TJCE - 0000847-35.2019.8.06.0085
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 0000847-35.2019.8.06.0085 Ação: [Piso Salarial] Requerente: REQUERENTE: KATIA REGINA PERES SIPAUBA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA A teor do Provimento nº 02/2021/CGJCE, datado de 18.01.2021, da lavra do Desembargador Teodoro Silva Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJ/CE de 18.01.2021 (Caderno 1, fl. 13/14). Intime-se as partes para se manifestarem acerca da requisição de pagamento retro, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Eu, ELYNE MARIA DE ARAUJO PEREIRA MARTINS, o expedi e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 17 de setembro de 2025. -
10/06/2025 06:04
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:14
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 156823475
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 156823475
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156823475
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156823475
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000847-35.2019.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: KATIA REGINA PERES SIPAUBA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ERMESON SOARES MESQUITA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERMESON SOARES MESQUITA, FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO JUNIOR
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, as partes exequentes deverão juntar aos autos cópia de documentos de identificação pessoal e CPF, bem como cópia de comprovante de dados bancários, conforme disposto na RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023. Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
29/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156823475
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29/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156823475
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26/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE HIDROLANDIA em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 102026509
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 102026509
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000847-35.2019.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: KATIA REGINA PERES SIPAUBA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ERMESON SOARES MESQUITA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERMESON SOARES MESQUITA, FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO PINTO DE NEGREIROS REU: Município de Hidrolândia - CE e outros ADV REU: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO JUNIOR Vistos, Trata-se de fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deflagrado pela parte exequente, nos termos do art. 534 do CPC. O Município, de início, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (id 68001597). Intimada, a credora rechaçou os argumentos da executada e apresentou novos cálculos (id 68001617). O Município foi regularmente intimado sobre as novas contas apresentadas, mas permaneceu inerte (id 68001589). Vieram-me os autos conclusos.
Decido. O caso apresenta-se de fácil resolução em virtude de os últimos cálculos apresentados pela credora terem sido elaborados através da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, a mesma utilizada pelo Município demandado na primeira impugnação, não tendo o ente devedor apresentado qualquer insurgência em relação às contas derradeiras da autora. Ademais, os valores apontados pelo Município como corretos são superiores aos apurados pela credora.
Veja-se que o Município entende como devido, a título de diferenças salariais, o valor de R$ 3.903,25 (id 68001596), enquanto a promovente apurou o valor de R$ 3.715,07 (id 68001614).
Quanto às demais verbas (insalubridade, gratificação natalina e férias), o Município não apresentou as contas que entende devidas, apesar de oportunizado através do despacho id 68001624. In casu, a parte promovida deixou de demonstrar erros nos últimos cálculos elaborados pela autora. Assim sendo, homologo os cálculos referidos na petição id 68001617, cujos demonstrativos repousam nas peças id 68001614, 68001618, 68001615 e 68001619, e determino a expedição de Precatório ou RPV, a depender do valor do débito exigido. Por fim, a sentença determinou que a alíquota dos honorários advocatícios fosse fixada nesta fase de cumprimento de sentença, razão pela qual fixo em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as requisições de pagamento, via SAPRE, em favor da requerente e de seu advogado e intimem-se as partes de seu conteúdo, com fins de identificar eventuais incorreções, nos termos do art. 3º, IV, "a", da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 (DJe 06.07.2023). Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, sem manifestação relevante, proceda-se ao envio dos requisitórios Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102026509
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 102026509
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05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102026509
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05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102026509
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05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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02/09/2023 03:43
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/07/2023 10:16
Mov. [109] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01807307-0Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 11/07/2023 09:55
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06/07/2023 12:41
Mov. [108] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01807166-2Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 06/07/2023 12:22
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23/06/2023 10:58
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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23/06/2023 10:57
Mov. [106] - Certidão emitida
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29/05/2023 01:15
Mov. [105] - Certidão emitida
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18/05/2023 14:51
Mov. [104] - Certidão emitida
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18/05/2023 14:19
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 15:26
Mov. [102] - Conclusão
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16/01/2023 13:00
Mov. [101] - Conclusão
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16/01/2023 13:00
Mov. [100] - Redistribuição de processo - saída
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16/01/2023 13:00
Mov. [99] - Processo recebido de outro Foro
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16/01/2023 13:00
Mov. [98] - Processo Redistribuído por Sorteio: Recebimento
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16/01/2023 11:22
Mov. [97] - Remessa a outro Foro: Agregacao - Portaria 41/2023 (DJE 13.01.2023)Foro destino: Santa Quiteria
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16/01/2023 11:04
Mov. [96] - Certidão emitida
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16/01/2023 10:44
Mov. [95] - Encerrar análise
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03/10/2022 15:23
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2022 16:11
Mov. [93] - Petição: N Protocolo: WHID.22.01800669-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/04/2022 15:38
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02/03/2022 12:47
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 01:48
Mov. [91] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2022 16:43
Mov. [90] - Petição: N Protocolo: WHID.22.01800222-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/02/2022 16:34
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19/12/2021 00:31
Mov. [89] - Certidão emitida
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10/12/2021 20:43
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0328/2021Data da Publicacao: 13/12/2021Numero do Diario: 2752
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08/12/2021 01:55
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0328/2021Teor do ato: Intime-se a Fazenda Publica para, querendo, impugnar o cumprimento de sentenca no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessarios.Advogados(s): Joao Paulo Junior (OA
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07/12/2021 12:17
Mov. [86] - Certidão emitida
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02/09/2021 16:02
Mov. [85] - Mero expediente: Intime-se a Fazenda Publica para, querendo, impugnar o cumprimento de sentenca no prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessarios.
