TJCE - 0226643-29.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 16:26
Alterado o assunto processual
-
06/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/04/2025 01:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Apelação
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142882084
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142882084
-
31/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0226643-29.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: CARLOS BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Feito já sentenciado, sendo qualquer irresignação pela via recursal.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, se for o caso, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
28/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142882084
-
28/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138785285
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138785285
-
13/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138785285
-
13/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137159610
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137159610
-
07/03/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0226643-29.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: CARLOS BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
06/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137159610
-
02/03/2025 02:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 02:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:03
Decorrido prazo de UBALDO MACHADO FEITOSA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 115510735
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 115510735
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 115510735
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 115510735
-
06/12/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115510735
-
06/12/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115510735
-
06/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 08:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 10:23
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
05/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/11/2024 10:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112051113
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112051113
-
01/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0226643-29.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: CARLOS BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,25 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
31/10/2024 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
31/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112051113
-
25/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109887380
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109887380
-
18/10/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109887380
-
17/10/2024 15:08
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
16/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103754963
-
09/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0226643-29.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: REU: CARLOS BEZERRA DOS SANTOS DECISÃO Segundo o obtemperado no art. 3.º, § 12 do Dec.-lei n.º 911/69 [A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo].
Assim, uma vez cumpridas as exigências da norma de regência e uma vez que a busca e apreensão do veículo localizado fora da sede do juízo independe de carta precatória, devendo a instituição financeira requerer diretamente no juízo da comarca em que foi localizado o veículo que se pretende apreender, pelo que indefiro o pedido de expedição da deprecata.
Havendo êxito na apreensão, deverá a parte autora providenciar a comunicação a este juízo de origem, para os fins do § 13 da norma de regência.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69).
Os autos deverão permanecer suspensos por até 180 (cento e oitenta) dias ou até a comunicação da apreensão do veículo pela parte interessada.
Fica determinada a baixa do gravame de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD logo após a apreensão do veículo (§ 10, II.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69).
Publiquem.
Fortaleza-Ce,4 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103754963
-
06/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103754963
-
04/09/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:25
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
26/07/2024 18:21
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02220051-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 17:58
-
23/07/2024 11:58
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/07/2024 14:56
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02206675-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 14:46
-
18/07/2024 19:12
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
17/07/2024 01:43
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2024 16:56
Mov. [41] - Documento Analisado
-
16/07/2024 12:34
Mov. [40] - Encerrar análise
-
12/07/2024 17:37
Mov. [39] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 14:22
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/07/2024 14:21
Mov. [37] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
12/07/2024 09:59
Mov. [36] - Conclusão
-
12/07/2024 09:50
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02187362-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 09:29
-
04/07/2024 20:30
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 11:48
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 11:07
Mov. [32] - Documento Analisado
-
27/06/2024 14:47
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2024 13:45
Mov. [30] - Conclusão
-
26/06/2024 12:22
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02149606-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 12:07
-
19/06/2024 19:46
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
-
18/06/2024 01:44
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 20:40
Mov. [26] - Documento Analisado
-
11/06/2024 15:47
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2024 10:30
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/06/2024 10:30
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/05/2024 20:02
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/083896-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Girao Chaves
-
01/05/2024 20:02
Mov. [21] - Documento Analisado
-
01/05/2024 20:02
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/05/2024 20:01
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2024 20:03
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
-
30/04/2024 09:47
Mov. [17] - Conclusão
-
30/04/2024 08:28
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02025055-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 08:22
-
29/04/2024 11:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 11:04
Mov. [14] - Documento Analisado
-
29/04/2024 11:04
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2024 08:29
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/04/2024 atraves da guia n 001.1571303-20 no valor de 2.237,15
-
27/04/2024 08:11
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/04/2024 atraves da guia n 001.1571304-01 no valor de 60,37
-
24/04/2024 10:57
Mov. [10] - Conclusão
-
24/04/2024 09:51
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | decisao fl 38
-
24/04/2024 09:51
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl 38
-
24/04/2024 00:11
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
24/04/2024 00:09
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) Juiz(a) Ana Raquel Colares dos Santos em decisao de pagina 38. O referido e verdade. Dou fe.
-
23/04/2024 08:34
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571304-01 - Custas Intermediarias
-
23/04/2024 08:31
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1571303-20 - Custas Iniciais
-
22/04/2024 20:21
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 11:38
Mov. [2] - Conclusão
-
22/04/2024 11:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Interlocutória • Arquivo
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