TJCE - 0225118-80.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:30
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROCHA COELHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO ROCHA COELHO em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135636386
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135636386
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14/02/2025 00:00
Intimação
JOAO PAULO ROCHA COELHO REU: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por JOÃO PAULO ROCHA COELHO.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I. Determino à Secretaria Judiciária, que proceda com a devida Evolução de Classe (código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito - 
                                            
13/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135636386
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13/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/02/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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30/06/2024 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2023 14:27
Conclusos para decisão
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28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/02/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
R.H.
A petição requerendo o cumprimento da obrigação de pagar imposta na Sentença, veio desacompanhada dos cálculos de atualização.
Intime-se a parte exequente, para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha de cálculos atualizada, com a devida separação do valor principal e do juros, tendo em vista não poder haver sentença ilíquida nos juizados especiais, conforme disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Caso o exequente opte por renunciar a correção monetária e os juros, deverá fazê-lo expressamente, requerendo tão somente os valores já fixados em sentença. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito - 
                                            
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
25/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 12:46
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:51
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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12/10/2022 18:39
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/09/2022 04:59
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2022 19:19
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
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15/09/2022 01:34
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/09/2022 19:36
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2022 19:35
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
14/09/2022 19:35
Mov. [33] - Documento Analisado
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14/09/2022 19:35
Mov. [32] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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14/09/2022 19:34
Mov. [31] - Informação
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13/09/2022 17:14
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/09/2022 11:48
Mov. [29] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
12/09/2022 11:46
Mov. [28] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/09/2022 11:38
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01408728-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/09/2022 11:11
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28/08/2022 10:54
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
17/08/2022 17:14
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
17/08/2022 17:14
Mov. [24] - Documento Analisado
 - 
                                            
17/08/2022 17:14
Mov. [23] - Mero expediente: Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o expediente necess
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13/07/2022 11:25
Mov. [22] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/07/2022 20:21
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02225484-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2022 19:59
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24/06/2022 18:59
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871
 - 
                                            
23/06/2022 11:33
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0727/2022 Teor do ato: R.h. Considerando a informação de fls. 23/24, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza
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23/06/2022 11:06
Mov. [18] - Documento Analisado
 - 
                                            
22/06/2022 15:08
Mov. [17] - Mero expediente: R.h. Considerando a informação de fls. 23/24, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022.
 - 
                                            
21/04/2022 02:50
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2022 14:32
Mov. [15] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/04/2022 14:14
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02011700-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/04/2022 14:03
 - 
                                            
08/04/2022 13:17
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/04/2022 11:16
Mov. [12] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
 - 
                                            
08/04/2022 11:15
Mov. [11] - Documento Analisado
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07/04/2022 11:09
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/04/2022 07:33
Mov. [9] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/04/2022 13:46
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
 - 
                                            
06/04/2022 13:46
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
 - 
                                            
06/04/2022 10:14
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
 - 
                                            
06/04/2022 10:13
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
 - 
                                            
05/04/2022 15:55
Mov. [4] - Encerrar análise
 - 
                                            
05/04/2022 14:38
Mov. [3] - Incompetência: Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar a presente demanda e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA QUE SEJAM REDISTRIBUIDOS à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, são elas 1ª, 2ª, 6ª, 8ª ou 11ª, desta Co
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04/04/2022 16:56
Mov. [2] - Conclusão
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04/04/2022 16:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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