TJCE - 3000754-14.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173875435
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11/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:18
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173875435
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000754-14.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade] AUTOR: MARIA CLARA SOARES LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: THAELLE MARIA MELO SOARES REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV REU:
Vistos. Trata-se de Ação Ordinária para concessão de salário-maternidade proposta por MARIA CLARA SOARES LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Designada audiência de instrução, a parte autora requereu a desistência do processo por não mais deter interesse no prosseguimento do feito (ID 173808577), contando com a anuência da parte requerida, conforme manifestação no ato audiencial (ID 173828748). É o relatório.
Passo a Decidir. O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Além disto, a parte requerida, anuiu com o pedido desistência da parte autora, Impende, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a desistência da parte autora: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC. Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (grifei) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios pela ausência de sucumbência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
10/09/2025 16:34
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173875435
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10/09/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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10/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:47
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/06/2025 06:04
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160338795
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160338795
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13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 3000754-14.2024.8.06.0160 Ação: [Salário-Maternidade] Requerente: AUTOR: MARIA CLARA SOARES LIMA Requerido: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Fica designado o dia 10 de setembro de 2025, às 11h, para realização da audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams.
Para participar da audiência: 1) Acessar a sala virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/59e7a9 2) Acessar a sala virtual apontando a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code): Informo que as partes e advogados devem utilizar equipamentos que contenha microfone e câmera e ao clicar no link deve baixar o aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store (sistema Android) e Apple Store (sistema IOS). Para demais informações, as partes podem entrar em contato pelo Whatsapp da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria: (85) 98231-3754. Publique-se via DJe, com a maior brevidade possível.
Eu, CRISTIANO LOBO DE MESQUITA TIMBO FILHO, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160338795
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12/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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12/06/2025 13:00
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 06:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132893021
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000754-14.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade] AUTOR: MARIA CLARA SOARES LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: THAELLE MARIA MELO SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS e outros ADV REU:
Vistos. Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Intimem-se. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
06/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132893021
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06/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 06:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:42
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104265740
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Av.
Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade, SANTA QUITÉRIA - CE - CEP: 62280-000 PROCESSO Nº: 3000754-14.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA SOARES LIMAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, querendo, replicar no prazo de 15 (quinze) dias.
SANTA QUITÉRIA/CE, 9 de setembro de 2024. RAUDINA SILVA FEITOSA FONTES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104265740
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09/09/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104265740
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09/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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22/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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