrente, conta poupança, aplicações e extrato de cartão de crédito/débito); ou efetue o pagamento das custas processuais (inicial e recursal) na forma da lei, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e não conhecimento da peça recursal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator -
10/01/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17186225
-
10/01/2025 16:20
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 16:20
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 16:19
Alterado o assunto processual
-
10/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201131-51.2024.8.06.0031
Raimundo Ventura da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 16:10
Processo nº 0201131-51.2024.8.06.0031
Raimundo Ventura da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 13:00
Processo nº 3001071-78.2023.8.06.0020
Raimundo Nonato de Andrade
Banco Pan S.A.
Advogado: Aurenilo Oliveira Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2024 10:22
Processo nº 3001071-78.2023.8.06.0020
Raimundo Nonato de Andrade
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 19:02
Processo nº 3000938-14.2024.8.06.0016
Andre Maia Lira
Inpasa Agroindustrial S/A
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 15:08