TJCE - 3003568-93.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GOIS MATIAS em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152498193
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152498193
-
07/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152498193
-
28/04/2025 17:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140944695
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140944695
-
27/03/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3003568-93.2024.8.06.0064 AUTOR: S J DE MORAIS SAMPAIO REU: BANCO DO BRASIL S.A., MARINEIDE MAIA FERREIRA DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando detidamente os autos, verifico que o endereço indicado pelo Banco demandada, na petição de ID - 138507317, é o mesmo em que foi tentada a citação/intimação da parte demandada, tendo a mesma retornada infrutífera, conforme a certidão do Oficial de Justiça acostada no ID - 133318306. Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, MARINEIDE MAIA FERREIRA, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140944695
-
24/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135052408
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135052408
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3003568-93.2024.8.06.0064 AUTOR: S J DE MORAIS SAMPAIO REU: BANCO DO BRASIL S.A., MARINEIDE MAIA FERREIRA DECISÃO Vistos etc.
Conforme consignado no termo de conciliação retro, a parte autora requereu a este juízo, com o intuito de viabilizar a citação válida da promovida MARINEIDE MAIA FERREIRA, que as informações acerca do endereço atualizado desta sejam prestadas pelo Banco do Brasil S/A. Considerando que a cooperação processual, prevista no artigo 6º do CPC, estabelece que as partes devem colaborar entre si e com o juízo para que o processo se desenvolva de maneira eficiente e justa, devendo, nesse sentido, e quando possível, as partes colaborarem para que o endereço da parte ré seja indicado corretamente, bem como, pelo fato da Sra.
Marineide Maia Ferreira possuir relação com o Banco do Brasil, tendo este apresentado no ID 104205279 as telas de seus sistemas onde mostram um cadastro da mesma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos se possui o endereço e telefone atualizados da promovida.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação do Banco demandado, voltem-me conclusos para novas deliberações.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
12/02/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135052408
-
11/02/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GOIS MATIAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GOIS MATIAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:35
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
30/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/01/2025 19:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132245297
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132245297
-
14/01/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 00:37
Confirmada a citação eletrônica
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132245297
-
14/01/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003568-93.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 31/01/2025, às 11:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTI4MzE4MjItNGFkOC00NzgzLTljM2UtNzBhMWQ1NjdjMzQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/e27345 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 13 de janeiro de 2025. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
13/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132245297
-
13/01/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 11:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO GOIS MATIAS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:19
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104269436
-
10/09/2024 00:33
Confirmada a citação eletrônica
-
10/09/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003568-93.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 14/10/2024, às 11:20 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFkYjY0NmItNGU0Yy00OWQwLWFlYWQtN2IwZDZlMjk3N2Yx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/28035b QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 9 de setembro de 2024. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104269436
-
09/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104269436
-
09/09/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 11:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015122-78.2016.8.06.0154
Banco do Nordeste do Brasil SA
Maria Gorete Fernandes Farias
Advogado: Tyago Bezerra de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2016 00:00
Processo nº 3013531-57.2023.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Carlos Mauricio Rosset
Advogado: Adolpho Luiz Martinez
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2024 14:31
Processo nº 0000016-12.2018.8.06.0088
Maria de Lourdes da Silva Nobre
Municipio de Ibicuitinga
Advogado: Claudio Humberto Lins Victor
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0262784-86.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Vinicius Meireles Fixina Barreto
Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Segundo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2021 15:32
Processo nº 3000422-27.2023.8.06.0081
Tereza Sabino de Carvalho
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2023 15:58