TJCE - 0270422-05.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164115399
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164115399
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18/07/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0270422-05.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: MARITZA ALBUQUERQUE BRUNO FIGUEIREDO, M A B FIGUEIREDO SERVICOS, ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO, MARIA LELIANE DE MATOS DECISÃO Vistos em interlocutória.
Verifica-se que a relação processual encontra-se plenamente formada, seja pela citação pessoal das executadas, seja pelo comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Consta nos autos que foi realizada penhora online via SISBAJUD, a qual, todavia, resultou em valor insuficiente para a integral satisfação da dívida, sendo os valores penhorados devidamente levantados pelo exequente.
Após tais atos, nenhuma outra diligência foi requerida.
Diante desse contexto, ausente penhora suficiente à satisfação do crédito e não tendo sido indicadas novas medidas expropriatórias, reconheço a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, declarando a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o curso do prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo.
Intime-se via DJe.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164115399
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09/07/2025 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 13:38
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:25
Juntada de Certidão (outras)
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA LELIANE DE MATOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIO WANDERLEY QUININO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDRE RENATO SERVIDONI em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 106995285
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 106995285
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19/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:56
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:56
Decorrido prazo de CAIO WANDERLEY QUININO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106995285
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17/10/2024 20:47
Juntada de comunicação
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17/10/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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15/10/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105939104
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08/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105939104
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0270422-05.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: MARITZA ALBUQUERQUE BRUNO FIGUEIREDO, M A B FIGUEIREDO SERVICOS, ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO, MARIA LELIANE DE MATOS DESPACHO Rec.
Hoje. Transfiram-se para conta judicial os valores penhorados via Sisbajud.
Intime-se o exequente para fornecer os dados bancários para recebimento dos valores.
Após, expeça-se alvará.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
07/10/2024 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105939104
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07/10/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/10/2024 11:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BRUNA GEOVANNA BARROS DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIO WANDERLEY QUININO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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30/09/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105255204
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105255204
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25/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105255204
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22/09/2024 17:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/09/2024 19:17
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 101754553
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12/09/2024 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0270422-05.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: MARITZA ALBUQUERQUE BRUNO FIGUEIREDO, M A B FIGUEIREDO SERVICOS, ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO, MARIA LELIANE DE MATOS DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO PAN S.A em face de MAB FIGUEIREDO SERVIÇOS ME, MARITZA ALBUQUERQUE BRUNO FIQUEIREDO, MARIA LELIANE DE MATOS e ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO.
Os executados não foram encontrados para citação, razão pela qual foi determinado o arresto online sobre suas contas bancárias via Sisbajud.
O executado MAB FIGUEIREDO SERVIÇOS ME compareceu espontaneamente nos autos suprindo a falta de citação e impugnando exclusivamente o bloqueio de R$ 2.114,67 (dois mil, cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos) feito em Conta Bancária da qual é titular junto ao Banco Itaú S/A.
MAB FIGUEIREDO SERVIÇOS ME tornou a se manifestar nos autos pugnando pela declaração de impenhorabilidade de outros valores tornados indisponíveis via Sisbajud, os quais, porém, não foram impugnados na primeira oportunidade. É o relatório.
Decido.
Em relação à penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o legislador conferiu ao devedor o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Vejamos, pois, o que prevê o art. 854, §3º, do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Com a petição de ID 94599423, protocolada em 02/05/2024, o exequente tomou conhecimento da indisponibilidade de valores em suas contas, porém impugnou apenas a quantia de R$ 2.114,67 (dois mil, cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos) feito em Conta Bancária da qual é titular junto ao Banco Itaú S/A.
Os demais valores penhorados foram questionados apenas com o advento da Petição de ID 94600511, protocolada em 06/08/2024, ou seja, mais de três meses após a manifestação anterior.
