TJCE - 0200017-23.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200017-23.2023.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de acréscimo de 10% sobre valor original à dívida, bem assim outros 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC/15, em incidência não cumulativa, sem prejuízo de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes, e/ou para que, nos quinze dias subsequentes ao vencimento do prazo adrede especificado, impugnar o cumprimento de sentença. Caso superado o prazo para adimplemento voluntário, e em havendo provocação expressa neste sentido, proceda-se à tentativa de constrição virtual de numerário suficiente ao pleno adimplemento da obrigação, acrescida das penalidades acima especificadas, na forma do art. 854 do CPC/15, intimando-se o requerido, se bem sucedida a medida, e, sucessivamente, quinze dias após, o promovente. Caso inexistente tal solicitação ou se malograda a contrição virtual, expeça-se mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 831 e ss, do CPC/15. O oficial de justiça, observando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, procederá, de imediato, à penhora e à avaliação de tantos bens quanto suficientes para garantir o pagamento da quantia a que faz jus a promovente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, cuja pessoa também deverá ser intimada para, querendo, oferecer embargos à penhora. No caso de não encontrar bens passíveis de penhora, o oficial de justiça, em seguida, devolverá o respectivo mandado com a necessária descrição dos bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da executada e/ou dos que forem encontrados em seu poder, conforme art. 836, § 1º, do CPC. Intime-se, outrossim, o requerente, por seu advogado, desta decisão. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara -
02/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171816715
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02/09/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:17
Juntada de informação
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24/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de GERALDO LINO RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:26
Decorrido prazo de GERALDO LINO RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 104099197
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Em lote.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão. A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito Em respondência pela da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104099197
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05/09/2024 23:02
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104099197
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05/09/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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30/08/2024 21:43
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/08/2024 12:56
Mov. [40] - Trânsito em julgado
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27/08/2024 12:53
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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27/08/2024 12:51
Mov. [38] - Informação
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07/07/2024 19:34
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 17:17
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01802870-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/07/2024 16:26
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03/06/2024 22:55
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 02:17
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 14:49
Mov. [33] - Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 14:26
Mov. [32] - Apensado | Apenso o processo 0200098-69.2023.8.06.0028 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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11/03/2024 21:56
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01800997-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/03/2024 21:28
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09/02/2024 14:01
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 14:01
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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28/11/2023 12:36
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01805042-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/11/2023 12:23
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08/11/2023 11:20
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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08/11/2023 11:20
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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08/11/2023 11:19
Mov. [25] - Documento
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08/11/2023 11:18
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
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12/10/2023 00:22
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/10/2023 22:00
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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29/09/2023 12:13
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 06:46
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/09/2023 12:19
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 12:08
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 11:53
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2023 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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27/09/2023 08:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/09/2023 15:13
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 17:51
Mov. [14] - Conclusão
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22/05/2023 17:51
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01802407-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/05/2023 17:17
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16/05/2023 21:33
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
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15/05/2023 11:55
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2023 13:03
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que comprove a resistencia do requerido em apresentar os documentos solicitados, vez que se trata de requisito essencial para o ajuizamento da acao de exibicao de documentos, n
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31/01/2023 05:55
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2023 Data da Publicacao: 31/01/2023 Numero do Diario: 3006
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30/01/2023 23:41
Mov. [8] - Conclusão
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30/01/2023 23:41
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800404-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/01/2023 23:37
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30/01/2023 14:00
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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30/01/2023 09:40
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800383-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/01/2023 09:06
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23/01/2023 13:56
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 12:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2023 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2023 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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