TJCE - 0050046-26.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166548286
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166548286
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050046-26.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento] Vistos em inspeção. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIA CLECIANE DA SILVA DOS SANTOS E OUTRA em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA. Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este deixou correr o prazo in albis, sendo reputo correto os cálculos apresentados pela parte autora (ID 127978306). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. De partida, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente. Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 10% sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, considerando o tempo de tramitação da ação, bem como a interposição de recursos. Conforme previsto no Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, elencado em seu art. 535 as matérias passíveis de alegação. No caso em análise, o Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de forma genérica, sem indicar de maneira clara e fundamentada os pontos controvertidos dos cálculos apresentados.
Com o intuito de melhor apurar o quantum devido, os autos foram remetidos ao setor de cálculos deste juízo.
Contudo, para a elaboração do laudo pericial contábil, seria imprescindível a juntada de relatórios detalhados e fichas financeiras do servidor, documentos esses que não foram apresentados pelo ente executado.
Diante da omissão, e considerando a suficiência e coerência da planilha apresentada pela parte exequente, reputaram-se corretos os cálculos por ela trazidos aos autos. Ante o exposto, por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte, fixando o valor em R$ 7.704,73, a serem pagos mediante expedição de RPVs aos exequentes (observando as planilhas individualizadas de IDs 133553608 e ss), conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021, que considera de pequeno valor as requisições cujo montante devidamente atualizado, não exceda o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. FIXO a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, considerando o tempo de tramitação da ação, bem como a interposição de recursos, observando a determinação do Acordão de ID68273223. Expeçam-se os competentes requisitórios, os primeiros em nome de ANTONIA CLECIANE DA SILVA DOS SANTOS CPF: *30.***.*21-60 BANCO DO BRASIL AGENCIA 4374-5 CC: 2.300-0 e CAMILA FERREIRA DE SOUZA CPF: *23.***.*93-07 BANCO DO BRASIL AGENCIA 4374-5 CC 3.637-4 (valor principal), e outro em nome do causídico, VALDECY DA COSTA ALVES CPF *95.***.*90-49 BB Agência 1605-5 Conta Corrente: 619.116-9, observando a porcentagem de 30% da cláusula contratual de honorários, bem como os honorários sucumbenciais aqui fixados. P.R.I. Proceda-se o cadastro no SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Ente Público para pagamento da RPV, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166548286
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04/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166548286
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04/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137622452
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 137622452
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20/03/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137622452
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18/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127978306
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127978306
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03/12/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127978306
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02/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 28/11/2024 23:59.
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27/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104383889
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050046-26.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Pagamento]
Vistos.
Sobre a certidão de ID 99360939, manifeste-se a parte no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104383889
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10/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104383889
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09/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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11/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82310144
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82310144
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13/03/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82310144
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13/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/09/2023 11:06
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/08/2023 13:00
Mov. [47] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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21/08/2023 13:49
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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18/08/2023 09:05
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 14:46
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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17/05/2023 10:12
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WMON.23.01800742-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/05/2023 10:09
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22/04/2023 00:35
Mov. [42] - Certidão emitida
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11/04/2023 14:13
Mov. [41] - Certidão emitida
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11/04/2023 11:21
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 11:14
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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06/03/2023 22:26
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WMON.23.01800303-9Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 06/03/2023 21:59
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24/01/2023 09:08
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0013/2023Data da Publicacao: 24/01/2023Numero do Diario: 3001
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20/01/2023 12:19
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0013/2023Teor do ato: Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Valdecy da Costa A
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20/01/2023 00:03
Mov. [35] - Mero expediente: Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
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19/01/2023 09:15
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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07/12/2022 10:57
Mov. [33] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 10:13
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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24/08/2022 10:11
Mov. [31] - Certidão emitida
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18/08/2022 10:10
Mov. [30] - Petição: N Protocolo: WMON.22.01801758-6Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 18/08/2022 09:54
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28/07/2022 23:03
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0218/2022Data da Publicacao: 29/07/2022Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 02:55
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 16:36
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 14:52
Mov. [26] - Petição: N Protocolo: WMON.22.01801539-7Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 26/07/2022 14:48
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11/06/2022 00:26
Mov. [25] - Certidão emitida
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02/06/2022 23:56
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0146/2022Data da Publicacao: 03/06/2022Numero do Diario: 2857
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01/06/2022 07:23
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 16:54
Mov. [22] - Certidão emitida
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31/05/2022 15:07
Mov. [21] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 16:34
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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30/04/2021 14:19
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WMON.21.00165603-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/04/2021 13:57
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27/04/2021 14:11
Mov. [18] - Encerrar análise
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15/04/2021 15:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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15/04/2021 11:55
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WMON.21.00165510-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/04/2021 11:22
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08/04/2021 23:47
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0142/2021Data da Publicacao: 09/04/2021Numero do Diario: 2585
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08/04/2021 23:47
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0142/2021Data da Publicacao: 09/04/2021Numero do Diario: 2585
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08/04/2021 23:46
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0142/2021Data da Publicacao: 09/04/2021Numero do Diario: 2585
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07/04/2021 08:16
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 13:45
Mov. [11] - Encerrar análise
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30/03/2021 10:35
Mov. [10] - Mero expediente: Intimem-se as partes deste despacho, oportunizando-lhes a especificacao de provas, bem como a apresentacao de replica pela parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
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10/03/2021 08:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/03/2021 10:46
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WMON.21.00165301-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 09/03/2021 10:06
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04/03/2021 09:23
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/03/2021 09:23
Mov. [6] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seu termos. O referido e verdade. Dou fe.
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04/03/2021 09:21
Mov. [5] - Documento
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18/02/2021 17:17
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado n: 127.2021/000295-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2021 Local: Oficial de justica - Joao Raimundo Vieira Chaves
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17/02/2021 13:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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09/02/2021 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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