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02/09/2021 15:55
Mov. [84] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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30/08/2021 13:17
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 20:42
Mov. [82] - Petição: N Protocolo: WHID.21.00166014-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 26/07/2021 20:20
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19/07/2021 07:08
Mov. [81] - Certidão emitida
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12/07/2021 21:25
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0167/2021Data da Publicacao: 13/07/2021Numero do Diario: 2650
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09/07/2021 02:12
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 16:50
Mov. [78] - Certidão emitida
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08/07/2021 16:49
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes do retorno dos autos da instan
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08/07/2021 16:41
Mov. [76] - Trânsito em julgado: TJCE
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07/07/2021 13:56
Mov. [75] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 07/05/2021 16:26:57Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relatora: LISETE DE SOUSA GADELHA
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20/04/2021 10:30
Mov. [74] - Recurso Eletrônico
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20/04/2021 10:25
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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20/04/2021 10:22
Mov. [72] - Desarquivamento
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16/04/2021 11:10
Mov. [71] - Definitivo
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22/12/2020 03:57
Mov. [67] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2020 07:32
Mov. [66] - Certidão emitida
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04/12/2020 15:54
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0185/2020Data da Publicacao: 04/12/2020Numero do Diario: 2513
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04/12/2020 15:54
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0185/2020Data da Publicacao: 04/12/2020Numero do Diario: 2513
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02/12/2020 02:53
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 14:57
Mov. [62] - Certidão emitida
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27/11/2020 10:40
Mov. [61] - Informação
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25/11/2020 20:36
Mov. [60] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2020 17:02
Mov. [59] - Concluso para Sentença
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16/10/2020 21:14
Mov. [58] - Conclusão
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16/10/2020 21:14
Mov. [57] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [56] - Petição
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16/10/2020 21:14
Mov. [55] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [54] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [53] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [52] - Petição
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16/10/2020 21:14
Mov. [51] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [50] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [49] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [48] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [47] - Mandado
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16/10/2020 21:14
Mov. [46] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [45] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [44] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [43] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [42] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [41] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [40] - Documento
-
16/10/2020 21:14
Mov. [39] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [38] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [37] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [36] - Petição
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16/10/2020 21:14
Mov. [35] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [34] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [33] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [32] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [31] - Documento
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16/10/2020 21:14
Mov. [30] - Documento
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19/08/2020 11:46
Mov. [29] - Remessa: REMESSA PARA A DIGITALIZACAO
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10/08/2020 09:50
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/08/2020 10:29
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WHID.20.00165589-2Tipo da Peticao: ReplicaData: 04/08/2020 15:30
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29/07/2020 10:20
Mov. [26] - Autos Entregues em Carga ao Advogado
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24/07/2020 12:41
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0107/2020Data da Disponibilizacao: 23/07/2020Data da Publicacao: 24/07/2020Numero do Diario: 2422Pagina: 26
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22/07/2020 12:57
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 12:55
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias
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12/02/2020 13:22
Mov. [22] - Documento: CONTESTACAO
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11/02/2020 13:14
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WHID.20.00165048-3Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 28/01/2020 12:14
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11/02/2020 13:12
Mov. [20] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Hidrolandia
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11/02/2020 13:12
Mov. [19] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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21/12/2019 04:55
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a carga foi alterado para 05/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2019 00:50
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a carga foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/11/2019 15:17
Mov. [16] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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25/11/2019 15:17
Mov. [15] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificacao do local de destino: Aldenir de Souza Leopoldino
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25/11/2019 14:46
Mov. [14] - Expedição de Termo
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25/11/2019 07:23
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: Municipio
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25/11/2019 07:15
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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09/10/2019 15:36
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0075/2019Data da Disponibilizacao: 03/10/2019Data da Publicacao: 04/10/2019Numero do Diario: 2239Pagina:
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03/10/2019 09:04
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0075/2019Teor do ato: ConciliacaoData: 25/11/2019 Hora 10:00Local: Sala de AudienciaSituacao: PendenteAdvogados(s): Fabricio Pinto de Negreiros (OAB 24492/CE), Ermeson Soares Mesquita (OAB 2
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19/08/2019 14:48
Mov. [9] - Certidão de designação de sessão conciliação
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19/08/2019 10:43
Mov. [8] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 25/11/2019 Hora 10:00Local: Sala de AudienciaSituacao: Realizada
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26/07/2019 10:43
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2019 10:39
Mov. [6] - Recebimento
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26/07/2019 10:39
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Hidrolandia
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28/06/2019 12:41
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Sergio da Nobrega Farias
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28/06/2019 12:31
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Hidrolandia
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28/06/2019 12:31
Mov. [2] - Recebimento
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26/06/2019 11:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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