TJCE - 0205253-42.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163406582
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05/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163406582
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04/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205253-42.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GOMES DIAS - SP370898 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - CE35635-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA DECISÃO DE ID 163186962: "Assim, intime-se o apelado (parte promovida) para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias." CAUCAIA/CE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
03/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163406582
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02/07/2025 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 19:51
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159853597
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11/06/2025 04:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159853597
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11/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205253-42.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DOS SANTOSREPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GOMES DIAS - SP370898POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE ID 159664185: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, o que faço mediante sentença, com resolução de mérito (art. 487, I, NCPC)." CAUCAIA/CE, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
10/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159853597
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10/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 23:32
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DIAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DIAS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138362796
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138362795
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138362796
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138362795
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12/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205253-42.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GOMES DIAS - SP370898 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A Destinatários:DIEGO GOMES DIAS - SP370898 e SERGIO SCHULZE - SC7629-A FINALIDADE: Intimar o(s) DIEGO GOMES DIAS - SP370898 e SERGIO SCHULZE - SC7629-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Recebidos hoje.
Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas".
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, 7.1.2025.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
11/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138362796
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11/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138362795
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08/01/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104261116
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104261114
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10/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205253-42.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GOMES DIAS - SP370898 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 97426708: " Determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento." CAUCAIA/CE, 09 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104261116
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104261114
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09/09/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104261116
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09/09/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104261114
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09/09/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:46
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/07/2024 22:13
Mov. [14] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 14:39
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/04/2024 12:03
Mov. [12] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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21/03/2024 23:20
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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19/03/2024 11:56
Mov. [10] - Certidão emitida
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19/03/2024 02:28
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0149/2024 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para manifestacao, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts
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16/02/2024 12:04
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para manifestacao, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
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06/02/2024 13:51
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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05/02/2024 19:32
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804018-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/02/2024 19:07
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13/12/2023 21:53
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/12/2023 20:36
Mov. [4] - Expedição de Carta | CITACAO
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15/09/2023 11:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 19:30
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2023 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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