Portanto, no tocante ao pedido de ID 94600511, e à luz do que dispõe o art. 854, §3º, do CPC, resta preclusa a possibilidade de alegar, nos próprios autos da execução, a impenhorabilidade dos valores tornados indisponíveis via Sisbajud, pois ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias.
Em relação ao pedido de ID 94599423, o qual alega a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.114,67 (dois mil, cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos) que se encontrava depositava junto ao Banco Itaú S/A, passo à sua análise.
Pois bem.
Alega a parte executada que os valores devem ser desbloqueados porque vivencia grave crise financeira, notadamente por conta da "pandemia atual".
Sustenta ainda a incidência do art. 833, inciso X, do CPC, o qual, ao vedar a penhora sobre quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, também deve ser aplicado em relação a valores que se encontram em contas de qualquer natureza.
A penhora foi implementada já neste ano de 2024, portanto não há que se cogitar em atualidade da pandemia do coronavírus.
Não se quer olvidar que os prejuízos econômicos decorrentes das medidas adotadas no período de enfrentamento reverberem nos dias atuais, contudo isso não se presume, sendo antes necessário que a parte comprove efetivamente a crise financeira e, além disso, que os valores retidos são essenciais à própria subsistência.
Não é o caso dos autos.
A parte exequente não juntou qualquer documento que ateste a grave crise financeira.
Além do mais, desnecessário maior esforço para concluir que a quantia de R$ 2.114,67 (dois mil, cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos) não é essencial a compromisso de qualquer natureza.
Em relação ao limite disposto no art. 833, inciso X, do CPC, é correta a tese suscitada pelo devedor, ou seja, de que poderá ser reconhecida a impenhorabilidade de valores depositados em contas bancárias de qualquer natureza.
Contudo, ao devedor se impõe um ônus.
Explico.
O intuito da norma é preservar a reserva financeira do executado, isto é, valores guardados para casos emergenciais.
Em vista disso, não basta, por exemplo, que a quantia penhorada se encontre em uma conta-corrente para que se aplique de forma análoga a hipótese do art. 833, inciso X, do CPC, pois ao devedor se impõe demonstrar que aquela quantia tem a natureza de uma reserva financeira, ônus o qual o executado não se desincumbiu.
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação de ID 94599423, por não restar comprovada a impenhorabilidade da quantia a que faz referência, assim como a impugnação de ID 94600511, em virtude da preclusão temporal.
Intimem-se as partes via DJE.
Expeçam-se cartas de citação às executadas Maritza Albuquerque Bruno Figueiredo e Ana Paula de Oliveira Peixoto, observando-se os endereços fornecidos em petição de ID 94599419.
Custas recolhidas.
Transfiram-se os valores para conta judicial.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 101754553
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11/09/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101754553
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10/09/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 15:30
Mov. [175] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 10:28
Mov. [174] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 23:24
Mov. [173] - Documento
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06/08/2024 14:26
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01815575-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 14:12
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06/08/2024 14:26
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01815573-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 14:01
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05/08/2024 18:57
Mov. [170] - Documento
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19/07/2024 09:20
Mov. [169] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2024 20:07
Mov. [168] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 297.1002755-67 no valor de 230,00
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18/07/2024 18:29
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812767-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 18/07/2024 17:54
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16/07/2024 02:14
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 12:48
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 08:54
Mov. [164] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 07:58
Mov. [163] - Expedição de Carta
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12/07/2024 07:55
Mov. [162] - Certidão emitida
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12/07/2024 07:51
Mov. [161] - Documento Analisado
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10/07/2024 19:42
Mov. [160] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 16:37
Mov. [159] - Conclusão
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08/07/2024 15:34
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01810746-3 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 08/07/2024 15:24
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20/06/2024 17:12
Mov. [157] - Documento
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20/06/2024 17:12
Mov. [156] - Documento
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20/06/2024 17:11
Mov. [155] - Documento
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20/06/2024 17:10
Mov. [154] - Documento
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20/06/2024 17:06
Mov. [153] - Documento
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11/06/2024 17:34
Mov. [152] - Documento
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03/05/2024 11:30
Mov. [151] - Petição juntada ao processo
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02/05/2024 15:34
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806165-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 02/05/2024 15:07
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30/04/2024 14:57
Mov. [149] - Documento
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30/04/2024 13:26
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 11:29
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806035-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 30/04/2024 11:07
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19/04/2024 12:24
Mov. [146] - Certidão emitida
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17/04/2024 10:42
Mov. [145] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 17:34
