TJCE - 0200733-50.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2025. Documento: 172535882
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08/09/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200733-50.2023.8.06.0028 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EMBARGANTE: RENATA GIFFONI SALES EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada" Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Hasjna Katrinny Barreto de Oliveira Assistente de Apoio Judiciário -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172535882
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05/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172535882
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05/09/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:24
Decorrido prazo de RENATA GIFFONI SALES em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/02/2025. Documento: 136403881
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136403881
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200733-50.2023.8.06.0028 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RENATA GIFFONI SALES EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Custas recolhidas. Recebo os embargos à execução por serem tempestivos. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Todavia, no caso concreto a execução não está garantida. Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Apensem-se aos autos principais da execução, como preceitua o art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se o embargado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I do NCPC. Intimem-se e cumpra-se. Acaraú (CE), assinado e datado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito -
19/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136403881
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19/02/2025 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 23:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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14/01/2025 19:34
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:31
Decorrido prazo de RENATA GIFFONI SALES em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de RENATA GIFFONI SALES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104102789
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em Respondência pela da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104102789
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05/09/2024 22:02
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104102789
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05/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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31/08/2024 11:58
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/04/2024 11:24
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/04/2024 11:23
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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03/04/2024 01:35
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/11/2023 17:51
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01805050-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/11/2023 17:29
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28/11/2023 16:07
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/11/2023 atraves da guia n 028.1001140-40 no valor de 2.137,06
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27/11/2023 14:41
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 028.1001140-40 - Custas Iniciais
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06/11/2023 20:53
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2023 Data da Publicacao: 07/11/2023 Numero do Diario: 3191
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01/11/2023 12:03
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0411/2023 Teor do ato: Considerando que a parte autora nao formulou requerimento de gratuidade judiciaria, intime-se a parte autora para, em 15 dias, pagar as custas do processo sob pena can
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31/10/2023 22:09
Mov. [3] - Mero expediente | Considerando que a parte autora nao formulou requerimento de gratuidade judiciaria, intime-se a parte autora para, em 15 dias, pagar as custas do processo sob pena cancelamento da distribuicao.
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30/10/2023 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2023 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 914, 1 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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