TJCE - 3000983-39.2023.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iracema Martins do Vale
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 12/09/2025. Documento: 28140139
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28140139
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 22/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000983-39.2023.8.06.0182 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
10/09/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28140139
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10/09/2025 12:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2025 11:56
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 19:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 23721851
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30/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 23721851
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO Nº 3000983-39.2023.8.06.0182 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MÁRCIO ROGÉRIO XAVIER DOS SANTOS APELADO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de apelação cível interposta por MÁRCIO ROGÉRIO XAVIER DOS SANTOS contra sentença (ID 22947250) exarada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, nos autos na presente ação ordinária ajuizada em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, que julgou improcedente o pedido autoral de redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, por ausência de previsão legal.
Referido processo foi a mim distribuído por sorteio, em 9 de junho de 2025.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, verifiquei que, anteriormente - em 17 de janeiro de 2024, fora distribuído a eminente Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, componente da 3ª Câmara de Direito Público, o Agravo de Instrumento nº 3000125-35.2024. 8.06.0000, manejado pelo autor - Márcio Rogério Xavier dos Santos, razão pela qual deveria este recurso ter sido distribuído por prevenção a douta magistrada, nos termos do art. 68, § 1º do RITJCE1.
Nesse contexto, determino o encaminhamento dos autos ao Setor de Distribuição para que proceda a redistribuição, por prevenção, a eminente Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, na ambiência da 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal.
Expediente necessário.
Fortaleza, dia e hora registrados no sistema.
Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora 1 Art. 68 - A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º - A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. -
27/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23721851
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27/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2025 10:04
Reconhecida a prevenção
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09/06/2025 13:34
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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