Mov. [144] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/02/2024 17:15
Mov. [143] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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14/02/2024 17:15
Mov. [142] - Redistribuição de processo - saída
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14/02/2024 17:15
Mov. [141] - Processo recebido de outro Foro
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16/01/2024 09:37
Mov. [140] - Remessa a outro Foro | Port.2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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18/12/2023 15:25
Mov. [139] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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21/11/2023 14:06
Mov. [138] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 14:49
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02436193-6 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 08/11/2023 14:43
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07/11/2023 17:29
Mov. [136] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/11/2023 17:29
Mov. [135] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/11/2023 13:18
Mov. [134] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/11/2023 13:18
Mov. [133] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/11/2023 16:12
Mov. [132] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/11/2023 16:12
Mov. [131] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2023 14:51
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02418798-7 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 30/10/2023 14:47
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19/10/2023 15:08
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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19/10/2023 15:07
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 14:07
Mov. [127] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/10/2023 14:07
Mov. [126] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/10/2023 13:05
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 13:05
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 13:05
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 13:04
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 09:11
Mov. [121] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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03/10/2023 09:11
Mov. [120] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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03/10/2023 09:10
Mov. [119] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
03/10/2023 09:10
Mov. [118] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
03/10/2023 08:57
Mov. [117] - Documento Analisado
-
29/09/2023 17:41
Mov. [116] - Mero expediente | Renove-se a citacao dos executados conforme requerido as fls. 187/188.
-
27/09/2023 18:01
Mov. [115] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/09/2023 atraves da guia n 001.1510879-11 no valor de 219,68
-
27/09/2023 15:32
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02352615-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/09/2023 15:23
-
27/09/2023 15:15
Mov. [113] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1510879-11 - Custas Intermediarias
-
26/09/2023 13:34
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/09/2023 13:34
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
19/09/2023 12:34
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
19/09/2023 12:34
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/09/2023 03:19
Mov. [108] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/09/2023 11:54
Mov. [107] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/09/2023 11:53
Mov. [106] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/09/2023 11:48
Mov. [105] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/09/2023 11:48
Mov. [104] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/09/2023 00:22
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
-
30/08/2023 17:49
Mov. [102] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/165315-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/09/2023 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
30/08/2023 17:49
Mov. [101] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/165293-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/09/2023 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
30/08/2023 01:44
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 17:27
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
29/08/2023 17:27
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
29/08/2023 15:03
Mov. [97] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
29/08/2023 15:00
Mov. [96] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
29/08/2023 14:58
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
29/08/2023 14:51
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
29/08/2023 14:45
Mov. [93] - Documento Analisado
-
28/08/2023 18:01
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02288038-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/08/2023 17:38
-
24/08/2023 12:33
Mov. [91] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 09:58
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
09/08/2023 15:53
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02248544-1 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 09/08/2023 15:32
-
07/08/2023 07:36
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/08/2023 07:32
Mov. [87] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
18/07/2023 20:16
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
-
17/07/2023 01:43
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 15:39
Mov. [84] - Documento Analisado
-
07/07/2023 17:36
Mov. [83] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 11:32
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
04/07/2023 16:17
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02166202-1 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 04/07/2023 15:58
-
03/07/2023 20:36
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
-
30/06/2023 01:47
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 13:06
Mov. [78] - Documento Analisado
-
26/06/2023 16:28
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 15:47
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
21/06/2023 15:50
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/06/2023 15:50
Mov. [74] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
21/06/2023 14:18
Mov. [73] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2023 17:12
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/06/2023 17:12
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
19/06/2023 10:23
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
19/06/2023 10:23
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
-
31/05/2023 18:17
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2023 18:17
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/05/2023 09:57
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/087975-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2023 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
-
18/05/2023 09:57
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/087967-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/05/2023 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
17/05/2023 14:26
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
17/05/2023 10:35
Mov. [63] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
-
17/05/2023 10:21
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
17/05/2023 10:17
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
17/05/2023 10:13
Mov. [60] - Documento Analisado
-
15/05/2023 09:11
Mov. [59] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos,etc. Defiro os pedidos de citacoes, atraves de mandados, segundo os enderecos de fls.114, bem como por AR em fls. 115. Custas pagas as fls. 128. Expeca-se. Expeca-se certidao do art. 828 do CPC. Custas
-
12/05/2023 10:46
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
09/05/2023 14:02
Mov. [57] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2023 atraves da guia n 001.1462831-71 no valor de 277,70
-
09/05/2023 12:46
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02040165-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 09/05/2023 12:19
-
09/05/2023 11:45
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462831-71 - Custas Intermediarias
-
09/05/2023 07:50
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/05/2023 07:49
Mov. [53] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
12/04/2023 20:35
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 13/04/2023 Numero do Diario: 3054
-
11/04/2023 01:44
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2023 12:02
Mov. [50] - Documento Analisado
-
03/04/2023 12:41
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2023 11:00
Mov. [48] - Conclusão
-
15/03/2023 14:51
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
07/03/2023 14:24
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2023 14:23
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2023 14:21
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2023 17:11
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/03/2023 17:11
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2023 18:42
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/02/2023 18:42
Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/02/2023 18:41
Mov. [39] - Documento
-
24/02/2023 18:39
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/02/2023 18:39
Mov. [37] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/02/2023 18:38
Mov. [36] - Documento
-
24/02/2023 18:28
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/02/2023 18:27
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
17/02/2023 20:04
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
17/02/2023 20:04
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
15/02/2023 15:10
Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
10/02/2023 16:18
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/022285-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2023 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
10/02/2023 16:18
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/022282-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2023 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
10/02/2023 16:18
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/022278-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
10/02/2023 16:18
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/022265-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2023 Local: Oficial de justica - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
08/02/2023 12:32
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/02/2023 12:29
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/02/2023 12:26
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/02/2023 12:18
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
06/02/2023 15:45
Mov. [22] - Mero expediente | Custas pagas as fls.82 prossiga-se com a citacao, ja determinada as fls.72/73. Endereco para citacao as fls.01. Expedientes necessarios.
-
03/02/2023 16:46
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
01/02/2023 18:01
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/02/2023 atraves da guia n 001.1432752-08 no valor de 230,68
-
01/02/2023 16:26
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01846717-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/02/2023 16:09
-
01/02/2023 15:43
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1432752-08 - Custas Intermediarias
-
08/12/2022 20:08
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0860/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
-
07/12/2022 01:40
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2022 17:07
Mov. [15] - Documento Analisado
-
01/12/2022 12:07
Mov. [14] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 15:35
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02518526-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 22/11/2022 15:16
-
22/11/2022 15:33
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02518503-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 22/11/2022 15:11
-
15/09/2022 14:53
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
15/09/2022 14:45
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
15/09/2022 14:45
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
15/09/2022 14:36
Mov. [8] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
15/09/2022 14:36
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
15/09/2022 10:59
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
15/09/2022 09:44
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02374070-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/09/2022 09:32
-
14/09/2022 18:14
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 10:02
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 09/09/2022 atraves da Guia n 001.1391132-58
-
09/09/2022 10:02
Mov. [2] - Conclusão
-
09/09/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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